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APAC/RAAS Portaria 854 de 22 de agosto de 2012

Enviado: Sex Ago 31, 2012 10:14 am
por Wilson Ferraz
Pessoal, estou com dúvidas em relação a Portaria 854. Em nosso município temos um CAPS tipo II onde são precessadas APACs tipo Intensivos, Semi Intensivos e Não Intensivos, sendo 1 mês inicial e 2 meses de continuidade, mas de acordo com a referida Portaria, a partir da competência de outubro/12 esses procedimentos serão excluídos. Gostaria de saber se a partir da competência outubro/12 as APACs de Intensivos, Semi Intensivos e Não Intensivos passarão a ser digitados no RAAS (Atenção Psicossocial) e quais os códigos a serem utilizados. Como nunca utilizei, eu não tenho instalado o RAAS.

Obrigado.

Wilson.

Re: APAC/RAAS Portaria 854 de 22 de agosto de 2012

Enviado: Sex Ago 31, 2012 3:14 pm
por Cidinhakju
"Para o mundo que eu quero descer..."

Gente kd o anexo dos procedimentos incluidos?

Passando para RAAS não será mais necessário autorização?

Estou cheia de dúvidas com essa Portaria.

Cidinha

Re: APAC/RAAS Portaria 854 de 22 de agosto de 2012

Enviado: Seg Set 03, 2012 2:31 pm
por ewerton23
Wilson,

A portaria define novos procedimentos que serão informados através do Sistema RAAS, como instrumento de registro RAAS, BPA-I e BPA-C.

Acesse o link abaixo e faça o download da portaria completa:

http://sna.saude.gov.br/legislacao/index2.cfm

Quanto ao sistema, eu instalei, mas acho que ele será adaptado para receber os novos procedimentos CAPS.

O jeito é esperar...rs

Atenciosamente,

Re: APAC/RAAS Portaria 854 de 22 de agosto de 2012

Enviado: Seg Set 03, 2012 5:47 pm
por Deise
Oi Pessoal, boa tarde

Aqui no nosso municipio também estou com as mesmas duvidas.
De acordo com a portaria nº 854 de 22 de Setembro de 2012, os procedimentos realizados pelos estabelecimentos Caps Alcool e Droga, Caps I, Caps Infantil, terão novos códigos e novas descrições.
Serão registrados através de sistema RASS. Deixarão de ser registrados pelo sistema Apac Magnético. Minha duvida é:

Para a cobrança dos procedimentos realizados por estes estabelecimentos, utilizamos o Laudo para Solicitação/Autoização de procedimento Ambulatorial , que é enviado ao setor responsável, onde o médico Revisor autoriza os mesmos e depois é gerada uma numeração através do sistema http://sistema3.saude.sp.gov.br/apacaih. Posteriormente é lançada no sistema Apac Magnético pelo prestador e enviado ao sistema SIA.
Continuaremos a utilizar este Laudo para Solicitação/Autoização de procedimento Ambulatorial e gerar a numeração pelo site http://sistema3.saude.sp.gov.br/apacaih , ou iremos utilizar o Formulario RAAS AD que está disponivel no endereço: http://sia.datasus.gov.br ?

Atenciosamente,

Re: APAC/RAAS Portaria 854 de 22 de agosto de 2012

Enviado: Ter Set 04, 2012 8:18 am
por Wilson Ferraz
Ewerton,
Obrigado pela dica, mas continuo com as mesmas dúvidas. Não temos em nosso município o Atendimento Domiciliar (AD) e nas Portarias que li os novos procedimentos relacionados estão voltados para este tipo de atendimento. O nosso CAPS é do tipo II com Serviços 115 e classificação 002, e não consegui visualizar nas Portarias os novos procedimentos que estarão substituindo os atuais: 0301080062; 0301080127; 0301080100 que estarão excluídos a partir de outubro. Se tiver alguma informação a respeito, agradeço.

Wilson.

Re: APAC/RAAS Portaria 854 de 22 de agosto de 2012

Enviado: Qui Set 13, 2012 8:16 am
por ewerton23
Olá Wilson!

Aqui em nosso município também temos CAPS tipo II.

Na referida portaria há novos procedimentos tais como:

03.01.08.019-4 - Acolhimento diurno de paciente em Centro de Atenção Psicossocial

03.01.08.020-8 - Atendimento Individual de paciente em Centro de Atenção Psicossocial

03.01.08.021-6 - Atendimento em grupo de paciente em Centro de Atenção Psicossocial

03.01.08.023-2 - Acolhimento inicial por Centro de Atenção Psicossocial

Enfim, há vários procedimentos novos que se aplicam aos CAPS, precisamos analisar quais deles se enquadram nos atendimentos prestados pela unidade.

