Bom dia,
Conforme ‘aviso’ disponibilizado no site do CIHA referente a obrigatoriedade do CNS, ressalto que atualmente a informação CNS do paciente é enviada, porém a aplicação do CIHA-DATASUS não consisti a falta da mesma, ou seja, o registro de atendimento é ‘aceito’ mesmo faltando a informação do CNS.
Dúvidas:
1) Será a partir de Março/2012 que a aplicação CIHA-DATASUS passará a consistir a falta da informação CNS do paciente, conforme descrito no Art. 2º Os estabelecimentos de saúde deverão solicitar o número do CNS no ato da admissão do paciente ?
2) Conforme descrito no Artigo 3º É obrigatória a inclusão do número do CNS do profissional solicitante, executante e/ou autorizador, nos
sistemas de informação, em substituição ao CPF. Atualmente não é enviado nenhuma informação referente ao profissional, sendo assim não há o que substituir no arquivo importado e enviado. Até o presente momento não encontrei nenhuma documentação referente a alteração de lay-out de arquivo, importação e exportação para o CNS dos profissionais, como será identificado o profissional solicitante, executante e/ou autorizador ?
No aguardo.
Att.,
Márcia Santos
CIHA x CNS
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- Márcia Santos
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CIHA x CNS
Márcia R. Santos
Fundação Faculdade de Medicina
Fundação Faculdade de Medicina
Re: CIHA x CNS
Sim, segundo a Portaria, a obrigatoriedade do preenchimento é apenas a partir da competência março/2012. Portanto, apenas a partir desta competência será obrigatório o CNS para CIHA. Competência de atendimento, inclusive.Márcia Santos escreveu: 1) Será a partir de Março/2012 que a aplicação CIHA-DATASUS passará a consistir a falta da informação CNS do paciente, conforme descrito no Art. 2º Os estabelecimentos de saúde deverão solicitar o número do CNS no ato da admissão do paciente ?
Este artigo refere-se aos sistemas que possuem estas informações, como BPA e SISAIH01. Não é o caso do CIHA, pelo menos até então.Márcia Santos escreveu: 2) Conforme descrito no Artigo 3º É obrigatória a inclusão do número do CNS do profissional solicitante, executante e/ou autorizador, nos
sistemas de informação, em substituição ao CPF. Atualmente não é enviado nenhuma informação referente ao profissional, sendo assim não há o que substituir no arquivo importado e enviado. Até o presente momento não encontrei nenhuma documentação referente a alteração de lay-out de arquivo, importação e exportação para o CNS dos profissionais, como será identificado o profissional solicitante, executante e/ou autorizador ?
Rosane Gotardo
