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PERMANENCIA À MAIOR

Enviado: Qua Ago 26, 2015 9:18 am
por Ghost01
Bom dia Pessoal,

Estou com uma duvida em relação a informação de permanência a maior, bom no manual está assim:
14. DIÁRIA DE PERMANÊNCIA A MAIOR
A Diária de Permanência a maior é a designação do sistema para os casos em que o paciente necessite permanecer internado após o período, definido no SIGTAP, para o atributo média de permanência do procedimento principal que determinou a internação.
A Diária de Permanência Maior pode ser registrada nos casos em que o período de internação do paciente ultrapassar o dobro da média de permanência prevista na tabela de procedimentos.
Neste caso a quantidade de diárias será o quantitativo de dias que o paciente permaneceu internado além do dobro dos dias previstos na tabela para o procedimento principal que gerou a AIH.
Tendo um paciente sendo internado no dia 17/07/2015 e recebeu alta no dia 24/07/2015, e o procedimento foi de Parto Normal, e o procedimento de parto normal a média de permanência é de 2 dias, quando lanço 04 dias de permanência a maior, a critica aponta que só pode ser lançada 03 dias. Ele não considera a data da alta como um dia de permanência?

Obs:
Para calcular utilize a fórmula:
PM = Di – (mp x 2) – DiUTI, onde PM é Permanência a maior, Di é dias de internação, mp é média de permanência do SIGTAP para o procedimento principal da AIH e DiUTI é diárias de UTI

Re: PERMANENCIA À MAIOR

Enviado: Qua Ago 26, 2015 1:13 pm
por Andreola
Tu só consegue contar o dia da alta como permanência quando o motivo de encerramento da AIH for: óbito, transferência ou permanência por ...

At.

Re: PERMANENCIA À MAIOR

Enviado: Qui Ago 27, 2015 12:37 pm
por Ghost01
Andreola escreveu:Tu só consegue contar o dia da alta como permanência quando o motivo de encerramento da AIH for: óbito, transferência ou permanência por ...

At.
Entendi, Obrigado!