Erro BPA "Procedimento já realizado em outro instrumento...
Enviado: Seg Fev 24, 2014 4:58 pm
Boa Tarde.
No BPA está ocorrendo o seguinte erro: "PROCEDIMENTO JÁ REALIZADO EM OUTRO INSTRUMENTO DE REGISTRO, NO MESMO CNES, NO MESMO MÊS". Este erro está ocorrendo numa unidade CEO.
Conforme portaria 1.341 de 13 de Junho de 2012: Art. 8º Fica definido que, para fins de monitoramento e avaliação, os procedimentos odontológicos realizados em pessoas com deficiência, em qualquer CEO habilitado pelo Ministério da Saúde, aderidos ou não à Rede de Cuidado à Pessoas com Deficiência, deverão ser informados no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) através do instrumento de registro Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I).
Conforme portaria 1.362 de 04 de Dezembro de 2013: Art. 2º O Estabelecimento que optar pelo registro de determinado procedimento em BPA-C ou BPA-I em uma competência, deverá registrar todos estes procedimentos utilizando um mesmo instrumento de registro durante esta competência de atendimento.
Com isso, não estamos conseguindo processar os procedimentos do CEO, pois a portaria 1.341 pede para processar os procedimentos realizados em pessoas com deficiência no BPAI (com serv/class 114/007); e os demais procedimentos devem ser informados em BPAC. Já a portaria 1.362 diz para optar por um instrumento de registro.
Então como processar???
Att,
Leocádia Piccolotto - SMS Chapeco-SC
No BPA está ocorrendo o seguinte erro: "PROCEDIMENTO JÁ REALIZADO EM OUTRO INSTRUMENTO DE REGISTRO, NO MESMO CNES, NO MESMO MÊS". Este erro está ocorrendo numa unidade CEO.
Conforme portaria 1.341 de 13 de Junho de 2012: Art. 8º Fica definido que, para fins de monitoramento e avaliação, os procedimentos odontológicos realizados em pessoas com deficiência, em qualquer CEO habilitado pelo Ministério da Saúde, aderidos ou não à Rede de Cuidado à Pessoas com Deficiência, deverão ser informados no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) através do instrumento de registro Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I).
Conforme portaria 1.362 de 04 de Dezembro de 2013: Art. 2º O Estabelecimento que optar pelo registro de determinado procedimento em BPA-C ou BPA-I em uma competência, deverá registrar todos estes procedimentos utilizando um mesmo instrumento de registro durante esta competência de atendimento.
Com isso, não estamos conseguindo processar os procedimentos do CEO, pois a portaria 1.341 pede para processar os procedimentos realizados em pessoas com deficiência no BPAI (com serv/class 114/007); e os demais procedimentos devem ser informados em BPAC. Já a portaria 1.362 diz para optar por um instrumento de registro.
Então como processar???
Att,
Leocádia Piccolotto - SMS Chapeco-SC