Em nosso município, nós enviamos a portaria com a relação dos novos procedimentos para que a equipe técnica do CAPS defina quais deles se aplicam a Unidade.

Abraço!

Re: APAC/RAAS Portaria 854 de 22 de agosto de 2012

Enviado: Qui Set 13, 2012 8:26 am
por ewerton23
Olá, Deise!

Eu estava pensando nisso também.
A alteração do instrumento de registro (APAC --> RAAS), descarta a necessidade de preenchimento de laudo para autorização (Médico auditor/autorizador)?
Acredito que sim.
Creio que as ações serão registradas por algum formulário específico e que a maneira de informar a produção mensal dos pacientes continuará seguindo a mesma lógica: Procedimento X Quantidade Mensal.
o jeito é esperar para ver!

Re: APAC/RAAS Portaria 854 de 22 de agosto de 2012

Enviado: Qui Set 13, 2012 10:06 am
por claudia Pinheiro
Além do sistema APAC, ultilizamos o BPA, pois antes de definir se o paciente é intensivo ou não, havia os primeiros atendimentos que eram registrados no BPA. Estes novos códigos irão irão substituir inclusive os procedimentos de BPA? Iremos ultilizar apenas o RAAS?

Re: APAC/RAAS Portaria 854 de 22 de agosto de 2012

Enviado: Sex Set 21, 2012 10:49 am
por Edmar Moreira
Tambem estou cheio de dúvidas.

Re: APAC/RAAS Portaria 854 de 22 de agosto de 2012

Enviado: Sex Set 21, 2012 1:05 pm
por claudia Pinheiro
Pessoal,

Depois de muita tentar buscar esclarecimentos sobre as mil dúvidas sobre a portaria e sem obter resposta, Achei na internet o documento abaixo: Segue tb o link: http://portal.saude.gov.br/portal/arqui ... s_CAPS.pdf




MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS
ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE MENTAL, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS
Em 17/09/2012
NOTA TÉCNICA nº 42/2012

INTERESSADO: Coordenadores Estaduais
e Municipais de saúde Mental e
Trabalhadores dos Centros de Atenção
Psicossocial e Usuários e Familiares da
Rede de Atenção Psicossocial

ASSUNTO: Portaria nº 854/SAS, de 22 de
Agosto de 2012

Foi publicada no dia 24 de agosto de 2012 a Portaria nº 854/SAS, de 22 de
agosto de 2012, que altera e cria novos procedimentos para os Centros de Atenção
Psicossocial e dá outras providências. A Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e outras
Drogas do Ministério da Saúde almeja que os novos procedimentos estabelecidos pela
referida portaria possibilitem a qualificação das informações sobre as ações
desenvolvidas pelos CAPS.
Tendo em vista o grande número de alterações nos procedimentos, seguem
abaixo informações que visam esclarecer possíveis dúvidas e facilitar o preenchimento
dos novos instrumentos:
1. Sobre os Instrumentos de Informação a Área Técnica de Saúde Mental, Álcool
e outras Drogas informa o que se segue:

1.1 Como instrumentos de informação para os novos procedimentos foram
definidos: a) RAAS – Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde, com
um formulário próprio para a atenção psicossocial (vide anexo I); b) BPA/I
- Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado; e c) BPA/C -
Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado.
? O único procedimento a ser informado através do BPA/I é o
procedimento 03.01.08.023-2: Acolhimento Inicial por Centro de
Atenção Psicossocial. A criação deste procedimento e o
estabelecimento de formulário próprio para esta informação têm
como objetivo dar visibilidade e ofertar uma base de dados para que o
município tenha informações para a organização de sua Rede.
? Os procedimentos relativos ao cuidado direto dos usuários do serviço
e/ou seus familiares dentro ou fora da unidade, após ingresso no
serviço, devem ser informados através do RAAS da Atenção
Psicossocial. Cada usuário terá um RAAS único, que poderá conter
diversos procedimentos. Os procedimentos relativos ao atendimento
de familiares e visitas domiciliares também devem ser informados no
RAAS do usuário em atendimento.
? O BPA/C será destinado às informações relativas aos procedimentos
que se constituem como ações institucionais e de articulação e
sustentação de redes de cuidado, tais como matriciamento, ações de
Redução de Danos, ações intra e intersetoriais, etc. Cada CAPS terá
apenas 1 (um) BPA/C que poderá conter diversos procedimentos.

