PORTARIA Nº 263, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 (*)
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domingos eraldo
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PORTARIA Nº 263, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 (*)
Teremos layout novo na apac por conta dessa portaria?
http://www.in.gov.br/materia/-/asset_pu ... d/68365657
Atenciosamente,
Domingos
http://www.in.gov.br/materia/-/asset_pu ... d/68365657
Atenciosamente,
Domingos
- Paulo Emilio
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Re: PORTARIA Nº 263, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 (*)
Bom Dia!
Também estamos aguardando! Ideal e que fosse disponibilizado antes para que tenhamos prazo, para poder realizar as devidas alterações.
Desde já agradeço e aguardo retorno!
Att
Também estamos aguardando! Ideal e que fosse disponibilizado antes para que tenhamos prazo, para poder realizar as devidas alterações.
Desde já agradeço e aguardo retorno!
Att
ATT,
Paulo Emilio
Paulo Emilio
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domingos eraldo
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Re: PORTARIA Nº 263, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 (*)
Para conhecimento.
PORTARIA SAS N. 511, DE 17 DE ABRIL DE 2019
Define regras para registro e processamento nos Sistemas de Informações do SUS dos procedimentos de radioterapia elencados na Portaria nº 263/SAS/MS, de 22 de fevereiro de 2019
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde (SUS;
Considerando a Portaria nº 263/SAS/MS, de 22 de fevereiro de 2019, que atualiza os procedimentos radioterápicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a necessidade de orientar para registro e processamento dos procedimentos de radioterapia no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA-SUS) e no Sistema de Informação Hospitalar (SIH-SUS), resolve:
Art. 1º Ficam mantidos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, até a competência junho de 2019, os procedimentos constantes do art. 1º da Portaria nº 263/SAS/MS, de 22 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 25 de março de 2019, seção 1, página 75.
§ 1º A partir de maio de 2019, os procedimentos mantidos até a competência junho de 2019 não poderão ser registrados em APAC inicial, devendo ser informados apenas em APAC de continuidade para tratamentos já iniciados.
§ 2º Todas as APAC e AIH registradas com esses procedimentos deverão ser encerradas até 30 de junho de 2019.
Art. 2º Fica determinado que todos os procedimentos de radioterapia relativos a tratamentos iniciados a partir da competência maio de 2019, deverão ser registrados sob os códigos incluídos e relacionados no Anexo I da Portaria nº 263/SAS/MS, de 22 de fevereiro de 2019.
Art. 3º Nas competências maio e junho de 2019 não poderão ser autorizadas, registradas nem faturadas APAC de continuidade ou AIH com os procedimentos listados no art. 1º da Portaria nº 263/SAS/MS, de 22 de fevereiro de 2019, simultaneamente àqueles relacionados no Anexo I da Portaria nº 263/SAS/MS, de 22 de fevereiro de 2019.
Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os Sistemas de Informações do SUS com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros nos sistemas de informação do SUS a partir da competência maio de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
PORTARIA SAS N. 511, DE 17 DE ABRIL DE 2019
Define regras para registro e processamento nos Sistemas de Informações do SUS dos procedimentos de radioterapia elencados na Portaria nº 263/SAS/MS, de 22 de fevereiro de 2019
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde (SUS;
Considerando a Portaria nº 263/SAS/MS, de 22 de fevereiro de 2019, que atualiza os procedimentos radioterápicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a necessidade de orientar para registro e processamento dos procedimentos de radioterapia no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA-SUS) e no Sistema de Informação Hospitalar (SIH-SUS), resolve:
Art. 1º Ficam mantidos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, até a competência junho de 2019, os procedimentos constantes do art. 1º da Portaria nº 263/SAS/MS, de 22 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 25 de março de 2019, seção 1, página 75.
§ 1º A partir de maio de 2019, os procedimentos mantidos até a competência junho de 2019 não poderão ser registrados em APAC inicial, devendo ser informados apenas em APAC de continuidade para tratamentos já iniciados.
§ 2º Todas as APAC e AIH registradas com esses procedimentos deverão ser encerradas até 30 de junho de 2019.
Art. 2º Fica determinado que todos os procedimentos de radioterapia relativos a tratamentos iniciados a partir da competência maio de 2019, deverão ser registrados sob os códigos incluídos e relacionados no Anexo I da Portaria nº 263/SAS/MS, de 22 de fevereiro de 2019.
