procedimentos terapia renal

Fórum de discusão sobre o registro das informações e seus instrumentos de captação

Moderadores: leandro.panitz, dogui, viniciuspc, virginia.lucas, fabricio pires, daianearaujo

regina sia
Membro Avançado
Membro Avançado
Mensagens: 56
Registrado em: Qua Nov 27, 2013 9:19 am

procedimentos terapia renal

Mensagem por regina sia » Ter Jun 09, 2015 1:22 pm

a portaria n 584 de 15 de maio de 2015 diz que :

Art. 4º Os estabelecimentos de saúde autorizados a prestarem a atenção à saúde às pessoas com Doença Renal Crônica no âmbito do SUS, incluindo-se a realização dos procedimentos hemodialíticos às pessoas com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C de que trata esta Portaria, estarão submetidos igualmente às regras de regulação, controle e avaliação por parte dos respectivos gestores, conforme estabelecido no art. 34 da Portaria nº 389/GM/MS, de 14 de março de 2014.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à publicação.


rdc 11/14/03/2014

Dos Dialisadores e Linhas Arteriais e Venosas Art. 26. É vedado o reúso de linhas arteriais e venosas utilizadas em todos os procedimentos hemodialíticos. Art. 27. É vedado o reúso de dialisadores: I – com a indicação na rotulagem de “proibido reprocessar”; II – que não possuam capilares com membrana biocompatível; III – de paciente com sorologia positiva para hepatite B, hepatite C (tratados ou não) e HIV; IV – de paciente com sorologia desconhecida para hepatite B, C e HIV. Art. 28. Os dialisadores podem ser utilizados para o mesmo paciente no máximo 20 (vinte) vezes, após ser submetido ao processamento automático, observando-se a medida mínima permitida do volume interno das fibras. Art. 29. É obrigatória a medida do volume interno das fibras em todos os dialisadores antes do primeiro uso e após cada reúso subsequente.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 59. O serviço de diálise terá o prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação dessa Resolução, para adoção do descarte, após o uso, de dialisadores e linhas arteriais e venosas utilizadas em pacientes com hepatite B e hepatite C (tratados ou não)
Parágrafo único. Até a extinção do prazo especificado no caput, o processamento de dialisadores e linhas arteriais e venosas deve ser feito em salas de processamento exclusivas para cada patologia. Art. 60. O serviço de diálise terá o prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação dessa Resolução, para adoção do descarte, após o uso, de todas as linhas arteriais e venosas utilizadas nos procedimentos hemodialíticos. Parágrafo único. Até a extinção do prazo especificado no caput, as linhas arteriais e venosas devem ser consideradas em conjunto com os dialisadores, para fins de controle do reúso e descarte. Art. 61. O serviço de diálise terá o prazo de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de publicação dessa Resolução, para substituição do processamento manual pelo processamento automatizado dos dialisadores. Parágrafo único. Até a extinção do prazo especificado no caput, os dialisadores submetidos ao processamento manual podem ser utilizados para o mesmo paciente no máximo 12 (doze) vezes, observando-se a medida mínima permitida do volume interno das fibras. Art. 62. O serviço de diálise terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação dessa Resolução, para promover as adequações necessárias para o cumprimento dos outros requisitos não especificados nos Artigos 59 ao 61.

a pergunta é para que os prestadores comecem a cobrar os procedimentos de hepatite b e c eles primeiro tem que se adequar ao rdc com suas normas de acordo com o rdc acima citado.
os prestadores encerram as sua apac´s na comp 05/2015, para que em junho eles possam cobrar o procedimento correto.
gostaria de saber se os prestadores estão fazendo o certo?
ou eles tem que se adequar primeiro ao rdc para que depois possam cobrar os procedimentos corretos e nesta comp 05/2015 se eles digitarem o procedimento que não e da hiv com cid da hepatite o sistema vai aceitar.

por favor necessito dessa resposta urgente

marcia sia cuiaba

Responder

Voltar para “Captação do Atendimento Ambulatorial SUS [BPA/APAC]”