COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
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Re: COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
PESSOAL, FIQUEI CHOCADO EM TENTAR GERAR UM CNS PARA MIM(JÁ QUE TENHO 02 GERADOS), PELO CADWEB, E O MESMO SER GERADO NORMALMENTE. ACREDITAVA QUE QUANDO INFORMASSE O CPF E IDENTIDADE, O CADWEB NÃO GERASSE OUTRO E APRESENTASSE UMA MENSAGEM: "USUÁRIO JÁ POSSUI CNS".
ACHO UM GRANDE FURO DO SISTEMA CADWEB
ATENCIOSAMENTE
GILVAM BEZERRA DA SILVA
COORDENADOR DE PROCESSAMENTO
SES/PE
ACHO UM GRANDE FURO DO SISTEMA CADWEB
ATENCIOSAMENTE
GILVAM BEZERRA DA SILVA
COORDENADOR DE PROCESSAMENTO
SES/PE
- admhfats
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Re: COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
[quote]Mais e os procedimentos do Anexo IV da PORTARIA Nº 380. Como ficam?[/quote]
A portaria 380 foi republicada e passou a ter somente 3 anexos.
A portaria 380 foi republicada e passou a ter somente 3 anexos.
Atenciosamente,
Mario
Diretor Técnico
AGS Consultoria
Ibiraci-MG
Mario
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- fpaulajr
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Re: COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
Boa Tarde.
A ferramenta Cadweb não foi pensada para realizar consulta ao banco de dados no momento de cadastramento de um novo usuário, isso faz com que um mesmo usuário seja cadastrado "n" vezes através do Cadweb.
Lembro a todos que precisamos analisar as ferramentas no contexto, no motivo e na razão em que foram criadas. O Sistema de Cadastro Nacional foi criado para atender a uma dada situação e não foi integrado com as ferramentas que foram criadas após, devido a vários fatores que não nos cabem discutir.
Minhas preocupações continuam sendo as operadoras de saúde suplementar, os hospitais e os demais estabelecimentos de saúde que realizam atendimento "não SUS" que podem nos apoiar na realização de cadastros de usuários mas tem problemas de sobreposição de sistemas - o sistema próprio de cadastro - específico para a captação de clientes - não para atendimento das especifidades de saúde pública e a necessidade de cadastro no CNS, que deveria ter sido realizado através de duas ações - higienização da base de dados cadastral, desenvolvimento de um webservices (solução utilizada na integração de sistemas diferentes mas, que contenham os mesmo dados e na comunicação entre os mesmos.
Creio que sómente ampliando os pontos de acesso de cadastro no CNS é que podemos avançar no cadastro da população. Colocar toda essa população apenas para realização de cadastro nas Unidades/Serviços de Saúde dos setores/departamentos/secretarias de saúde afunila e causa transtornos que podem ser contornados se o Datasus conseguisse avanços no desenvolvimento de suas ferramentas de cadastro.
É preciso avançar no desenvolvimento de soluções de sistemas e informações que possam realmente nos auxiliar no cadastro do CNS - inclusão, exclusão e alteração dos dados cadastrais, sem isso sómente aumentamos o grau de dificuldades na execução do projeto do Cartão Nacional de Saúde.
Devemos demonstrar a realidade e a dificuldade de cada municipio e propor soluções para a problemática do cadastro do CNS.
/Fernando
A ferramenta Cadweb não foi pensada para realizar consulta ao banco de dados no momento de cadastramento de um novo usuário, isso faz com que um mesmo usuário seja cadastrado "n" vezes através do Cadweb.
Lembro a todos que precisamos analisar as ferramentas no contexto, no motivo e na razão em que foram criadas. O Sistema de Cadastro Nacional foi criado para atender a uma dada situação e não foi integrado com as ferramentas que foram criadas após, devido a vários fatores que não nos cabem discutir.
