Bom dia, Colega
Alguém que possua mais experiencia com faturamento de Recém Nascidos, poderia me informar se existe uma forma especifica na tabela do sus para cobrar o período que a criança fica em uso de berço aquecido? O mesmo para o período que o mesmo fica em uso de antibiótico?
Att,
Berço Aquecido e Antibioticoperapia
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Berço Aquecido e Antibioticoperapia
Fábio Luciano
Faturista no Hospital Maternidade Dr. João Carlos Meireles Paulilo
Alagoinhas - Bahia
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faturaassis
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- Registrado em: Qui Jun 05, 2014 1:59 pm
Re: Berço Aquecido e Antibioticoperapia
Bom dia.
Seguindo o princípio que se o paciente necessita de antibiótico, consta então uma infecção. Com isso o paciente deve estar internado. Não importando a idade do paciente.
Agora em questão sobre berço aquecido, tem que ver se por necessidade somente de manter ele aquecido ou se esta precisando de outros cuidados no seu estado geral.
Somente o berço não cobra, ( caso a mãe esteja internada e o RN esta em alojamento conjunto), caso contrario, internar também.
Att
Seguindo o princípio que se o paciente necessita de antibiótico, consta então uma infecção. Com isso o paciente deve estar internado. Não importando a idade do paciente.
Agora em questão sobre berço aquecido, tem que ver se por necessidade somente de manter ele aquecido ou se esta precisando de outros cuidados no seu estado geral.
Somente o berço não cobra, ( caso a mãe esteja internada e o RN esta em alojamento conjunto), caso contrario, internar também.
Att
Re: Berço Aquecido e Antibioticoperapia
Não existe codificação específica nas tabelas para cobrança desses itens. O que existe no Manual do SUS é:
32. ASSISTÊNCIA AO RECÉM-NASCIDO (RN) – EMISSÃO DE AIH PARA O RN
No caso de o RN, ainda no período de internamento da mãe, desenvolver ou apresentar quadro
patológico que implique na necessidade de sua internação, é possível emitir uma AIH para o RN,
independente da AIH da mãe, para que seja possível ao hospital ser ressarcido pelo tratamento realizado
no RN. Mesmo assim, é preciso registrar os números das AIH anterior e posterior nas AIH da mãe e do
RN. Deve constar o número da AIH da mãe no campo AIH anterior da AIH do RN e no campo AIH
posterior da AIH da mãe, o número da AIH do recém-nascido.
Se após a alta da mãe houver necessidade de assistência hospitalar ao RN por problemas como:
icterícia fisiológica, RN potencialmente infectado, filho de mãe diabética ou outras patologias que
obriguem a permanência do RN, deve ser solicitada AIH para o RN, diferente da AIH da mãe encerrada
com motivo 6.2.
32. ASSISTÊNCIA AO RECÉM-NASCIDO (RN) – EMISSÃO DE AIH PARA O RN
No caso de o RN, ainda no período de internamento da mãe, desenvolver ou apresentar quadro
patológico que implique na necessidade de sua internação, é possível emitir uma AIH para o RN,
independente da AIH da mãe, para que seja possível ao hospital ser ressarcido pelo tratamento realizado
no RN. Mesmo assim, é preciso registrar os números das AIH anterior e posterior nas AIH da mãe e do
RN. Deve constar o número da AIH da mãe no campo AIH anterior da AIH do RN e no campo AIH
posterior da AIH da mãe, o número da AIH do recém-nascido.
Se após a alta da mãe houver necessidade de assistência hospitalar ao RN por problemas como:
icterícia fisiológica, RN potencialmente infectado, filho de mãe diabética ou outras patologias que
obriguem a permanência do RN, deve ser solicitada AIH para o RN, diferente da AIH da mãe encerrada
com motivo 6.2.
