É pra esperar a publicação da portaria ou os procedimentos que "Exige CNS cadastrado" serão os mesmos constantes hoje?leandro.panitz escreveu:-=IMPORTANTE=-
Informamos que a Portaria 763 que dispõem sobre a obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde para os instrumentos de registro individualizados (BPA, APAC, CIHA, AIH) está sendo republicada com novas regras.
Enviamos para conhecimento as regras que serão publicadas nesta portaria, que foram pactuadas entre MS, CONASS e CONASEMS.
Obs.: Não será exigido CNS para o instrumento BPA Individualizado (salvo os procedimentos que tenham atributo complementar "Exige CNS" cadastrado")
COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
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marlene
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Re: COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
Marlene Campos
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- fpaulajr
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Re: COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
Bom Dia.
Eu sou a favor da obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde mas, só temos dificuldades e problemas na implantação do mesmo.
Marcelo apontou que tinha uma informação de que as operadoras de saúde teriam todo o apoio da ANS no cadastro dos clientes. Não é isso que aconteceu: em meu municipio as operadoras locais, ligadas aos hospitais, me procuraram para saber: o que é o Cartão Nacional de Saúde e quando que poderiam encaminhar os seu clientes as Unidades/Serviços de Saúde. O Bradesco Seguros - São Paulo, fez uma conferência comigo para entender o que e o CNS e como poderiam realizar o cadastro de um cliente com 24.000 empregados e se eu forneceria o cadastro. Na verdade, até onde obtive informações a ANS não está realizando nenhuma ação para auxiliar as operadoras de Saúde além de informar a elas que todos os CNS provisórios não eram válidos e que por essa razão estava devolvendo as faturas das mesmas.
Você não tem idéia dos desacertos que o Novo Cartão SUS está provocando nas operadoras de Saúde. Outra coisa, o CADWEB é apenas para os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - não para operadoras de saúde e além disso, não tem estrutura para conexões simultâneas, na quantidade necessária aos 5.565 municípios brasileiros.
Lembro também a questão da falta de Registro de Nascimento para as crianças recém-nascidas e o não entendimento dos profissionais do SUS que pela regra em vigor - já que ninguém me informou nada em contrário - a regra era: até 1 ano de idade, o CNS é o da mãe e que a declaração de nascidos-vivos serviria para o faturamento. A obrigatoriedade da Certidão de Nascimento é uma piada de mau gosto neste país.
Então, são uma série de questões que desaguam no "faturamento" e que não forma resolvidas no âmbito do Ministério da Saúde.
Gosto do Projeto do Cadastro dos Usuários do Sistema de Saúde, do Prontuário-Eletrônico e da integração dos sistemas em todo o Brasil mas, vamos primeiro arrumar o Brasil que todas as demais questões se resolverão naturalmente.
Como você tem na sua assinatura: "Esse país já possui muitas leis basta cumpri-lás" - sei que não são exatamente essas palavras mas expressa o pensamento.
/Fernando
Eu sou a favor da obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde mas, só temos dificuldades e problemas na implantação do mesmo.
Marcelo apontou que tinha uma informação de que as operadoras de saúde teriam todo o apoio da ANS no cadastro dos clientes. Não é isso que aconteceu: em meu municipio as operadoras locais, ligadas aos hospitais, me procuraram para saber: o que é o Cartão Nacional de Saúde e quando que poderiam encaminhar os seu clientes as Unidades/Serviços de Saúde. O Bradesco Seguros - São Paulo, fez uma conferência comigo para entender o que e o CNS e como poderiam realizar o cadastro de um cliente com 24.000 empregados e se eu forneceria o cadastro. Na verdade, até onde obtive informações a ANS não está realizando nenhuma ação para auxiliar as operadoras de Saúde além de informar a elas que todos os CNS provisórios não eram válidos e que por essa razão estava devolvendo as faturas das mesmas.
Você não tem idéia dos desacertos que o Novo Cartão SUS está provocando nas operadoras de Saúde. Outra coisa, o CADWEB é apenas para os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - não para operadoras de saúde e além disso, não tem estrutura para conexões simultâneas, na quantidade necessária aos 5.565 municípios brasileiros.