Minhas preocupações continuam sendo as operadoras de saúde suplementar, os hospitais e os demais estabelecimentos de saúde que realizam atendimento "não SUS" que podem nos apoiar na realização de cadastros de usuários mas tem problemas de sobreposição de sistemas - o sistema próprio de cadastro - específico para a captação de clientes - não para atendimento das especifidades de saúde pública e a necessidade de cadastro no CNS, que deveria ter sido realizado através de duas ações - higienização da base de dados cadastral, desenvolvimento de um webservices (solução utilizada na integração de sistemas diferentes mas, que contenham os mesmo dados e na comunicação entre os mesmos.
Creio que sómente ampliando os pontos de acesso de cadastro no CNS é que podemos avançar no cadastro da população. Colocar toda essa população apenas para realização de cadastro nas Unidades/Serviços de Saúde dos setores/departamentos/secretarias de saúde afunila e causa transtornos que podem ser contornados se o Datasus conseguisse avanços no desenvolvimento de suas ferramentas de cadastro.
É preciso avançar no desenvolvimento de soluções de sistemas e informações que possam realmente nos auxiliar no cadastro do CNS - inclusão, exclusão e alteração dos dados cadastrais, sem isso sómente aumentamos o grau de dificuldades na execução do projeto do Cartão Nacional de Saúde.
Devemos demonstrar a realidade e a dificuldade de cada municipio e propor soluções para a problemática do cadastro do CNS.
/Fernando
Fernando de Paula Jr - fpaula@riopreto.sp.gov.br
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- fpaulajr
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Re: COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
Bom Dia.
Muito se tem comentado neste fórum sobre questões relativas a obrigatoriedade do CNS - por usuários do SUS, por clientes das operadoras de saúde suplementar (planos de saúde/convênios) e CNS para recém-nascidos. Faço algumas observações sobre esses temas baseados em minhas observações e contato com a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - Núcleo Técnico do Cartão SUS, prefeituras municipais e planos de saúde.
Quem deve se cadastrar: todos os cidadãos brasileiros - natos e naturalizados (estrangeiros residentes no Brasil), brasileiros residentes no exterior e estrangeiro não residentes no Brasil que busquem atendimento no SUS.
Por que me cadastrar?: cada cidadão terá um número único que permitirá o acesso aos seus dados clínicos, no Registro Eletrônico em Saúde, em qualquer estabelecimento assistencial de saúde e também poderá acompanhar seus dados e demais informações de saúde através do Portal de Saúde do Cidadão.
Onde me cadastro?: nas secretarias estaduais/municipais de saúde, nos prestadores de serviços para o SUS, em estabelecimentos de saúde parceiros que tenham acesso ao Cadsus ou Cadweb, nas operadoras de saúde suplementar que tenha acesso ao Cadsus ou Cadweb, em outros estabelecimentos de cadastro como, no estado de São Paulo o Poupatempo.
Cadastro de Recém-nascidos: a orientação atual é que sejam cadastrados com CNS próprio, não mais fazendo uso da regra que estabelecia que até 1 (um) ano de idade utilizassem o CNS da mãe. O Ministério da Saúde está trabalhando para que as Declarações de Nascidos Vivos tenham o número do CNS nas mesmas.
Saúde Suplementar (plano de saúde/convênio): os usuário dos planos de saúde/convênio também devem ser cadastrados pois, a proposta é a criação de um banco de dados nacional que permite a identificação dos usuários dos serviços de saúde (SUS e Não SUS) nas bases de dados dos hospitais públicos e privado. De uma certa forma os usuários de planos de saúde também são usuários do SUS pois são beneficiadas pelas campanhas de vacinação, ações de prevenção (controle de dengue, raiva, inspeções de serviços de saúde, entre outras).
Posso me cadastrar na minha operadora: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Ministério da Saúde estão criando meios eletrônicos para facilitar que as operadoras façam o registro dos seus beneficiários no cadastro do CNS.