Art. 3º Nas competências maio e junho de 2019 não poderão ser autorizadas, registradas nem faturadas APAC de continuidade ou AIH com os procedimentos listados no art. 1º da Portaria nº 263/SAS/MS, de 22 de fevereiro de 2019, simultaneamente àqueles relacionados no Anexo I da Portaria nº 263/SAS/MS, de 22 de fevereiro de 2019.
Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os Sistemas de Informações do SUS com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros nos sistemas de informação do SUS a partir da competência maio de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
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danielfaturamento
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Re: PORTARIA Nº 263, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 (*)
Bom dia,
Mediante a publicação das Portarias nº 263 de 22/02/2019 e nº 511 de 17/04/2019, vimos solicitar esclarecimento referente ao momento de faturamento da APAC:
1. Considerando que os tratamentos serão solicitados através de APAC Única, em qual momento deveremos proceder com o faturamento dessa APAC: no ínício ou no final do tratamento? Há uma definição? Qual a orientação do Ministério da Saúde?
2. Considerando que a APAC Única deve ter data de início e término dentro da mesma competência, como proceder nas situações em que o tratamento não for concluído na mesma competência de geração da APAC (por exemplo, nos casos iniciados a partir da segunda quinzena do mês)? Pode-se fazer o faturamento dentro da competência de geração da APAC independentemente da conclusão do tratamento?
Att,
Daniel M F
Mediante a publicação das Portarias nº 263 de 22/02/2019 e nº 511 de 17/04/2019, vimos solicitar esclarecimento referente ao momento de faturamento da APAC:
1. Considerando que os tratamentos serão solicitados através de APAC Única, em qual momento deveremos proceder com o faturamento dessa APAC: no ínício ou no final do tratamento? Há uma definição? Qual a orientação do Ministério da Saúde?
2. Considerando que a APAC Única deve ter data de início e término dentro da mesma competência, como proceder nas situações em que o tratamento não for concluído na mesma competência de geração da APAC (por exemplo, nos casos iniciados a partir da segunda quinzena do mês)? Pode-se fazer o faturamento dentro da competência de geração da APAC independentemente da conclusão do tratamento?
Att,
Daniel M F
- Paulo Emilio
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Re: PORTARIA Nº 263, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 (*)
Boa Tarde!
Pessoal ,
Uma outra pergunta frente a mudança na Forma de cobrança das APAC's de radioterapia, seria qual motivo de saída que deve ser informado, visto que, os novos procedimentos não aceita o motivo de saída 21?
Pessoal ,
Uma outra pergunta frente a mudança na Forma de cobrança das APAC's de radioterapia, seria qual motivo de saída que deve ser informado, visto que, os novos procedimentos não aceita o motivo de saída 21?
ATT,
Paulo Emilio
Paulo Emilio
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domingos eraldo
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Re: PORTARIA Nº 263, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 (*)
Duvida?
Ao digitar uma apac nova inciada em 05/2019 procedimento 0304010529 CID principal C793, o campo CID tratamentos anteriores não aceita o CID anterior C620 não é compatível como o procedimento atual
Nesse caso como proceder?
ATT Domingos Sá
Ao digitar uma apac nova inciada em 05/2019 procedimento 0304010529 CID principal C793, o campo CID tratamentos anteriores não aceita o CID anterior C620 não é compatível como o procedimento atual
Nesse caso como proceder?
ATT Domingos Sá
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Katya Alencar
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Re: PORTARIA Nº 263, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 (*)
Bom dia,
Sou Katya de Fortaleza, faturamento tb de radioterapia, gostaria de saber o motivo de saida de cobrança, pois vi que vc chegou apos essa tela, poderia nos orientar qual o motivo de saida que utilizou pra prosseguirmos?
Katya Alencar
Sou Katya de Fortaleza, faturamento tb de radioterapia, gostaria de saber o motivo de saida de cobrança, pois vi que vc chegou apos essa tela, poderia nos orientar qual o motivo de saida que utilizou pra prosseguirmos?
Katya Alencar
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domingos eraldo
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Re: PORTARIA Nº 263, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 (*)
coloquei motivo 26
A APAC anterior a esta portaria, o paciente fez procedimento de quimioterapia de tumor de testiculo 0304060216 CID C621.
O paciente evolui para outro diagnostico diferente do inicial do tratamento e esta sendo aberto uma nova apac procedimento 03.04.01.052-9 RADIOTERAPIA DE METÁSTASE EM SISTEMA NERVOSO CENTRALna competencia 05/2019 CID Principal C793.