Lembro também a questão da falta de Registro de Nascimento para as crianças recém-nascidas e o não entendimento dos profissionais do SUS que pela regra em vigor - já que ninguém me informou nada em contrário - a regra era: até 1 ano de idade, o CNS é o da mãe e que a declaração de nascidos-vivos serviria para o faturamento. A obrigatoriedade da Certidão de Nascimento é uma piada de mau gosto neste país.
Então, são uma série de questões que desaguam no "faturamento" e que não forma resolvidas no âmbito do Ministério da Saúde.
Gosto do Projeto do Cadastro dos Usuários do Sistema de Saúde, do Prontuário-Eletrônico e da integração dos sistemas em todo o Brasil mas, vamos primeiro arrumar o Brasil que todas as demais questões se resolverão naturalmente.
Como você tem na sua assinatura: "Esse país já possui muitas leis basta cumpri-lás" - sei que não são exatamente essas palavras mas expressa o pensamento.
/Fernando
Fernando de Paula Jr - fpaula@riopreto.sp.gov.br
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Re: COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
Fernando,
E ainda mais, a portaria 763 informa que as unidades faram o cadastro do CNS. Onde fica a responsabilidade das operadoras?
Boa sorte pra todos nós!
E ainda mais, a portaria 763 informa que as unidades faram o cadastro do CNS. Onde fica a responsabilidade das operadoras?
Boa sorte pra todos nós!
Wellington Machado Pereira
@planejar.mentoriasemsaude
“Se quiser que os seus sonhos se transformem em realidade, acorde.”
Pelo que diz: Desperta, tu que dormes, e levanta-te dentre os mortos, e Cristo te iluminará. Efésios 5:14.
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Re: COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
Boa Tarde
Outra questão surgida na semana passada, não para todos os municipios, apenas para aqueles que pacturam com o Ministério da Saúde, foi o pronunciamento do Ministro da Saúde - no programa dominical Fantástico, sobre o Programa Saúde na Escola 2011:
"Oferecer atenção integral de prevenção, promoção e atenção à saúde de crianças, adolescentes e jovens do ensino básico público é o principal objetivo do Programa Saúde na Escola (PSE) criado em 2007. Somente dois anos depois, mais de 8,460 milhões de estudantes de 695 cidades brasileiras já foram beneficiadas pelas ações do programa. A meta é alcançar 23,5 milhões de crianças e jovens até 2011.
O PSE é uma iniciativa dos Ministérios da Saúde e da Educação, por meio de financiamento e fornecimento de materiais e equipamentos para as escolas e equipes de saúde. O PSE também trabalha para integrar as redes de serviços do setor educação e do Sistema Único de Saúde nos territórios, com o fortalecimento e sustentação da articulação entre as escolas públicas e as unidades básicas / unidades de saúde da família, por meio da realização de ações dirigidas aos alunos.
"
O meu municipio realizou a pactuação com o Ministério da Saúde para a realização do programa - consequência: cadastro de mais de 30 mils alunos das Escolas Municipais de Educação Infantil no Cadastro do Cartão Nacional de Saúde. Percebem a dificuldade?
Abraços
Outra questão surgida na semana passada, não para todos os municipios, apenas para aqueles que pacturam com o Ministério da Saúde, foi o pronunciamento do Ministro da Saúde - no programa dominical Fantástico, sobre o Programa Saúde na Escola 2011:
"Oferecer atenção integral de prevenção, promoção e atenção à saúde de crianças, adolescentes e jovens do ensino básico público é o principal objetivo do Programa Saúde na Escola (PSE) criado em 2007. Somente dois anos depois, mais de 8,460 milhões de estudantes de 695 cidades brasileiras já foram beneficiadas pelas ações do programa. A meta é alcançar 23,5 milhões de crianças e jovens até 2011.
O PSE é uma iniciativa dos Ministérios da Saúde e da Educação, por meio de financiamento e fornecimento de materiais e equipamentos para as escolas e equipes de saúde. O PSE também trabalha para integrar as redes de serviços do setor educação e do Sistema Único de Saúde nos territórios, com o fortalecimento e sustentação da articulação entre as escolas públicas e as unidades básicas / unidades de saúde da família, por meio da realização de ações dirigidas aos alunos.