Saúde Suplementar: http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/s ... l-de-saude
Não constituem impedidos para a realização do atendimento solicitado em qualquer estabelecimento de saúde - PT MS/GM 940 - 28/04/2011:
a) inexistencia ou ausência do CNS;
b) desconhecimento do número do CNS pelo usuário do SUS ou estabelecimento de saúde;
c) impossibilidade de realizar o cadastramento ou a consulta à Base Nacional dos Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde.
Paragrafo Unico: As atividades de identificação e cadastramento podem ser efetuadas posteriormente ao atendimento realizado.
Para maior entendimento do esforço para a implantação do CNS até 2014, assistam aos vídeos abaixo - disponiveis no youtube no canal TV NBR - Canal oficial dos atos do governo federal, com entrevista do secretário LUIZ ODORICO MONTEIRO DE ANDRADE da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP) do Ministério da Saúde. http://portal.saude.gov.br/portal/saude ... d_area=384
Videos da SGEP
http://www.youtube.com/watch?v=D_gL5qoPfRc
http://www.youtube.com/watch?v=trRmq_wh7xc
http://www.youtube.com/watch?v=tpHzkCvl0k0
http://www.youtube.com/watch?v=nC1f-wRlMts
/Fernando
Muito se tem comentado neste fórum sobre questões relativas a obrigatoriedade do CNS - por usuários do SUS, por clientes das operadoras de saúde suplementar (planos de saúde/convênios) e CNS para recém-nascidos. Faço algumas observações sobre esses temas baseados em minhas observações e contato com a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - Núcleo Técnico do Cartão SUS, prefeituras municipais e planos de saúde.
Quem deve se cadastrar: todos os cidadãos brasileiros - natos e naturalizados (estrangeiros residentes no Brasil), brasileiros residentes no exterior e estrangeiro não residentes no Brasil que busquem atendimento no SUS.
Por que me cadastrar?: cada cidadão terá um número único que permitirá o acesso aos seus dados clínicos, no Registro Eletrônico em Saúde, em qualquer estabelecimento assistencial de saúde e também poderá acompanhar seus dados e demais informações de saúde através do Portal de Saúde do Cidadão.
Onde me cadastro?: nas secretarias estaduais/municipais de saúde, nos prestadores de serviços para o SUS, em estabelecimentos de saúde parceiros que tenham acesso ao Cadsus ou Cadweb, nas operadoras de saúde suplementar que tenha acesso ao Cadsus ou Cadweb, em outros estabelecimentos de cadastro como, no estado de São Paulo o Poupatempo.
Cadastro de Recém-nascidos: a orientação atual é que sejam cadastrados com CNS próprio, não mais fazendo uso da regra que estabelecia que até 1 (um) ano de idade utilizassem o CNS da mãe. O Ministério da Saúde está trabalhando para que as Declarações de Nascidos Vivos tenham o número do CNS nas mesmas.
Saúde Suplementar (plano de saúde/convênio): os usuário dos planos de saúde/convênio também devem ser cadastrados pois, a proposta é a criação de um banco de dados nacional que permite a identificação dos usuários dos serviços de saúde (SUS e Não SUS) nas bases de dados dos hospitais públicos e privado. De uma certa forma os usuários de planos de saúde também são usuários do SUS pois são beneficiadas pelas campanhas de vacinação, ações de prevenção (controle de dengue, raiva, inspeções de serviços de saúde, entre outras).
Posso me cadastrar na minha operadora: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Ministério da Saúde estão criando meios eletrônicos para facilitar que as operadoras façam o registro dos seus beneficiários no cadastro do CNS.
Saúde Suplementar: http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/s ... l-de-saude
Não constituem impedidos para a realização do atendimento solicitado em qualquer estabelecimento de saúde - PT MS/GM 940 - 28/04/2011:
a) inexistencia ou ausência do CNS;
b) desconhecimento do número do CNS pelo usuário do SUS ou estabelecimento de saúde;
c) impossibilidade de realizar o cadastramento ou a consulta à Base Nacional dos Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde.
Paragrafo Unico: As atividades de identificação e cadastramento podem ser efetuadas posteriormente ao atendimento realizado.
