Pessoal,
Depois de muita tentar buscar esclarecimentos sobre as mil dúvidas sobre a portaria e sem obter resposta, Achei na internet o documento abaixo: Segue tb o link:
http://portal.saude.gov.br/portal/arqui ... s_CAPS.pdf
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS
ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE MENTAL, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS
Em 17/09/2012
NOTA TÉCNICA nº 42/2012
INTERESSADO: Coordenadores Estaduais
e Municipais de saúde Mental e
Trabalhadores dos Centros de Atenção
Psicossocial e Usuários e Familiares da
Rede de Atenção Psicossocial
ASSUNTO: Portaria nº 854/SAS, de 22 de
Agosto de 2012
Foi publicada no dia 24 de agosto de 2012 a Portaria nº 854/SAS, de 22 de
agosto de 2012, que altera e cria novos procedimentos para os Centros de Atenção
Psicossocial e dá outras providências. A Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e outras
Drogas do Ministério da Saúde almeja que os novos procedimentos estabelecidos pela
referida portaria possibilitem a qualificação das informações sobre as ações
desenvolvidas pelos CAPS.
Tendo em vista o grande número de alterações nos procedimentos, seguem
abaixo informações que visam esclarecer possíveis dúvidas e facilitar o preenchimento
dos novos instrumentos:
1. Sobre os Instrumentos de Informação a Área Técnica de Saúde Mental, Álcool
e outras Drogas informa o que se segue:
1.1 Como instrumentos de informação para os novos procedimentos foram
definidos: a) RAAS – Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde, com
um formulário próprio para a atenção psicossocial (vide anexo I); b) BPA/I
- Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado; e c) BPA/C -
Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado.
? O único procedimento a ser informado através do BPA/I é o
procedimento 03.01.08.023-2: Acolhimento Inicial por Centro de
Atenção Psicossocial. A criação deste procedimento e o
estabelecimento de formulário próprio para esta informação têm
como objetivo dar visibilidade e ofertar uma base de dados para que o
município tenha informações para a organização de sua Rede.
? Os procedimentos relativos ao cuidado direto dos usuários do serviço
e/ou seus familiares dentro ou fora da unidade, após ingresso no
serviço, devem ser informados através do RAAS da Atenção
Psicossocial. Cada usuário terá um RAAS único, que poderá conter
diversos procedimentos. Os procedimentos relativos ao atendimento
de familiares e visitas domiciliares também devem ser informados no
RAAS do usuário em atendimento.
? O BPA/C será destinado às informações relativas aos procedimentos
que se constituem como ações institucionais e de articulação e
sustentação de redes de cuidado, tais como matriciamento, ações de
Redução de Danos, ações intra e intersetoriais, etc. Cada CAPS terá
apenas 1 (um) BPA/C que poderá conter diversos procedimentos.
1.2 Os instrumentos de registro RAAS da atenção Psicossocial, BPA/I e
BPA/C substituirão as APACs a partir da competência outubro/2012. Ao
final da competência setembro/2012, as APACs são automaticamente
encerradas pelo sistema DATASUS. A periodicidade para apresentação
dos procedimentos deve ser mensal.
1.3 Será obrigatório em todos os instrumentos informar o número do Cartão
SUS do usuário. A Área Técnica de Saúde Mental orienta que primeiro
atendimento não seja negligenciado na falta de apresentação do Cartão.
No caso de ingresso do usuário no serviço, a equipe deve oferecer
orientações ao paciente sobre como proceder para a obtenção do Cartão
SUS.
1.4 O RAAS da Atenção Psicossocial oferece novidades em alguns nos
campos de informação relativos aos atendimentos, tais como:
? Campo de informação sobre o uso de álcool, crack e/ou outras
drogas por parte do usuário
? Informações sobre a origem do paciente
? Informações sobre encaminhamentos
? Possibilidade de informar se a ação foi realizada no CAPS ou no
Território
1.5 No RAAS da Atenção Psicossocial, a data de conclusão somente deverá
ser preenchida após o desligamento do usuário do CAPS, sendo
obrigatório o preenchimento, neste caso, do campo “encaminhamento”.
1.6 O campo “QTDE”, ou quantidade, deverá ser preenchido com o número de
vezes em que o procedimento foi realizado em uma mesma competência
(mês), para um usuário.
2. Os procedimentos publicados na portaria poderão ser realizados por todos os
CAPS, independente de sua tipologia.
3. Visando fomentar a discussão – entre gestores trabalhadores, usuários e
familiares – sobre o papel dos CAPS na Rede de Atenção Psicossocial e sobre
a clínica realizada nestes serviços, destaca-se a criação dos procedimentos de
acolhimento inicial, atendimento familiar, atendimento domiciliar, ações de
articulação em rede intra e inter setoriais, matriciamento de equipes da atenção
básica, matriciamento dos pontos de atenção da Rede de Urgência e
Emergência e dos Serviços Hospitalares de Referência, atenção às situações de
crise, ações de Redução de Danos, promoção de contratualidade e
fortalecimento do protagonismo de usuários.
4. Todos os CAPS poderão realizar o procedimento de Acolhimento Noturno.
Para tanto a unidade deverá ter disponível – e informado no CNES – o Leito de
Acolhimento Noturno. O registro deste leito no CNES é possível para todos os
tipos de CAPS, porém obrigatório para os CAPS III e CAPSad III.
5. Para todos os procedimentos foi estabelecida a faixa etária de 0 a 110 anos.
Especificamente para os CAPSi, CAPSad e CAPSad III, o Ministério da Saúde
orienta que os atendimentos oferecidos sigam a informação abaixo:
? CAPSi: 0 a 25 anos
? CAPSad e CAPSad III: 6 a 110 anos
6. Os novos procedimentos possibilitam atendimento a um número maior de CIDs
do que os procedimentos anteriores. Esta mudança tem como objetivo frisar
que a lógica do CAPS, independente de sua tipologia, é a atenção psicossocial
voltada prioritariamente para atenção dos casos mais graves, não reduzida à
questão diagnóstica. O que determina o ingresso de uma pessoa na unidade é a
avaliação psicossocial do caso.
7. Foram criados ainda procedimentos de acompanhamento e apoio a outros
pontos de atenção da Rede por parte do CAPS, tais como o “Acompanhamento
de Serviço Residencial Terapêutico” e “Apoio a Serviço Residencial de Caráter
Transitório”. Estes procedimentos se destinam à informação relativa ao
acompanhamento realizado pela equipe do CAPS aos Serviço Residencial
Terapêutico - SRTs, Unidades de Acolhimento -UAs e Unidades de Atenção
em Regime Residencial – UARR. Diferem-se dos procedimentos realizados
pelas equipes de cada um destes pontos de atenção.
8. A portaria Estabelece ainda a obrigatoriedade de preenchimento da Ficha
Cadastral de Estabelecimento de Saúde (FCES) complementar nº 35, no
Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES, além
da atualização dos dados de endereço e equipe da unidade. A ficha
Complementar nº 35 possibilitará a disponibilização de informações
atualizadas sobre a estrutura do serviço e sobre a rede de atenção municipal e
/ou regional. Será possível registrar estas informações no SCNES até o final da
competência outubro de 2012. Ressaltamos que a qualificação das informações
subsidiará o processo de construção do componente de financiamento variável
para os CAPS, instituído pela Portaria nº 3089/GM, de 236 de dezembro de
2012, em seu Art. 2º.
A Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da
Saúde se coloca disponível para quaisquer esclarecimentos, através do e-mail:
saudemental@saude.gov.br e dos telefones: (61) 3315-9144/9142/6232.