Atendimento ambulatorial que torna-se Internado

Fórum de discusão sobre o registro das informações ambulatoriais e hospitalares e seus instrumentos de captação

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theorossi
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Atendimento ambulatorial que torna-se Internado

Mensagem por theorossi » Seg Set 29, 2014 1:23 pm

Em caso que o paciente passa pelo pronto socorro, faz exame de raio-x e laboratório. a situação se complica e vira internação.

A pergunta é, posso cobrar essa FICHA DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL? Ou tenho que interna-lo e passar os exames ambulatoriais para essa internação e anexar a FAA ao prontuário e cobrar apenas a Internação(AIH)?


Theo Luiz
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Re: Atendimento ambulatorial que torna-se Internado

Mensagem por 316940 » Seg Set 29, 2014 4:18 pm

theorossi escreveu:Em caso que o paciente passa pelo pronto socorro, faz exame de raio-x e laboratório. a situação se complica e vira internação.

A pergunta é, posso cobrar essa FICHA DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL? Ou tenho que interna-lo e passar os exames ambulatoriais para essa internação e anexar a FAA ao prontuário e cobrar apenas a Internação(AIH)?


Theo Luiz
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Caro Theo Luiz,

São situações distintas. O atendimento de raio-x e laboratório realizado no Pronto Socorro vc lança no BPA(I). E os outros procedimentos realizados após a internação vc lança na AIH.

Espero ter ajudado. :wink:
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Re: Atendimento ambulatorial que torna-se Internado

Mensagem por theorossi » Sex Out 03, 2014 10:39 am

Gilberto,

Essa informação que me passou, você tem alguma documentação? Pois ouço auditores que essa FAA não pode ser cobrada e sim anexada a internação.

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Re: Atendimento ambulatorial que torna-se Internado

Mensagem por 316940 » Sex Out 03, 2014 4:21 pm

theorossi escreveu:Gilberto,

Essa informação que me passou, você tem alguma documentação? Pois ouço auditores que essa FAA não pode ser cobrada e sim anexada a internação.
Veja a PORTARIA Nº 342, DE 4 DE MARÇO DE 2013.

A informação que te passamos se refere ao fato que temos em nosso município, um Pronto Atendimento que é municipal e um Hospital que é Filantrópico, os procedimentos realizados no Pronto Atendimento são lançados para o município por intermédio de BPA(I) e caso haja necessidade de internação, quaisquer procedimentos só serão lançados na AIH após a internação, e quem recebe é o Hospital. 8)
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Re: Atendimento ambulatorial que torna-se Internado

Mensagem por Andreola » Qua Out 08, 2014 11:52 am

theorossi escreveu:Em caso que o paciente passa pelo pronto socorro, faz exame de raio-x e laboratório. a situação se complica e vira internação.

A pergunta é, posso cobrar essa FICHA DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL? Ou tenho que interna-lo e passar os exames ambulatoriais para essa internação e anexar a FAA ao prontuário e cobrar apenas a Internação(AIH)?


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Quando é gerada uma AIH, todos os procedimentos realizados no paciente desde de sua chegada a unidade de saúde até a alta devem ser faturadas na AIH.

A forma como o amigo alí em cima fatura é uma peculiaridade acordada com o Gestor Municipal dele, porém está sujeita a reprovação de auditores de outras esferas do governo, ou não.

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Re: Atendimento ambulatorial que torna-se Internado

Mensagem por theorossi » Qui Out 09, 2014 10:29 am

Mas então Andreola, também entendi que é uma particularidade do Gilberto, mas como me passou "Quando é gerada uma AIH, todos os procedimentos realizados no paciente desde de sua chegada a unidade de saúde até a alta devem ser faturadas na AIH" deu a entender que mesmo que o paciente tenha ficado no P.S, essa FAA não será cobrada e sim apenas a AIH?

Você conhece alguma portaria que exemplifica isso?

