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INTERNAÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA

Enviado: Ter Nov 22, 2011 7:54 am
por RENATA AMORIM
TEMOS UM PACIENTE QUE FICOU INTERNADO COM DIAGNÓSTICO DE PNEUMONIA (0303140151 - MÉDIA DE PERMANÊNCIA DE 4 DIAS). A INTERNAÇÃO FOI DO DIA 05/07 ATÉ 17/11 - ÓBITO,TENDO UMA PERMANÊNCIA DE 134 DIAS.
NESTE CASO, QUAL A FORMA CORRETA PARA DARMOS ALTA ADMINISTRATIVA?



OBRIGADA, RENATA

Re: INTERNAÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA

Enviado: Ter Nov 22, 2011 11:06 am
por Marcelo Lopes
Renata,

Pelo que relatou, a cobrança deve ser numa única AIH, que deve conter o procedimento PERMANÊNCIA A MAIOR.

Veja o que diz o manual do SIH:

"14. PERMANÊNCIA A MAIOR

A Permanência a maior é a designação do sistema para os casos
em que o paciente necessite permanecer internado após o período, definido no
SIGTAP, para a média de permanência do procedimento principal que
determinou a internação. O registro de permanência a maior é feito quando o
período de internação ultrapassa o dobro dos dias previstos na Média de
Permanência considerando o que está definido no SIGTAP para o
procedimento principal informado na AIH.
O registro no SISAIH01 deve ser feito na tela Procedimentos
Realizados e colocado o número de dias que o paciente permaneceu além do
dobro dos dias previstos para a Média de Permanência do procedimento
principal. Deve ser contado a partir do primeiro dia de permanência à maior,
excluídas as diárias de UTI, que são pagas com código próprio.
A Permanência a Maior é um atributo do procedimento. Quando não
for previsto no SIGTAP este atributo para um determinado procedimento, o
SIHD efetuará a glosa.
Nos casos de Cirurgia Múltipla, Politraumatizado, Tratamento da
AIDS, Procedimentos Seqüenciais de Coluna em Ortopedia e/ou Neurocirurgia
e Cirurgia Plástica Corretiva pós Gastroplastia, para fins de cálculo de
permanência, deve-se utilizar como parâmetro a média de permanência do
procedimento de maior número de dias, entre os registrados na tela
Procedimentos Realizados do SISAIH01.
Por exemplo, para um paciente que passou 81 dias internados,
exceto o dia da alta. Realizou 3 procedimentos principais com – Cirurgia
Múltipla – e a maior média de permanência prevista no SIGTAP para estes 3
procedimentos é de 20 dias. Então a permanência a maior só poderá ser
registrada a partir do dia 41 (20+20 +1=41). Para o recebimento da
permanência a maior deve ser registrada a diferença entre os dias de real
permanência do paciente internado, menos o dobro + 1 da maior permanência
prevista (40), o que daria 41 dias de permanência a maior. (81-40=41).
O Diretor Geral, Diretor Clínico, Diretor Técnico ou Órgão Gestor
deve autorizar previamente a Permanência a Maior no Laudo de
Solicitação/Autorização de Procedimento Especiais e/ou Mudança de
Procedimento."

Re: INTERNAÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA

Enviado: Qua Nov 23, 2011 8:29 am
por RENATA AMORIM
Obrigada pelo esclarecimento.

Renata Amorim