Regra Condicionada 001 - como funciona de fato ?

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rnovakosky
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Regra Condicionada 001 - como funciona de fato ?

Mensagem por rnovakosky » Ter Jul 02, 2013 11:52 am

Eu estava analisando alguns procedimentos com regra condicionada 001, não cheguei a ver no BPA MAG o comportamento mas ao menos me parece que o texto no leia-me está com problemas e aí começam as dúvidas

Código: Selecionar todos

  ------do leia-me ----
   Regra 0001: esta é a regra da “saúde bucal”

   - registrado em BPA-I ser preenchido com serv/class 114/007
   ------
   ...
   REGRA no SIA:

   - Quando o procedimento estiver com a Regra Condicionada 0001 cadastrada
   E
   - Quando for apresentado em um estabelecimento de saúde que tenha Habilitação 0403, 0404, 0405
   ENTÃO
   - O procedimento deverá estar em BPA-I
   SENÃO
   - Deverá ser glosado pelo motivo: Instrumento de Registro inválido quando

   registrado em CEO (Registro deve ser em BPA-I)
   -----------------------------------------
Olhei por exemplo o procedimento 0404020674 - Reconstrução Parcial do Lábio Traumatizado
Pelo "leia-me" se registrado em CEO, será exigido que seja em BPA-I
e... consequentemente como tem regra 001 terá que ser com serv/class 114/007 - Atendimento à pessoa com deficiência

Mas e se o paciente não tem deficiência e for em CEO ??? não é certo colocar serv/class 114/007 e nem tem este serv/class para este procedimento na tabela... aí então a regra "travou" o lançamento do procedimento, não há como lançar...
Há alguns outros procedimentos com estes problemas de entendimento... a regra acaba ficando furada para se saber ao certo como o sistema deve fazer...

Qual a portaria que instituiu a regra condicionada 001 ?
E como é realmente para funcionar esta regra ? pelo menos as instruções estão com problemas para entendimento...

Roberto

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Flávia_MS
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Re: Regra Condicionada 001 - como funciona de fato ?

Mensagem por Flávia_MS » Seg Set 02, 2013 4:32 pm

Olá, Roberto!

Você já teve alguma resposta? Também fiquei com dúvidas, mas acredito que o BPA-I deve ser lançado apenas quando for paciente com deficiência (PCD), conforme portaria 911, de 29/08/2012. Não li nenhuma portaria dizendo que todos os procedimentos de regra condicionada realizados no CEO devem ser digitados em BPA-I, apenas essa que se refere aos PCD.

Se você já tiver recebido outra orientação, favor compartilhar.

Obrigada!
Flávia Mendes

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