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Re: Atendimento ambulatorial que torna-se Internado

Mensagem por 316940 » Qui Out 09, 2014 2:34 pm

theorossi escreveu:Mas então Andreola, também entendi que é uma particularidade do Gilberto, mas como me passou "Quando é gerada uma AIH, todos os procedimentos realizados no paciente desde de sua chegada a unidade de saúde até a alta devem ser faturadas na AIH" deu a entender que mesmo que o paciente tenha ficado no P.S, essa FAA não será cobrada e sim apenas a AIH?

Você conhece alguma portaria que exemplifica isso?
Boa tarde Theorossi,

Talvez eu não tenha me expressado corretamente, segundo o auditor de nosso município, Ex-Auditor do Estado de Minas Gerais, quem lança o procedimento e quem paga é quem solicita ou realiza o procedimento, neste caso em que o paciente entra via PS faz exames e logo após é internado, "os resultados dos exames acompanham o paciente" mas não podem ser lançados na AIH visto que foram realizados antes da Autorização de Internação Hospitalar. Vejamos: o Sr. João entra no PS no dia 08.10.2014 às 09:00 horas, conforme ficha "ambulatorial" com data e hora, faz um RX de tórax e logo é solicitado uma Tomografia, constata-se que o Sr. João está com complicações internas necessitando ser internado, o médico solicita a internação do Sr. João, no dia 08.10.2014 às 16:00 horas (com data e hora na AIH), que é encaminhado para o hospital juntamente com os resultados dos exames. Os resultados dos exames acompanham o paciente para internação, mas os exames e atendimentos realizados na FAA são cobrados via Pronto Socorro ou Pronto Atendimento. Pronto Atendimento ou Pronto Socorro são unidades AMBULATORIAIS não HOSPITALARES.

Espero ter ajudado. :wink: 8)
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Re: Atendimento ambulatorial que torna-se Internado

Mensagem por theorossi » Ter Out 14, 2014 2:36 pm

Gilberto,


Também acredito e creio que o procedimento a seguir é o mesmo que me passou, mas gostaria de saber em qual lei o Sr. Auditor se baseou para te passar isso. Você tem? Qual artigo, portaria?

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Re: Atendimento ambulatorial que torna-se Internado

Mensagem por Andreola » Qua Out 15, 2014 11:39 am

Re: Atendimento ambulatorial que torna-se Internado

por 316940 » Qui Out 09, 2014 2:34 pm



theorossi escreveu:Mas então Andreola, também entendi que é uma particularidade do Gilberto, mas como me passou "Quando é gerada uma AIH, todos os procedimentos realizados no paciente desde de sua chegada a unidade de saúde até a alta devem ser faturadas na AIH" deu a entender que mesmo que o paciente tenha ficado no P.S, essa FAA não será cobrada e sim apenas a AIH?

Você conhece alguma portaria que exemplifica isso?


Boa tarde Theorossi,

Talvez eu não tenha me expressado corretamente, segundo o auditor de nosso município, Ex-Auditor do Estado de Minas Gerais, quem lança o procedimento e quem paga é quem solicita ou realiza o procedimento, neste caso em que o paciente entra via PS faz exames e logo após é internado, "os resultados dos exames acompanham o paciente" mas não podem ser lançados na AIH visto que foram realizados antes da Autorização de Internação Hospitalar. Vejamos: o Sr. João entra no PS no dia 08.10.2014 às 09:00 horas, conforme ficha "ambulatorial" com data e hora, faz um RX de tórax e logo é solicitado uma Tomografia, constata-se que o Sr. João está com complicações internas necessitando ser internado, o médico solicita a internação do Sr. João, no dia 08.10.2014 às 16:00 horas (com data e hora na AIH), que é encaminhado para o hospital juntamente com os resultados dos exames. Os resultados dos exames acompanham o paciente para internação, mas os exames e atendimentos realizados na FAA são cobrados via Pronto Socorro ou Pronto Atendimento. Pronto Atendimento ou Pronto Socorro são unidades AMBULATORIAIS não HOSPITALARES.


Pessoal primeiro coisa que tem que ficar clara é que assim como ós faturistas os auditores também tem que se virar e interpretar algumas normas que nem sempre são claras e explícitas e a mesma ação que o meu gestor local considera correta e concorda comigo outro de uma esfera superior pode achar o contrário e mandar glosar, ele têm poder pra isso.