"
O meu municipio realizou a pactuação com o Ministério da Saúde para a realização do programa - consequência: cadastro de mais de 30 mils alunos das Escolas Municipais de Educação Infantil no Cadastro do Cartão Nacional de Saúde. Percebem a dificuldade?
Abraços
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Claudevan Sousa
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Re: COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
Gostaria de confirmar se o CNS só será obrigatório para cirurgias de urgências à partir da competência de julho/2012
- fpaulajr
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Re: COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
Bom Dia.
Claudevan, considerar que o CNS só será obrigatório a partir de qualquer competência é um erro. Deve-se buscar cadastrar todos os pacientes - melhor, todos os brasileiros (natos e naturalizados), independente de qualquer portaria que venha a ser republicada, essa é a meta a ser perseguida, o objetivo final é o cadastro de toda a população brasileira no CNS.
No Sistema de Internações Hospitalares Descentralizado (SIHD) todas as cirurgias ELETIVAS (programadas) - realizadas através do Sistema Único de Saúde (SUS), exigem que o paciente possua o Cartão Nacional de Saúde (CNS). Sem o CNS o procedimento será criticado e rejeitado no sistema, impedindo o ressarcimento dos valores pela instituição hospitalar.
O que acontece atualmente, é que, com a prorrogação dos anexos da Portaria 380, orientou-se que apenas os procedimentos que na SIGTAP trouxerem o atributo "exige CNS" teria a obrigatoriedade. Sendo assim, as cirurgias de Urgência, Acidentes - trajeto, trabalho, trânsito, etc. teriam a obrigatoriedade a partir da vigência da nova Portaria.
/Fernando
Claudevan, considerar que o CNS só será obrigatório a partir de qualquer competência é um erro. Deve-se buscar cadastrar todos os pacientes - melhor, todos os brasileiros (natos e naturalizados), independente de qualquer portaria que venha a ser republicada, essa é a meta a ser perseguida, o objetivo final é o cadastro de toda a população brasileira no CNS.
No Sistema de Internações Hospitalares Descentralizado (SIHD) todas as cirurgias ELETIVAS (programadas) - realizadas através do Sistema Único de Saúde (SUS), exigem que o paciente possua o Cartão Nacional de Saúde (CNS). Sem o CNS o procedimento será criticado e rejeitado no sistema, impedindo o ressarcimento dos valores pela instituição hospitalar.
O que acontece atualmente, é que, com a prorrogação dos anexos da Portaria 380, orientou-se que apenas os procedimentos que na SIGTAP trouxerem o atributo "exige CNS" teria a obrigatoriedade. Sendo assim, as cirurgias de Urgência, Acidentes - trajeto, trabalho, trânsito, etc. teriam a obrigatoriedade a partir da vigência da nova Portaria.
/Fernando
Re: COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
Boa tarde Marcelo.
Não vejo por esse lado. Concordo que seja obrigatório o Cartão Sus para todo cidadão brasileiro. Quando voce precisa de uma vacina ou de medicação ou entra na justiça para conseguir medicação de Alto Custo é o SUS que arca com essa despesa, por isso concordo com a obrigatoriedade.
Berna
Não vejo por esse lado. Concordo que seja obrigatório o Cartão Sus para todo cidadão brasileiro. Quando voce precisa de uma vacina ou de medicação ou entra na justiça para conseguir medicação de Alto Custo é o SUS que arca com essa despesa, por isso concordo com a obrigatoriedade.
Berna
- claudia Pinheiro
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Re: COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
Gostaria de saber sobre o siscolo, sismama e sisprenatal, como ficará a exigencia do cartão sus?
- Antonio José
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Re: COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
" 3)
É obrigatória a inclusão do número do CNS do profissional solicitante, executante e/ou autorizador, em substituição ao CPF nos Instrumentos de Registro:
I - Autorizações de Internação Hospitalares (AIH);
II - Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC); e
III - Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada ( BPA- I).
Será mantida a informação do CPF para cessão de credito nos casos previstos. "
Quem pode me explicar a informação em destaque?
Antonio José - Fortaleza/CE
É obrigatória a inclusão do número do CNS do profissional solicitante, executante e/ou autorizador, em substituição ao CPF nos Instrumentos de Registro:
I - Autorizações de Internação Hospitalares (AIH);
II - Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC); e
III - Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada ( BPA- I).