Para maior entendimento do esforço para a implantação do CNS até 2014, assistam aos vídeos abaixo - disponiveis no youtube no canal TV NBR - Canal oficial dos atos do governo federal, com entrevista do secretário LUIZ ODORICO MONTEIRO DE ANDRADE da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP) do Ministério da Saúde. http://portal.saude.gov.br/portal/saude ... d_area=384
Videos da SGEP
http://www.youtube.com/watch?v=D_gL5qoPfRc
http://www.youtube.com/watch?v=trRmq_wh7xc
http://www.youtube.com/watch?v=tpHzkCvl0k0
http://www.youtube.com/watch?v=nC1f-wRlMts
/Fernando
- fpaulajr
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Re: COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
Boa Tarde
Para esclarecimentos sobre o Cartão Nacional de Saúde
Leiam: Cartão Nacional de Saúde - Normas e Procedimentos de Uso
Versão Novembro/2011 - http://portalses.saude.sc.gov.br/index. ... &Itemid=82
Versão Setembro/2011 - http://portal.saude.gov.br/portal/arqui ... ET2011.pdf
Assistam: Ministério da Saúde - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - Secretário SGEP - Luiz Odorico Monteiro de Andrade
http://www.youtube.com/watch?v=D_gL5qoPfRc
Saúde Suplementar: http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/s ... l-de-saude
http:// www . ans . gov . br / index . php / a-ans / sala-de-noticias-ans / a-ans / 1375-cartao-nacional-de-saude
Abraços
/Fernando
Para esclarecimentos sobre o Cartão Nacional de Saúde
Leiam: Cartão Nacional de Saúde - Normas e Procedimentos de Uso
Versão Novembro/2011 - http://portalses.saude.sc.gov.br/index. ... &Itemid=82
Versão Setembro/2011 - http://portal.saude.gov.br/portal/arqui ... ET2011.pdf
Assistam: Ministério da Saúde - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - Secretário SGEP - Luiz Odorico Monteiro de Andrade
http://www.youtube.com/watch?v=D_gL5qoPfRc
Saúde Suplementar: http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/s ... l-de-saude
http:// www . ans . gov . br / index . php / a-ans / sala-de-noticias-ans / a-ans / 1375-cartao-nacional-de-saude
Abraços
/Fernando
Fernando de Paula Jr - fpaula@riopreto.sp.gov.br
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Re: COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
Boa tarde!
Exelente contribuição Fernando, obrigado.
Exelente contribuição Fernando, obrigado.
Wellington Machado Pereira
“Se quiser que os seus sonhos se transformem em realidade, acorde.”
Pelo que diz: Desperta, tu que dormes, e levanta-te dentre os mortos, e Cristo te iluminará. Efésios 5:14.
“Se quiser que os seus sonhos se transformem em realidade, acorde.”
Pelo que diz: Desperta, tu que dormes, e levanta-te dentre os mortos, e Cristo te iluminará. Efésios 5:14.
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Re: COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
Prezados colegas,
Sou consultor na área de saúde e oriento alguns profissionais na gestão do interior do País. Fiquei confuso com a Portaria Conjunta N.2 de 15/03/2012 sobre a não obrigatoriedade do uso do CNS. Se estiver bem informado poderei contribuir positivmente com o sistema
1-CNS profissionais de saúde será obrigatório só para AIH/APAC/BPA-I? Já tenho o formulário da APAC com CNS (anexo), mas o BPA –I não tenho, os médicos podem continuar utilizando o antigo? Até quando?
EX. Formulário BPA para solicitação de exames para Hepatite C. Deve continuar usando o que está em anexo? Alguem tem o novo com CNS do paciente e profissional de saúde?
020203021-0 Genotipagem de Virus da Hepatite C
020203108-0 Quantificação de RNA do Virus da Hepatite C
020203005-9 Detecção de RNA do Virus da Hepatite C (qualitativo)
020203067-9 Pesquisa de anticorpos contra o Virus da Hepatite C (anti - HCV)
2-CNS paciente conforme anexos da portaria 709 27/12/ 2007 está facultativo para doadores falecidos? Os demais procedimentos obrigatório?