1.2 Os instrumentos de registro RAAS da atenção Psicossocial, BPA/I e
BPA/C substituirão as APACs a partir da competência outubro/2012. Ao
final da competência setembro/2012, as APACs são automaticamente
encerradas pelo sistema DATASUS. A periodicidade para apresentação
dos procedimentos deve ser mensal.

1.3 Será obrigatório em todos os instrumentos informar o número do Cartão
SUS do usuário. A Área Técnica de Saúde Mental orienta que primeiro
atendimento não seja negligenciado na falta de apresentação do Cartão.
No caso de ingresso do usuário no serviço, a equipe deve oferecer
orientações ao paciente sobre como proceder para a obtenção do Cartão
SUS.

1.4 O RAAS da Atenção Psicossocial oferece novidades em alguns nos
campos de informação relativos aos atendimentos, tais como:
? Campo de informação sobre o uso de álcool, crack e/ou outras
drogas por parte do usuário
? Informações sobre a origem do paciente
? Informações sobre encaminhamentos
? Possibilidade de informar se a ação foi realizada no CAPS ou no
Território

1.5 No RAAS da Atenção Psicossocial, a data de conclusão somente deverá
ser preenchida após o desligamento do usuário do CAPS, sendo
obrigatório o preenchimento, neste caso, do campo “encaminhamento”.

1.6 O campo “QTDE”, ou quantidade, deverá ser preenchido com o número de
vezes em que o procedimento foi realizado em uma mesma competência
(mês), para um usuário.

2. Os procedimentos publicados na portaria poderão ser realizados por todos os
CAPS, independente de sua tipologia.

3. Visando fomentar a discussão – entre gestores trabalhadores, usuários e
familiares – sobre o papel dos CAPS na Rede de Atenção Psicossocial e sobre
a clínica realizada nestes serviços, destaca-se a criação dos procedimentos de
acolhimento inicial, atendimento familiar, atendimento domiciliar, ações de
articulação em rede intra e inter setoriais, matriciamento de equipes da atenção
básica, matriciamento dos pontos de atenção da Rede de Urgência e
Emergência e dos Serviços Hospitalares de Referência, atenção às situações de
crise, ações de Redução de Danos, promoção de contratualidade e
fortalecimento do protagonismo de usuários.

4. Todos os CAPS poderão realizar o procedimento de Acolhimento Noturno.
Para tanto a unidade deverá ter disponível – e informado no CNES – o Leito de
Acolhimento Noturno. O registro deste leito no CNES é possível para todos os
tipos de CAPS, porém obrigatório para os CAPS III e CAPSad III.

5. Para todos os procedimentos foi estabelecida a faixa etária de 0 a 110 anos.
Especificamente para os CAPSi, CAPSad e CAPSad III, o Ministério da Saúde
orienta que os atendimentos oferecidos sigam a informação abaixo:
? CAPSi: 0 a 25 anos
? CAPSad e CAPSad III: 6 a 110 anos

6. Os novos procedimentos possibilitam atendimento a um número maior de CIDs
do que os procedimentos anteriores. Esta mudança tem como objetivo frisar
que a lógica do CAPS, independente de sua tipologia, é a atenção psicossocial
voltada prioritariamente para atenção dos casos mais graves, não reduzida à
questão diagnóstica. O que determina o ingresso de uma pessoa na unidade é a
avaliação psicossocial do caso.

7. Foram criados ainda procedimentos de acompanhamento e apoio a outros
pontos de atenção da Rede por parte do CAPS, tais como o “Acompanhamento
de Serviço Residencial Terapêutico” e “Apoio a Serviço Residencial de Caráter
Transitório”. Estes procedimentos se destinam à informação relativa ao
acompanhamento realizado pela equipe do CAPS aos Serviço Residencial
Terapêutico - SRTs, Unidades de Acolhimento -UAs e Unidades de Atenção
em Regime Residencial – UARR. Diferem-se dos procedimentos realizados
pelas equipes de cada um destes pontos de atenção.