O Manual de Glosa do Sistema Nacional de Auditoria diz que uma instituição não pode cobrar um procedimento no SIA se este estiver internado, ou seja com AIH emitida. Não existe na AIH a possibilidade de informação de horário ou vc cobra a diária ou vc não cobra. Dependo do Auditor que analisa o exemplo do amigo acima ele pode sim glosar os procedimentos faturados no SIA baseado na interpretação de que se eu tenho uma AIH emitida para o paciente X no estabelecimento de CNES Y eu não posso ter faturamento de procedimentos de SIA para esse pacientes nesse CNES nesse dia. Se o paciente do exemplo acima por exemplo for pra UTI tu não tem como faturar meia diária de UTI tu vai faturar uma diária inteira, se fatura uma diária inteira é pq ele está internado nesse dia, se ele está internado não posso faturar nada no SIA.

Essa é a linha de raciocínio seguida pelos nossos auditores, eu como faturista adoraria que eles pensassem como o do nosso colega alí em cima.

Uma justificativa viável para o faturamento desses procedimentos no SIA é se o Pronto Atendimento ou Pronto Socorro em que o paciente foi atendido tem CNES diferente do Hospital executante da AIH.

Abraço.

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Re: Atendimento ambulatorial que torna-se Internado

Mensagem por 316940 » Qua Out 15, 2014 3:38 pm

theorossi escreveu:Gilberto,


Também acredito e creio que o procedimento a seguir é o mesmo que me passou, mas gostaria de saber em qual lei o Sr. Auditor se baseou para te passar isso. Você tem? Qual artigo, portaria?
Boa tarde Theorossi,

Dê uma olhada nestes links: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/07_0066_M.pdf
http://sna.saude.gov.br/download/MANUAL ... %20SNA.pdf
e na Portaria 743/2005 -> http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARI ... PT-743.htm

Parte da Portaria 743/2005: campo 19.

LAUDO TÉCNICO E JUSTIFICATIVA DA INTERNAÇÃO

Campo 17 – Preencher com os principais sinais e sintomas clínicos apresentados pelo paciente, incluir dados da anamnese e do exame físico.
Campo 18 – Preencher com as condições clínicas do paciente que justificam a sua internação.
Campo 19 – Preencher com os principais resultados de provas diagnósticas/exames realizados.
Campo 20 – Preencher com a descrição do diagnóstico inicial ou com a hipótese diagnóstica.
Campo 21 – Preencher com o CID 10 PRINCIPAL, ou seja, o que corresponde à doença/lesão de base que motivou, em especial, o atendimento ambulatorial/hospitalar;
Campo 22 – Preencher com o CID 10 SECUNDÁRIO, ou seja, o que corresponde à doença/lesão que iniciou a cadeia de acontecimentos patológicos que conduziram diretamente a doença de base;
Campo 23 - Preencher com o CID 10 CAUSAS ASSOCIADAS, ou seja, o que corresponde ao de outras patologias apresentadas pelo paciente durante o internamento.

LAUDO é diferente de AIH.

Não sei de que estado você é, mais aqui em Minas TODAS as internações são realizadas via sistema SUSFÁCIL, que já contempla dia e hora da emissão do LAUDO bem como dia e hora da AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR (AIH).

Portanto os exames realizados antes, são faturados via PS como ambulatorial BPA(I), e posteriormente lançados no LAUDO que acompanha o paciente quando da internação, não podendo ser cobrados via AIH.

E somos o GESTOR e não o prestador.

Agora caso o paciente dê entrada no PS já com LAUDO solicitando a internação estes exames devem ser solicitados/lançados via AIH após a Internação.
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Re: Atendimento ambulatorial que torna-se Internado

Mensagem por Andreola » Qui Out 16, 2014 9:56 am

Muito bom.

Gostaria que aqui interpretassem da mesma forma.

Falow....