Só de passagem, concordo com o Marcelo. Só com a organização do sistema, para obtermos informações sobre o perfil do usuário dará a chance de fazer uma boa gestão. Sem informações bem construídas toma-se decisões no escuro.
Atenciosamente,
Juliano Oliveira
Anellus Saúde
(61) 8192 0660
Sou consultor na área de saúde e oriento alguns profissionais na gestão do interior do País. Fiquei confuso com a Portaria Conjunta N.2 de 15/03/2012 sobre a não obrigatoriedade do uso do CNS. Se estiver bem informado poderei contribuir positivmente com o sistema
1-CNS profissionais de saúde será obrigatório só para AIH/APAC/BPA-I? Já tenho o formulário da APAC com CNS (anexo), mas o BPA –I não tenho, os médicos podem continuar utilizando o antigo? Até quando?
EX. Formulário BPA para solicitação de exames para Hepatite C. Deve continuar usando o que está em anexo? Alguem tem o novo com CNS do paciente e profissional de saúde?
020203021-0 Genotipagem de Virus da Hepatite C
020203108-0 Quantificação de RNA do Virus da Hepatite C
020203005-9 Detecção de RNA do Virus da Hepatite C (qualitativo)
020203067-9 Pesquisa de anticorpos contra o Virus da Hepatite C (anti - HCV)
2-CNS paciente conforme anexos da portaria 709 27/12/ 2007 está facultativo para doadores falecidos? Os demais procedimentos obrigatório?
Só de passagem, concordo com o Marcelo. Só com a organização do sistema, para obtermos informações sobre o perfil do usuário dará a chance de fazer uma boa gestão. Sem informações bem construídas toma-se decisões no escuro.
Atenciosamente,
Juliano Oliveira
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Re: COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
Srs. Credenciados
Referente a apresentaçao do CNS-SUS para atendimentos
informamos que nao existe vinculo do plano IPE-SAUDE com determinaçoes da ANS, por tratar-se de plano proprio.
Desta forma, NAO PODE ser cobrado dos segurados IPE o CNS-SUS.
Olá pessoal gostaria de um esclarecimento sobre o comunicado acima, recebemos um e-mail dizendo que não podemos exigir o n° do CNS dos pacientes do ipe-saúde (Instituto de previdencia do Estado do Rio Grande do Sul).
Ao mesmo tempo temos uma portaria que diz que a partir de JULHO/12 seremos obrigados a informar em todos os registros da CIHA, o n° do CNS dos pacientes. Eu pergunto como vamos informar o n°CNS na CIHA, se o próprio plano de saúde da orientação contraria a portária?
Os pacientes que tem cadastro, até consultamos o cadweb e informamos, mas e os que não tem como devemos proceder nesses cassos?
Referente a apresentaçao do CNS-SUS para atendimentos
informamos que nao existe vinculo do plano IPE-SAUDE com determinaçoes da ANS, por tratar-se de plano proprio.
Desta forma, NAO PODE ser cobrado dos segurados IPE o CNS-SUS.
Olá pessoal gostaria de um esclarecimento sobre o comunicado acima, recebemos um e-mail dizendo que não podemos exigir o n° do CNS dos pacientes do ipe-saúde (Instituto de previdencia do Estado do Rio Grande do Sul).
Ao mesmo tempo temos uma portaria que diz que a partir de JULHO/12 seremos obrigados a informar em todos os registros da CIHA, o n° do CNS dos pacientes. Eu pergunto como vamos informar o n°CNS na CIHA, se o próprio plano de saúde da orientação contraria a portária?
Os pacientes que tem cadastro, até consultamos o cadweb e informamos, mas e os que não tem como devemos proceder nesses cassos?
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Re: COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
Para atendermos o CIHA, precisamos colocar o CNS – Cartão Nacional de Saúde SUS no cadastro dos pacientes.
Gostaria de saber como devemos proceder, sendo um hospital privado com projetos filantrópicos.
