MANUAL TECNICO OPERACIONAL DO SISTEMA 01/2015

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dallila01
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MANUAL TECNICO OPERACIONAL DO SISTEMA 01/2015

Mensagem por dallila01 » Ter Jan 13, 2015 9:56 am

BOM DIA, VERIFICANDO O MANUAL TECNICO DO SIH DE 01/2015, OBSERVEI QUE EM DOIS MOMENTOS SÃO COLOCADOS DADOS QUE DÃO MARGEM A INTERPRETAÇÕES DIFERENTES, NO QUE TANGE A FATURAR DIÁRIAS DE UTI NA INTERCORRÊNCIA PÓS TRANSPLANTES :0506040045.
".

13.2 DIÁRIA DE UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO (UTI)
Se durante a internação hospitalar o paciente for submetido à UTI, deve ser preenchido o Laudo para Autorização de Mudança de Procedimento e de Procedimentos Especiais, com autorização do Diretor Geral ou Clínico do hospital.
As UTI, de acordo com a incorporação de tecnologia, especialização de recursos humanos e adequação da área física são classificadas como: TIPO I, TIPO II e TIPO III (Portaria GM/MS 3.432/1998).
Não é permitida a cobrança de diária de UTI, para o procedimento 05.06.02.004-5 - Tratamento de intercorrência pós-transplante de órgãos / células-tronco hematopoéticas.

45.12 INTERCORRÊNCIAS PÓS-TRANSPLANTE
Quando ocorrer a internação do paciente transplantado de coração, pulmão, fígado, rim, pâncreas, rim-pâncreas ou células-tronco hematopoiéticas por intercorrência proveniente do transplante deve ser emitida AIH em nome do paciente com o código 05.06.02.004-5 - Tratamento de Intercorrência Pós Transplante de Órgãos/Células-Tronco Hematopoiéticos., hemoterapia e demais procedimentos especiais Esse procedimento tem como atributo permanência por dia, não inclui o valor de diária de UTI e permite o lançamento dos, medicamentos previstos para a intercorrência pós transplante. No valor do procedimento hospitalar estão incluídos todos os procedimentos clínicos e cirúrgicos, insumos e medicamentos, exceto os especiais, necessários para a realização dos atos.

ALGUEM JA VERIFICOU ESSE CASO?
OBRIGADA

DALILA MELO
CTBA/PR

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