DIÁRIAS DE ACOMPANHANTE não há restrições (Inclusive UTI).
Enviado: Qui Set 25, 2014 3:19 pm
Senhores esclareça esta dúvida tudo que esta no MANUAL TÉCNICO OPERACIONAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR DO SUS - SETEMBRO 2013, é passível de critica no SIHD/Datasus, como por exemplo procede ter acompanhante na UTI e o mesmo esta relacionado para procedimentos cirúrgicos.
13.1 DIÁRIAS DE ACOMPANHANTE
Para cada paciente é permitido apenas um acompanhante. Todo paciente tem direito a acompanhante. Não existe mais a crítica para os procedimentos de Cuidados Prolongados, Psiquiatria, Diagnóstico e/ou Primeiro Atendimento e UTI, ou dos procedimentos remunerados em hospital dia. Essas diárias são remuneradas e devem ser registradas nos Procedimentos Realizados do Sisaih01.
O gestor do hospital deve criar mecanismos de controle de acompanhantes. O valor inclui acomodação e alimentação, independente do custo real destas despesas para o hospital.
O Sisaih01 crítica a quantidade de diárias de acompanhante até, no máximo, os dias de permanência do paciente e não exige liberação.
No SIGTAP existem os procedimentos: 08.02.01.004-0 - Diária de Acompanhante de Idosos com pernoite e 08.02.01.005-9 – Diária de Acompanhante de Idoso sem Pernoite. Os idosos têm direito a acompanhante independente do procedimento ao qual ele está sendo submetido, não há restrições.
(Inclusive UTI).
Desde já agradeço a atenção prestada.
13.1 DIÁRIAS DE ACOMPANHANTE
Para cada paciente é permitido apenas um acompanhante. Todo paciente tem direito a acompanhante. Não existe mais a crítica para os procedimentos de Cuidados Prolongados, Psiquiatria, Diagnóstico e/ou Primeiro Atendimento e UTI, ou dos procedimentos remunerados em hospital dia. Essas diárias são remuneradas e devem ser registradas nos Procedimentos Realizados do Sisaih01.
O gestor do hospital deve criar mecanismos de controle de acompanhantes. O valor inclui acomodação e alimentação, independente do custo real destas despesas para o hospital.
O Sisaih01 crítica a quantidade de diárias de acompanhante até, no máximo, os dias de permanência do paciente e não exige liberação.
No SIGTAP existem os procedimentos: 08.02.01.004-0 - Diária de Acompanhante de Idosos com pernoite e 08.02.01.005-9 – Diária de Acompanhante de Idoso sem Pernoite. Os idosos têm direito a acompanhante independente do procedimento ao qual ele está sendo submetido, não há restrições.
(Inclusive UTI).
Desde já agradeço a atenção prestada.