8. A portaria Estabelece ainda a obrigatoriedade de preenchimento da Ficha
Cadastral de Estabelecimento de Saúde (FCES) complementar nº 35, no
Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES, além
da atualização dos dados de endereço e equipe da unidade. A ficha
Complementar nº 35 possibilitará a disponibilização de informações
atualizadas sobre a estrutura do serviço e sobre a rede de atenção municipal e
/ou regional. Será possível registrar estas informações no SCNES até o final da
competência outubro de 2012. Ressaltamos que a qualificação das informações
subsidiará o processo de construção do componente de financiamento variável
para os CAPS, instituído pela Portaria nº 3089/GM, de 236 de dezembro de
2012, em seu Art. 2º.
A Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da
Saúde se coloca disponível para quaisquer esclarecimentos, através do e-mail:
saudemental@saude.gov.br e dos telefones: (61) 3315-9144/9142/6232.

Re: APAC/RAAS Portaria 854 de 22 de agosto de 2012

Enviado: Dom Set 23, 2012 8:22 pm
por Leandro C S Gavinier
Fiz um resumão sobre o assunto, mas nem tudo está esclarecido. Acho que acaba a necessidade de autorização, pois não haverá mais APAC. http://www.observadorpolitico.org.br/20 ... -dos-caps/

Re: APAC/RAAS Portaria 854 de 22 de agosto de 2012

Enviado: Sex Set 28, 2012 12:33 pm
por ContasMedicasJaperi
Pessoal saiu a prorrogação

PORTARIA Nº 1.030, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e consid erando a Portaria nº 854/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, que altera e acresce procedimentos na Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS) a fim de identificar, no âmbito Rede de Atenção Psicossocial, os procedimentos resultantes de ações de atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 854/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Definir que, em acordo com §2º do artigo 2º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, os tipos de estabelecimentos: 70 - Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) preencham obrigatoriamente Ficha Cadastral de Estabelecimento de Saúde (FCES) Complementar número 35, no SCNES e atualizem as informações de endereço e de equipe vinculada à unidade, a partir da competência Setembro/2012, conforme formulário modelo e orientação de preenchimento, anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único: Caberá às SES, SMS e ao Distrito Federal efetivarem a adequação dos cadastros dos estabelecimentos de saúde: 70 - Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) no SCNES que se enquadrem no disposto deste artigo, nas competências Setembro/2012 e Outubro/2012. Após este período os cadastros que não forem adequados ficarão com "status" e inconsistentes/pendentes na base de dados do SCNES local e nacional" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Re: APAC/RAAS Portaria 854 de 22 de agosto de 2012

Enviado: Seg Out 01, 2012 7:23 am
por ewerton23
A prorrogação foi só em relação a adequação do Cadastro da Unidade no Sistema CNES (Ficha 35).

Re: APAC/RAAS Portaria 854 de 22 de agosto de 2012

Enviado: Seg Out 01, 2012 8:59 pm
por cleber_smssip
Saiu uma Nota técnica que está sendo enviada pela SAS para as SES e dessas paras as SMS... Depende de cada SES realizar o melhor treinamento possível... Essa nota foi ate publicada acima...

Sim, vamos deixar de usar as apacs para os caps.

O que usaremos no lugar? Aí vai depender do procedimento a ser realizado... Nesse caso, dependendo de cada procedimento, vc vai usar o BPA/C OU o BPA/I OU o RAAS.

Onde estão e quais são esses novos procedimentos? Na portaria 854 vc encontra uma relação completa de todos os 18 novos procedimentos a serem usados pela saúde mental e mais dois que foram apenas alterados e que trabalham com acolhimento noturno nestes estabelecimentos. A equipe dos CAPS deve sentar e verificar quais serão os procedimentos usados e enviar para a SMS que deverá redefinir sua FPO.

Como vão ser processadas essas informação se não vamos ter mais apacs? Simples! O repasse para os caps será fixo agora. Procurem a portaria 3089 de 23/12/2011 e vejam como ficam os valores. Mas vc deve enviar as informações mensalmente, só que agora usando os instrumentos que citei acima. O bom é que não vai ter aquela onda toda de autorizador e blá blá blá...

Se não vamos mais usar apacs, que "papel" usaremos? Uma ficha AD disponível na página de downloads no site do datasus... vc imprime e envia para as equipes de Atenção domiciliar ou para os caps. A ficha está maior pq agora pode ser inseridos vários procedimentos que devem ser digitados, se for o caso.

Atenção: Tem uma ficha complementar do CNES que deve ser preenchida e enviada para as SMS e SES, com informações sobre as unidades CAPS que já citaram por aqui.

Espero ter ajudado... To cercado de portarias tentando n enlouquecer.