PODERÁ SER COBRADO O PROCEDIMENTO?
Enviado: Qui Mai 10, 2012 9:46 am
Prezados ( as ):
Se o paciente foi levado ao bloco, preparadp, anestesiado e não pode ser finalizado o procedimento por alguma intercorrência do paciente como um vasoespasmo e outros, pode-se cobrar o procedimento?
Exemplo:
Paciente de MAV que precisa fazer uma embolização, anestesiado, cateter, introdutor, fio guia e no momento de embolizar teve um vasoespasmo ou outros, pode-se cobrar a embolização?
Assim, têm outros casos...
Claro existe auditoria do prontuário e caso a caso, mas qual a premissa?
Desde já, agradeço pela ajuda.
Se o paciente foi levado ao bloco, preparadp, anestesiado e não pode ser finalizado o procedimento por alguma intercorrência do paciente como um vasoespasmo e outros, pode-se cobrar o procedimento?
Exemplo:
Paciente de MAV que precisa fazer uma embolização, anestesiado, cateter, introdutor, fio guia e no momento de embolizar teve um vasoespasmo ou outros, pode-se cobrar a embolização?
Assim, têm outros casos...
Claro existe auditoria do prontuário e caso a caso, mas qual a premissa?
Desde já, agradeço pela ajuda.