Boa Tarde,
Está disponível VERSÃO 06.10 do SISAIH01 - OBRIGATÓRIA para CMPT 03/2012
1) CADASTRO HOSPITAL
CRIADO O CAMPO CNS DO DIRETOR CLINICO NO CADASTRO DO HOSPITAL.
O CAMPO É DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
2) CADASTRO DA AIH
INCLUSÃO DA SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE TELEFONE NA TELA IDENTIFICAÇÃO
DA INTERNAÇÃO.
INCLUSÃO DA CRÍTICA DE TELEFONE DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 133, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2012
OBS1: SE O NOME DO PACIENTE FOR "IGNORADO PREENCHIDO DE ACORDO COM PORT SAS 84/97"
O USUÁRIO TERÁ QUE PEDIR SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE TELEFONE.
OBS2: SE O NOME DO PACIENTE FOR DIFERENTE DO OCORRIDO NA OBS1, É OBRIGATÓRIO O
PREENCHIMENTO DO TELEFONE. NESSE CASO O USUÁRIO NÃO PODERÁ SOLICITAR
LIBERAÇÃO DE TELEFONE.
CAMPO CARATER DE ATENDIMENTO: CASO O PROCEDIMENTO PRINCIPAL TENHA O DETALHE
34 - NÃO EXIGE CNS DO PACIENTE E FOR UM CARATER DE ATENDIMENTO ELETIVO, O
SISTEMA NÃO EXIGIRÁ O PREENCHIMENTO DO CNS DO PACIENTE.
3) CONSISTÊNCIA
CRÍTICA PARA A OBRIGATORIEDADE DO TELEFONE;
CRÍTICA PARA VERIFICAR O CARATER DE ATENDIMENTO: CASO O PROCEDIMENTO PRINCIPAL
TENHA O DETALHE 34 - NÃO EXIGE CNS DO PACIENTE E FOR UM CARATER DE ATENDIMENTO
ELETIVO, O SISTEMA NÃO EXIGIRÁ O PREENCHIMENTO DO CNS DO PACIENTE.
CRITICA PARA DIRETOR CLINICO DO CADASTRO DO HOSPITAL;
4) EXPORTAÇÃO
ALTERAÇÃO NA EXPORTAÇÃO PARA ADEQUAR AO NOVO LAYOUT COM O NOVO CAMPO TELEFONE
5) IMPORTAÇÃO
ALTERAÇÃO NA IMPORTAÇÃO PARA ADEQUAR AO NOVO LAYOUT COM O NOVO CAMPO TELEFONE
6) RELATÓRIO
ACERTO NOS VALORES DO RELATÓRIO DE PROFISSIONAIS.
VERSÃO 06.10 - OBRIGATÓRIA
Moderadores: viniciuspc, sergiosilva, virginia.lucas, Carolina Lucena
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rodrigo.saar
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Marcelo Lopes
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Re: VERSÃO 06.10 - OBRIGATÓRIA
Rodrigo,
A Portaria 133 não traz o código para solicitação de liberação de crítica do telefone.
Os hospitais com sistema próprio precisarão do código.
A Portaria 133 não traz o código para solicitação de liberação de crítica do telefone.
Os hospitais com sistema próprio precisarão do código.
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
-
Marcelo Lopes
- Membro Avançado

- Mensagens: 7404
- Registrado em: Qui Jul 08, 2004 12:54 pm
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Re: VERSÃO 06.10 - OBRIGATÓRIA
Tereza,
Outras dúvidas:
Tanto a Portaria 133, como o layout disponível no SISAIH01, não trazem o novo código de solicitação de liberação.
Os prestadores que tem sistema próprio precisarão desse código.
Você poderia verificar?
Por outro lado, não entendi a observação 01 e 02 do SISAIH01.
Vocês estão definindo que quando o hospital não tiver a identificação do paciente, como prevê a Portaria SAS 84, de 1997, o nome do paciente deve ser exatamente "IGNORADO PREENCHIDO DE ACORDO COM PORT SAS 84/97"????? O sistema só permitirá solicitar a exclusão da crítica do telefone quando o nome for preenchido dessa maneira? E as demais situações previstas na Portaria?
Se o paciente “morar” no hospital e não tiver telefone?
Se o paciente morar em local onde não há sinal de telefone, portanto, não tem telefone?
A Portaria deixa claro que o telefone é do PACIENTE e se o paciente for menor? Se o paciente for um idoso que não tem telefone? A portaria não deveria tratar essas situações, esclarecendo que o telefone do RESPONSÁVEL poderia ser informado?
Outras dúvidas:
Tanto a Portaria 133, como o layout disponível no SISAIH01, não trazem o novo código de solicitação de liberação.
Os prestadores que tem sistema próprio precisarão desse código.
Você poderia verificar?
Por outro lado, não entendi a observação 01 e 02 do SISAIH01.
Vocês estão definindo que quando o hospital não tiver a identificação do paciente, como prevê a Portaria SAS 84, de 1997, o nome do paciente deve ser exatamente "IGNORADO PREENCHIDO DE ACORDO COM PORT SAS 84/97"????? O sistema só permitirá solicitar a exclusão da crítica do telefone quando o nome for preenchido dessa maneira? E as demais situações previstas na Portaria?
Se o paciente “morar” no hospital e não tiver telefone?
Se o paciente morar em local onde não há sinal de telefone, portanto, não tem telefone?
A Portaria deixa claro que o telefone é do PACIENTE e se o paciente for menor? Se o paciente for um idoso que não tem telefone? A portaria não deveria tratar essas situações, esclarecendo que o telefone do RESPONSÁVEL poderia ser informado?
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
Re: VERSÃO 06.10 - OBRIGATÓRIA
Nova versão e ainda o relatório de profissionais está saindo com o campo nome em branco.
Alguma previsão para acerto disso?
Alguma previsão para acerto disso?
- Geliard F dos Santos
- Membro Recente

- Mensagens: 3
- Registrado em: Seg Dez 06, 2010 9:15 am
Re: VERSÃO 06.10 - OBRIGATÓRIA
Bom dia,
gerei um TXT através do sistema TASY, seguindo o layout disponibilizado no site do SUS, onde foi adicionado o campo telefone com 11 posições iniciando na 1529. Quando efetuei a importação no SISAIH01, na versão 610, não foi preenchido o número do telefone no cadastro dos pacientes.
Se necessário posso enviar o TXT para análise.
Aguardo retorno o mais breve possível.
Atenciosamente,
Geliard Fagundes dos Santos
Programador
Philips Healthcare - Tasy
R.Tomaz de Souza, 145 - B.Velha - CEP: 89041-030
Blumenau/SC - Brasil
Fone: +55 (47) 3144.4000
Geliard@wheb.com.br
gerei um TXT através do sistema TASY, seguindo o layout disponibilizado no site do SUS, onde foi adicionado o campo telefone com 11 posições iniciando na 1529. Quando efetuei a importação no SISAIH01, na versão 610, não foi preenchido o número do telefone no cadastro dos pacientes.
Se necessário posso enviar o TXT para análise.
Aguardo retorno o mais breve possível.
Atenciosamente,
Geliard Fagundes dos Santos
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R.Tomaz de Souza, 145 - B.Velha - CEP: 89041-030
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Geliard@wheb.com.br
Atenciosamente,
Geliard Fagundes dos Santos
Analista de Negócio - Faturamento/SUS
Philips Clinical Informatics
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Fone: +55 (47) 3144.4000
geliard.santos@philips.com
Geliard Fagundes dos Santos
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