Ao digitar a nova APAC no APAC-MAGNETICO versao 237 liberado em 07/05/2019 com o novo procedimento, o campo CID Tratamento anterior nao aceite o CID C621 que era do tramento da apac anterior.
A APAC anterior a esta portaria, o paciente fez procedimento de quimioterapia de tumor de testiculo 0304060216 CID C621.
O paciente evolui para outro diagnostico diferente do inicial do tratamento e esta sendo aberto uma nova apac procedimento 03.04.01.052-9 RADIOTERAPIA DE METÁSTASE EM SISTEMA NERVOSO CENTRALna competencia 05/2019 CID Principal C793.
Ao digitar a nova APAC no APAC-MAGNETICO versao 237 liberado em 07/05/2019 com o novo procedimento, o campo CID Tratamento anterior nao aceite o CID C621 que era do tramento da apac anterior.
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Katya Alencar
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Re: PORTARIA Nº 263, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 (*)
Boa tarde!!
Segundo a SMS de Fortaleza, gestora local, nos informou que sairá uma nova versão ou tabela. O motivo 26 solicita uma data, vc está utilizando esse motivo 26, pq foi orientação ou foi um teste?
Infelizmente estamos aguardando orientação para digitarmos a competência de Maio/19.
Katya Alencar
Segundo a SMS de Fortaleza, gestora local, nos informou que sairá uma nova versão ou tabela. O motivo 26 solicita uma data, vc está utilizando esse motivo 26, pq foi orientação ou foi um teste?
Infelizmente estamos aguardando orientação para digitarmos a competência de Maio/19.
Katya Alencar
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Gilda Oliveira
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Re: PORTARIA Nº 263, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 (*)
Que ótima notícia! Tomara que seja em breve!
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domingos eraldo
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Re: PORTARIA Nº 263, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 (*)
Ainda estou com a duvida do CID ANTERIOR que esta criticando em relação ao procedimento da cobrança atual.
O tratamento anterior foi apac de quimioterapia C621
O paciente evolui para outro diagnostico diferente do inicial do tratamento e esta sendo aberto uma nova apac procedimento 03.04.01.052-9 RADIOTERAPIA DE METÁSTASE EM SISTEMA NERVOSO CENTRALna competencia 05/2019 CID Principal C793.
--- ****** critica de cid C621 incompatível com o procedimento -----------------------
--
O tratamento anterior foi apac de quimioterapia C621
O paciente evolui para outro diagnostico diferente do inicial do tratamento e esta sendo aberto uma nova apac procedimento 03.04.01.052-9 RADIOTERAPIA DE METÁSTASE EM SISTEMA NERVOSO CENTRALna competencia 05/2019 CID Principal C793.
--- ****** critica de cid C621 incompatível com o procedimento -----------------------
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Gilda Oliveira
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Re: PORTARIA Nº 263, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 (*)
Estive em contato com cgsi agora e fui informada que a APAC única só pode ser apresentada no término do tratamento, eu não sabia que deveria se dessa forma, provavelmente por isso não estava a aceitando o código 21 como motivo de encerramento.
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hmccdaniel
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Re: PORTARIA Nº 263, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 (*)
Olá, qual o contato que vc tem da GSI? Tento e não consigo contato com eles..Poderia me informar?Gilda Oliveira escreveu: ↑Qui Jun 06, 2019 9:09 amEstive em contato com cgsi agora e fui informada que a APAC única só pode ser apresentada no término do tratamento, eu não sabia que deveria se dessa forma, provavelmente por isso não estava a aceitando o código 21 como motivo de encerramento.
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Gilda Oliveira
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- Registrado em: Qua Nov 14, 2012 10:21 am
Re: PORTARIA Nº 263, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 (*)
Bom dia, foi esse e-mail: nias.cgsi@saude.gov.br
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Gilda Oliveira
- Membro Avançado

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- Registrado em: Qua Nov 14, 2012 10:21 am
Re: PORTARIA Nº 263, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 (*)
Tem esse outro também:
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação
CGSI/DRAC/SAS/MS
Coordenador: Leandro Manassi Panitz
Endereço: Esplanada dos Ministérios bloco G 2º Andar Ala Norte, 70.058-900 Brasília/DF
Telefone: +55 (61) 3315-5873
E-mail: cgsi@saude.gov.br
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação
CGSI/DRAC/SAS/MS
Coordenador: Leandro Manassi Panitz
Endereço: Esplanada dos Ministérios bloco G 2º Andar Ala Norte, 70.058-900 Brasília/DF
Telefone: +55 (61) 3315-5873
E-mail: cgsi@saude.gov.br