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Re: Atendimento ambulatorial que torna-se Internado

Mensagem por theorossi » Sex Out 17, 2014 5:36 pm

Olá Andreola,

Compreendi o que me passou, principalmente quanto se refere a conduta de auditores e foi de grande valia o Manual de Glosa.

Mas te repasso um novo problema (em cima do que me repassou) - EX: o paciente passa no amulatório dia 16 as 23:00 e fica na observação até as 02:00 da manhã do dia 17 e complica e fica internado.

Como proceder? Ambulatório fatura separado da internação?
Anexos
MANUAL DE GLOSA DO SNA.zip
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Re: Atendimento ambulatorial que torna-se Internado

Mensagem por Andreola » Ter Out 21, 2014 10:59 am

Olá Theo.

Pra gente a internação do paciente começa à partir do momento que o paciente dá entrada no hospital. Se ele deu entrada no PS dia 16 a AIH tem como data de internação o dia 16.
Aqui temos casos de pacientes ficarem em observação 12 - 24 horas. Se o paciente for liberado nesse período cobramos uma consulta com observação e os demais procedimentos realizados, se identificarem a necessidade de internação a mesma passa a contar à partir da entrada no hospital.

Falow.

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Re: Atendimento ambulatorial que torna-se Internado

Mensagem por theorossi » Qua Out 22, 2014 11:07 am

Olá Andreola,


Mas nesse caso, você fará uma INTERNAÇÃO RETROATIVA, tanto que diz respeito a horário e data. Vamos pensar via sistema, já pensou que você tem que internar essa pessoa no quarto 10 leito 1, mas ainda faltou dar alta (pois como é retroativa, pode ser que algúem ainda não deu alta no sistema para esse paciente.)

Com essa atitude, sua estatística poderá sofrer alterações visto que:

Média de Permanência Hospitalar:
Relaçãoo entre o total de pacientes-dia em determinado período e o total de pacientes que tiveram saída do hospital nesse mesmo período.


TAXA DE MÉDIA DE PERMANÊNCIA (TxMP):

TxMP = (TPD/TPA)

Legenda:
TPD = Total de Pacientes Dia ( em um Perí­odo)
TPA = Total de Pacientes com Alta (mesmo período)

Nota 1. O total de pacientes saídos corresponde ao somatório de altas + óbitos + transferências

Fonte: Portaria n.º 1101/GM de 12 de junho de 2002

Taxa de Ocupação Hospitalar:
Relação percentual entre o número de pacientes-dia num determinado período e o número de leitos-dia no mesmo período.


TAXA DE OCUPAÇÃO HOSPITALAR (TxOH):

TxOH = (NPD/NLD) X 100

Legenda:
NPD = Nº de Pacientes Dia (num período)
NLD = Nº de Leitos Dia (mesmo período)

Fonte: Portaria n.º 1101/GM de 12 de junho de 2002

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Re: Atendimento ambulatorial que torna-se Internado

Mensagem por Andreola » Qui Out 23, 2014 11:06 am

Isso não é feito por mim no faturamento. É feito no setor de internação com "delay" máximo de 24 horas do ocorrido. Temos 06 leitos masculinos, 06 femininos e 03 pediátricos no pronto atendimento que são usados como "coringa".

Ex.: Paciente chegou dia 22/10 ás 18:00 no PA, foi atendido e necessitou ficar em observação, às 07:00 do dia 23/10 optaram por internar o paciente. Interna o paciente com data do dia 22/10 no leito de observação do PS e no dia 23/10 faz a transferência para o leito definitivo. Não estou inventando leito ou paciente, estou informando ao sistema o que de fato aconteceu. Não temos sistema ainda nesse hospital, mas nos demais que trabalhei e que tinham o sistema todos permitiam esse tipo de ação. Não é o hospital que tem que se adaptar ao sistema e sim o sistema que tem que se moldar as necessidades do hospital.

Estatística é fechada mensalmente e até lá as informações estão todas atualizadas. Se eu quero uma estatística diária eu tenho de ter ciência de que as informações podem sofrer alteração em um período inferior a 24 horas devido a rotina do hospital.

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