Gostaria de saber como devemos proceder, sendo um hospital privado com projetos filantrópicos.
Re: COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
Acho que a não obrigatoriedade do cartão do SUS é mais um ponto a menos
ao nosso país pois quando será que o Brasil irá ser levado a sério e as pessoas não
irão voltar atrás nas pequenas coisas que contribuem para o crescimento
do país?
ao nosso país pois quando será que o Brasil irá ser levado a sério e as pessoas não
irão voltar atrás nas pequenas coisas que contribuem para o crescimento
do país?
AUTORIZADOR NÃO ACEITA CNS COMEÇANDO COM 7
O autorizador não esta aceitando número do CNS começando com 7, (ex.: 703407250783616, consultando o cadweb o número é válido.
Grato
Grato
COMUNICADO Obrigatoriedade do Cartao Nacional de Saude
Tenho que fazer fisioterapia do joelho tenho cart??o AMI, tenho que paga alguma coisa ou n??o como fa?§o para cancelar o cart??o
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Re: COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
Bom Dia!!!
Estou com um problema
verificando a numeração dos cartões sus da unidade onde trabalho vi que vários deles principalmente começado com os números 898 estão sendo substituídos por inicial 2 ou ate mesmo 1.
por que essa mudança?
e qual dos CNS devo usar pra digitar meu BPA I?
Jéssica Beraldo
Estou com um problema
verificando a numeração dos cartões sus da unidade onde trabalho vi que vários deles principalmente começado com os números 898 estão sendo substituídos por inicial 2 ou ate mesmo 1.
por que essa mudança?
e qual dos CNS devo usar pra digitar meu BPA I?
Jéssica Beraldo
- fpaulajr
- Membro Avançado
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- Registrado em: Qui Jul 22, 2004 4:12 pm
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Re: COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
Bom Dia
Esta previsto no projeto do SCNS, que os números que eram provisórios seriam substituidos por números "definitivos" que se iniciariam por 1 (quando números do PIS/PASEP/CI do INSS) ou 2 (quando profissionais de saúde).
Não temos mais informações de como o processo irá ocorrer pois, de acordo com informações do Gestor de Cadastros Nacionais, todos os números agora são definitivos.
Outra informação é que, independente do(s) número(s) que você tenha, os sistemas do ministério da saúde/Datasus, serão capazes de identificar você, independente do(s) número(s) de cartões que você utilize.
/Fernando
Esta previsto no projeto do SCNS, que os números que eram provisórios seriam substituidos por números "definitivos" que se iniciariam por 1 (quando números do PIS/PASEP/CI do INSS) ou 2 (quando profissionais de saúde).
Não temos mais informações de como o processo irá ocorrer pois, de acordo com informações do Gestor de Cadastros Nacionais, todos os números agora são definitivos.
Outra informação é que, independente do(s) número(s) que você tenha, os sistemas do ministério da saúde/Datasus, serão capazes de identificar você, independente do(s) número(s) de cartões que você utilize.
/Fernando
Fernando de Paula Jr - fpaula@riopreto.sp.gov.br
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Re: COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
Será que algum dia terá esse webservice de consulta disponível ? Alguns técnicos já estudaram o assunto e garantem que no futuro teremos uma solução.
Tenho minhas duvidas em relação a esse quesito, muitas conexões simultâneas e rede de dados (banda larga) disponível para as quantidades de requisições. Estamos falando de estabelecimentos públicos e privados utilizando este serviço.
Mas que seria uma ferramenta extraordinária na diminuição de cadastros duplicados, isso eu acredito que sim.
Mas vamos aguardar para ver !!!
Tenho minhas duvidas em relação a esse quesito, muitas conexões simultâneas e rede de dados (banda larga) disponível para as quantidades de requisições. Estamos falando de estabelecimentos públicos e privados utilizando este serviço.
Mas que seria uma ferramenta extraordinária na diminuição de cadastros duplicados, isso eu acredito que sim.
Mas vamos aguardar para ver !!!