BPA-MAG validação de data do atendimento x competencia

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domingos eraldo
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BPA-MAG validação de data do atendimento x competencia

Mensagem por domingos eraldo » Seg Abr 08, 2019 4:38 pm

Gostaria de sua ajuda no esclarecimento dessas regras:

Identificamos que no BPA –MAGNÉTICO e no SIA/SUS não critica data de atendimento menor que a competência de apresentação, está correto?

Exemplo na competência de 03/2019 aceita digitar atendimentos de 05/2018 que não foram apresentados.


Exportei para o SIA também não criticou a data do atendimento diferente da competência de apresentação.

No SIA e no BPA-MAG só critica a competência de apresentação quando é de 06 competência anterior para bpa-c e 4 para bpa-i.

Exemplo;


Competência de 03/2019 aceita para bpa consolidado


02/2019
01/2019
12/2018
11/2018
10/2018

9/2018 erro competência invalida

image


Competência de 03/2019 aceita para bpa INDIVIDUALIZADO

02/2019
01/2019
12/2018

11/2018 erro competência invalida

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rnovakosky
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Re: BPA-MAG validação de data do atendimento x competencia

Mensagem por rnovakosky » Sex Nov 01, 2019 4:45 pm

Boa Tarde Domingos!

Está correto até porque muitas vezes saem portarias permitindo a digitação de certos procedimentos realizados até mais de 6 meses.
Por padrão o faturamento permite digitar procedimento de até 3 COMP anteriores, para explicar melhor existem os conceitos de:
Mês de COMPetencia
Mês de MOVimento
Mês de APRESentação

Um exemplo prático: Um procedimento realizado no mês 10/2019 pertence à COMP 10/2019 e deve ser apresentado no mês 11/2019. Aí no mês de Apresentação 11/2019 dizemos que estamos faturando o Movimento 10/2019, que contém a COMP 10/2019. Mas na verdade pode conter a COMP 10 e procedimentos de 3 anteriores que por algum motivo houve o MVM mas não foram digitados, isto é, a 09/2019, 08/2019 e 07/2019. E pode ainda haver anterior a isso, 06/2019, 05/2019... conforme situação extraordinária que geralmente sai portaria autorizando.
Se você digitar com muito atraso no BPA não significa que será aceito no SIA ou no processamento nacional, pode acontecer de ser rejeitado. O ideal é que realmente não ultrapasse 3 COMP senão perde o faturamento. Muitos municípios não conseguem entregar na mesma COMP como por exemplo lá onde o faturamento vai até de barco na Amazônia, aí tem estas 3 COMP que dá uma margem legal para digitação.

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