TEMOS UM PACIENTE QUE FICOU INTERNADO COM DIAGNÓSTICO DE PNEUMONIA (0303140151 - MÉDIA DE PERMANÊNCIA DE 4 DIAS). A INTERNAÇÃO FOI DO DIA 05/07 ATÉ 17/11 - ÓBITO,TENDO UMA PERMANÊNCIA DE 134 DIAS.
NESTE CASO, QUAL A FORMA CORRETA PARA DARMOS ALTA ADMINISTRATIVA?
OBRIGADA, RENATA
INTERNAÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA
Moderadores: viniciuspc, sergiosilva, virginia.lucas, Carolina Lucena
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RENATA AMORIM
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Marcelo Lopes
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Re: INTERNAÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA
Renata,
Pelo que relatou, a cobrança deve ser numa única AIH, que deve conter o procedimento PERMANÊNCIA A MAIOR.
Veja o que diz o manual do SIH:
"14. PERMANÊNCIA A MAIOR
A Permanência a maior é a designação do sistema para os casos
em que o paciente necessite permanecer internado após o período, definido no
SIGTAP, para a média de permanência do procedimento principal que
determinou a internação. O registro de permanência a maior é feito quando o
período de internação ultrapassa o dobro dos dias previstos na Média de
Permanência considerando o que está definido no SIGTAP para o
procedimento principal informado na AIH.
O registro no SISAIH01 deve ser feito na tela Procedimentos
Realizados e colocado o número de dias que o paciente permaneceu além do
dobro dos dias previstos para a Média de Permanência do procedimento
principal. Deve ser contado a partir do primeiro dia de permanência à maior,
excluídas as diárias de UTI, que são pagas com código próprio.
A Permanência a Maior é um atributo do procedimento. Quando não
for previsto no SIGTAP este atributo para um determinado procedimento, o
SIHD efetuará a glosa.
Nos casos de Cirurgia Múltipla, Politraumatizado, Tratamento da
AIDS, Procedimentos Seqüenciais de Coluna em Ortopedia e/ou Neurocirurgia
e Cirurgia Plástica Corretiva pós Gastroplastia, para fins de cálculo de
permanência, deve-se utilizar como parâmetro a média de permanência do
procedimento de maior número de dias, entre os registrados na tela
Procedimentos Realizados do SISAIH01.
Por exemplo, para um paciente que passou 81 dias internados,
exceto o dia da alta. Realizou 3 procedimentos principais com – Cirurgia
Múltipla – e a maior média de permanência prevista no SIGTAP para estes 3
procedimentos é de 20 dias. Então a permanência a maior só poderá ser
registrada a partir do dia 41 (20+20 +1=41). Para o recebimento da
permanência a maior deve ser registrada a diferença entre os dias de real
permanência do paciente internado, menos o dobro + 1 da maior permanência
prevista (40), o que daria 41 dias de permanência a maior. (81-40=41).
O Diretor Geral, Diretor Clínico, Diretor Técnico ou Órgão Gestor
deve autorizar previamente a Permanência a Maior no Laudo de
Solicitação/Autorização de Procedimento Especiais e/ou Mudança de
Procedimento."
Pelo que relatou, a cobrança deve ser numa única AIH, que deve conter o procedimento PERMANÊNCIA A MAIOR.
Veja o que diz o manual do SIH:
"14. PERMANÊNCIA A MAIOR
A Permanência a maior é a designação do sistema para os casos
em que o paciente necessite permanecer internado após o período, definido no
SIGTAP, para a média de permanência do procedimento principal que
determinou a internação. O registro de permanência a maior é feito quando o
período de internação ultrapassa o dobro dos dias previstos na Média de
Permanência considerando o que está definido no SIGTAP para o
procedimento principal informado na AIH.
O registro no SISAIH01 deve ser feito na tela Procedimentos
Realizados e colocado o número de dias que o paciente permaneceu além do
dobro dos dias previstos para a Média de Permanência do procedimento
principal. Deve ser contado a partir do primeiro dia de permanência à maior,
excluídas as diárias de UTI, que são pagas com código próprio.
A Permanência a Maior é um atributo do procedimento. Quando não
for previsto no SIGTAP este atributo para um determinado procedimento, o
SIHD efetuará a glosa.
Nos casos de Cirurgia Múltipla, Politraumatizado, Tratamento da
AIDS, Procedimentos Seqüenciais de Coluna em Ortopedia e/ou Neurocirurgia
e Cirurgia Plástica Corretiva pós Gastroplastia, para fins de cálculo de
permanência, deve-se utilizar como parâmetro a média de permanência do
procedimento de maior número de dias, entre os registrados na tela
Procedimentos Realizados do SISAIH01.
Por exemplo, para um paciente que passou 81 dias internados,
exceto o dia da alta. Realizou 3 procedimentos principais com – Cirurgia
Múltipla – e a maior média de permanência prevista no SIGTAP para estes 3
procedimentos é de 20 dias. Então a permanência a maior só poderá ser
registrada a partir do dia 41 (20+20 +1=41). Para o recebimento da
permanência a maior deve ser registrada a diferença entre os dias de real
permanência do paciente internado, menos o dobro + 1 da maior permanência
prevista (40), o que daria 41 dias de permanência a maior. (81-40=41).
O Diretor Geral, Diretor Clínico, Diretor Técnico ou Órgão Gestor
deve autorizar previamente a Permanência a Maior no Laudo de
Solicitação/Autorização de Procedimento Especiais e/ou Mudança de
Procedimento."
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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RENATA AMORIM
- Membro Novato

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- Registrado em: Ter Nov 22, 2011 6:47 am
Re: INTERNAÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA
Obrigada pelo esclarecimento.
Renata Amorim
Renata Amorim