Faturamento de Trigemeos

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Ghost01
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Faturamento de Trigemeos

Mensagem por Ghost01 » Seg Jul 09, 2012 10:01 am

Bom alguem já passou por essa situação e como resolveu?

Ocorreu um parto de trigemeos, porem da seguinte forma: Primeiro Gemelar foi por parto nomal e o 2º e 3º foi por parto cesariana devido a complicações, como faturar isso, sendo que foi durante a realização do primeiro parto houve a necessidade de realizar a cesarea para os outros dois.

Desde já agradeço!!!
Fábio Luciano
Faturista no Hospital Maternidade Dr. João Carlos Meireles Paulilo
Alagoinhas - Bahia

glambert85
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Re: Faturamento de Trigemeos

Mensagem por glambert85 » Seg Jul 30, 2012 9:34 am

Para essa situação cobraria apenas Parto Cesaria mesmo, já que no primeiro momento optou-se por Realizar o Parto Normal e, no mesmo ato médico, Realizou-se o Parto Cesaria para solucionar a condição do Paciente, dessa maneira, se faz condizente cobrar apenas o último procedimento.
E, não podendo, esquecer de informar 3 nos nascidos vivos, na consulta do pré-natal e primeira consulta ao recém-nascido.

Faria dessa maneira...

Espero que tenha ajudado.

Até logo.

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admhfats
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Re: Faturamento de Trigemeos

Mensagem por admhfats » Qui Ago 30, 2012 4:26 pm

Veja o que diz o Manual do SIH:

5. EMISSÃO DE NOVA AIH PARA UM MESMO PACIENTE NA
MESMA INTERNAÇÃO
A emissão de nova AIH é para o mesmo paciente é possível nas
condições abaixo:
O motivo de saída deve ser 2 – PERMANÊNCIA ou 5.1 -
ENCERRAMENTO ADMINISTRATIVO utilizado quando é necessário emitir
nova AIH para o mesmo paciente na mesma internação, nos casos abaixo:
5.1 DE CIRURGIA PARA CIRURGIA
Quando uma nova cirurgia em ato anestésico diferente durante a
mesma internação do mesmo paciente. Neste caso está incluída também a
reoperação.
5.2 DE OBSTETRÍCIA PARA CIRURGIA E VICE-VERSA
No caso de uma internação, originalmente para procedimento
obstétrico e que precisa de intervenção cirúrgica fora da obstetrícia ou quando
o ato for realizado em ato anestésico diferente. Por exemplo, realização de
parto normal (prematuro ou não) e na mesma internação a paciente precisa
realizar uma curetagem por retenção de restos de parto.
5.3 DE CLÍNICA MÉDICA PARA OBSTETRÍCIA
Nos casos em que realizar parto e/ou intervenção cirúrgica
obstétrica em paciente que havia sido internada por outro motivo não
relacionado à obstetrícia no momento da internação.
5.4 DE OBSTETRÍCIA PARA OBSTETRÍCIA
15
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES
Versão Abril 2011
Quando houver duas intervenções obstétricas em tempos cirúrgicos
diferentes, numa mesma internação.
5.5 DE OBSTETRÍCIA PARA CLÍNICA MÉDICA
Nos casos de parto ou intervenção cirúrgica, depois de esgotado o
tempo de permanência estabelecido na tabela para o procedimento que gerou
a internação.
5.6 DE CIRURGIA PARA CLÍNICA MÉDICA
Se esgotado o tempo de permanência para o procedimento, o
paciente apresentar quadro clínico que exija continuar internado por motivo não
conseqüente ao ato cirúrgico.
5.7 DE CLÍNICA MÉDICA PARA CIRURGIA
Em casos clínicos onde, no decorrer do internamento, haja uma
intercorrência cirúrgica, não relacionada diretamente com a patologia clínica,
depois de ultrapassada a metade dos dias da média de permanência apara o
procedimento clínico que gerou a internação.
5.8 PACIENTES SOB CUIDADOS PROLONGADOS, PSIQUIATRIA,
REABILITAÇÃO, INTERNAÇÃO DOMICILIAR, AIDS E TUBERCULOSE.
Quando no decorrer da internação, o paciente desenvolver quadro
clínico que necessite de cirurgia.
5.9 EM CLÍNICA MÉDICA
Paciente clínico que necessite ser reinternado pela mesma
patologia, 03 dias após a alta da primeira internação.
5.10 POLITRAUMATIZADO / CIRURGIA MÚLTIPLA
Pode ser emitida uma nova AIH para o Tratamento de
Politraumatizados e Cirurgia Múltipla nos casos em que é preciso reoperar o
paciente no decorrer da mesma internação.
No caso do procedimento principal ser Politraumatizado e Cirurgia
Múltipla e forem realizados mais de 05 (cinco) procedimentos principais, deve
ser emitida nova AIH com motivo de saída 5.1-ENCERRAMENTO
ADMINISTRATIVO.
Nos casos de emissão de nova AIH para um mesmo paciente numa
mesma internação pelos motivos acima explicitados, a data de saída da
primeira AIH será a mesma data de entrada da segunda AIH, com motivo de
acordo com a Tabela Auxiliar de Motivo de Saída/Permanência do SIH/SIA/CIH
(ver item 6.3 deste Manual). Em todos estes casos irá bloquear a AIH por
“duplicidade” (homônimo), mas o gestor autoriza se assim julgar prudente e
correto.
Deve ser utilizado código de 5.1 - Encerramento Administrativo para
encerramento de AIH em que não seja possível o registro de todos os
procedimentos realizados, sendo necessária a emissão de uma nova AIH para
16
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES
Versão Abril 2011
completar as informações, excetuando-se os procedimentos que atingem a
quantidade máxima definida no SIGTAP, pois nestes casos é possível solicitar
liberação de crítica, quando necessário.
É permitida também a utilização do código 5.1 para AIH cujo
procedimento principal solicitado for um dos que têm valor zerado e que
necessite informar mais de 5 procedimentos, o que obriga a abertura de nova
AIH para o mesmo paciente na mesma internação. (Exemplo: Tratamento em
Politraumatizados e Cirurgias Múltiplas, Outros procedimentos Sequenciais,
Cirurgias Sequenciais e Neurocirurgia).
5.11 QUANDO NÃO EMITIR NOVA AIH
No caso de retorno do paciente com menos de 03 dias da alta, para
o mesmo hospital e necessitando continuar internado pela mesma patologia,
deve permanecer com a mesma AIH anterior. Não deve ser aberta nova AIH,
mesmo que o internamento seja feito por médicos diferentes. Deve ser
registrado na AIH o código de consulta de paciente internado para cada médico
que atender ao paciente.
Quando o internamento é feito com a emissão de uma nova AIH
para o mesmo paciente com menos de 03 dias de uma internação anterior, o
SISAIH01 aceita a digitação da AIH, mas no processamento do SIHD, a AIH vai
ser bloqueada por “duplicidade” a partir da detecção do homônimo, desde que
a outra AIH seja emitida pelo mesmo gestor. Com este bloqueio, o gestor deve
enviar um auditor ou autorizador ao hospital e decidir pela liberação ou não da
AIH. Esta é uma decisão de competência exclusiva do gestor local.
Atenciosamente,
Mario
Diretor Técnico
AGS Consultoria
Ibiraci-MG

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admhfats
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Re: Faturamento de Trigemeos

Mensagem por admhfats » Sex Ago 31, 2012 5:00 pm

Para completar a resposta:
Item do Manual
32.3 PARTO GEMELAR E EXAME VDRL NA GESTANTE
Quando a gravidez é gemelar e ocorre alguma complicação na
ocasião do parto resultando em que um dos fetos nasce por parto normal e o
outro vai exigir que seja realizada uma cesariana, passa a ser um caso de
emissão de nova AIH para a mesma paciente numa mesma internação. Dá alta
por permanência ou por encerramento administrativo e abre nova AIH para a
cesariana. Esta situação não era permitida antes da implantação da Tabela
Unificada, pois o parto normal era classificado como Clínica Obstétrica.
Atenciosamente,
Mario
Diretor Técnico
AGS Consultoria
Ibiraci-MG

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Faturamento de Trigemeos

Mensagem por Bakuda » Sáb Dez 29, 2012 12:45 am

Grato pelo Retorno Emerson,

Por?m, em nosso processo aqui n?o ? poss?vel, pois neste passo do IMG s? ? poss?vel limitar atrav?s da Organiza??o de Vendas e para a empresa aqui ? necess?rio limitar por documento de faturamento.

Att,

M?rcio
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Re: Faturamento de Trigemeos

Mensagem por Ghost01 » Sex Jan 04, 2013 8:53 am

Muito Obrigado a todos!! Duvida esclarecida!!
Fábio Luciano
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