De acordo com Parágrafo único. Será facultativo o preenchimento do CNS para o registro das internações e dos
atendimentos ambulatoriais autorizados por meio de Autorização de Procedimentos de Alta
Complexidade (APAC), cujo Caráter de Atendimento seja o de número 02, 03, 04, 05 ou 06,
descritos no Anexo desta Portaria, e que tiverem como Motivo de Saída, de acordo com o Art. 5º da
Portaria 719/SAS/MS:
a) 4.1 -Com Declaração de Óbito fornecida pelo médico assistente;
b) 4.2 - Com Declaração de Óbito fornecida pelo Instituto Médico Legal (IML); e
c) 4.3 - Com Declaração de Óbito fornecida pelo Serviço deVerificação de Óbito (SVO).
Mas ao digita o caráter de atendimento 03, 04, 05 ou 06 para motivo de óbito 41, esta sendo exibido a mensagem que procedimento exige CNS do usuário.
Versão APAC 1.32
BDSIA 201112a
EXIGENCIA CNS
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domingos eraldo
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- leandro.panitz
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Re: EXIGENCIA CNS
está sendo corrigida com nova versão com brevidade
Att.
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Leandro Manassi Panitz
Consultor Ministério da Saúde - CGSI/DRAC/SAS/MS
Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação
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Marcelo Lopes
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Re: EXIGENCIA CNS
Domingos,
O DATASUS disponibilizou a versão 01.33 do Sistema de APAC.
VERSAO 01.33 DATA 13/01/2012
VERSAO OBRIGATORIA PARA A COMPETENCIA JANEIRO/2012 EM DIANTE
- PT/SAS 763 DE 20 JUL 2011
OBRIGA A INFORMACAO DO CNS DO PROFISSIONAL SOLICITANTE E DO AUTORIZADOR,
SOMENTE PARA AS APAC's INICIADAS A PARTIR DE JAN/2012
O DATASUS disponibilizou a versão 01.33 do Sistema de APAC.
VERSAO 01.33 DATA 13/01/2012
VERSAO OBRIGATORIA PARA A COMPETENCIA JANEIRO/2012 EM DIANTE
- PT/SAS 763 DE 20 JUL 2011
OBRIGA A INFORMACAO DO CNS DO PROFISSIONAL SOLICITANTE E DO AUTORIZADOR,
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Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.