Será mantida a informação do CPF para cessão de credito nos casos previstos. "
Quem pode me explicar a informação em destaque?
Antonio José - Fortaleza/CE
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marcelus36
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Re: COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
DÚVIDAS:
SAIU A PORTARIA Nº 186 ,DE 14 DE MARÇO DE 2012 SUSPENDENDO POR TEMPO INDETERMINADO A PORTARIA SAS/MS 380 DE 12 AGOSTO DE 2010.
ATÉ AI EU ENTENDI , A DÚVIDA É A RESPEITO DOS PROCEDIMENTOS INDIVIDUALIZADOS QUE SÃO NECESSÁRIOS O USO DO N ° DO CNS DO USARIO , POR EXEMPLO AS FISIOTERAPIAS , CONTINUA SENDO OBRIGATÓRIO OU NÃO ?
SAIU A PORTARIA Nº 186 ,DE 14 DE MARÇO DE 2012 SUSPENDENDO POR TEMPO INDETERMINADO A PORTARIA SAS/MS 380 DE 12 AGOSTO DE 2010.
ATÉ AI EU ENTENDI , A DÚVIDA É A RESPEITO DOS PROCEDIMENTOS INDIVIDUALIZADOS QUE SÃO NECESSÁRIOS O USO DO N ° DO CNS DO USARIO , POR EXEMPLO AS FISIOTERAPIAS , CONTINUA SENDO OBRIGATÓRIO OU NÃO ?
- alissonwalkoff
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Re: COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
marcelus36 escreveu:DÚVIDAS:
SAIU A PORTARIA Nº 186 ,DE 14 DE MARÇO DE 2012 SUSPENDENDO POR TEMPO INDETERMINADO A PORTARIA SAS/MS 380 DE 12 AGOSTO DE 2010.
ATÉ AI EU ENTENDI , A DÚVIDA É A RESPEITO DOS PROCEDIMENTOS INDIVIDUALIZADOS QUE SÃO NECESSÁRIOS O USO DO N ° DO CNS DO USARIO , POR EXEMPLO AS FISIOTERAPIAS , CONTINUA SENDO OBRIGATÓRIO OU NÃO ?
Tem como você postar aqui??
Pois achei no site BrasilSUS mais o site não abre
Abraços
Att
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saude@tresbarras.sc.gov.br
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(047)3623-0458
(047)3623-1487
"Que o alimento seja seu único remédio, só é preciso saber comer"
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"Que o alimento seja seu único remédio, só é preciso saber comer"
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Jota
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Re: COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
Prezados,
Concordo com todos os que estão a favor da identificação.
Aqui já havíamos treiando todo mundo e todas asunidades já estavam até mesmo fazendo a confecção do Cartão via WEB.
Só estou com uma dúvida. Quando o Cartão voltar a ser obrigatório, se ocorrer um paciente chegar a emergencia e não estar portando nenhum documento, estando inconsciente e sem acompanhante, e necessitar, por exemplo de uma TOMOGRAFIA (hoje BPA INDIVIDUALIZADO) como faremos com o cadastro dele no sistema do cartão SUS? Afinal não teremos informações sobre endereço, RG (que são obrigatórios no cadastro do cartão). Se voltar a ser exigido não sei o que fazer nesses casos.
Concordo com todos os que estão a favor da identificação.
Aqui já havíamos treiando todo mundo e todas asunidades já estavam até mesmo fazendo a confecção do Cartão via WEB.
Só estou com uma dúvida. Quando o Cartão voltar a ser obrigatório, se ocorrer um paciente chegar a emergencia e não estar portando nenhum documento, estando inconsciente e sem acompanhante, e necessitar, por exemplo de uma TOMOGRAFIA (hoje BPA INDIVIDUALIZADO) como faremos com o cadastro dele no sistema do cartão SUS? Afinal não teremos informações sobre endereço, RG (que são obrigatórios no cadastro do cartão). Se voltar a ser exigido não sei o que fazer nesses casos.
Jota
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marcelus36
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Re: COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
PORTARIA Nº 186, DE 14 DE MARÇO DE 2012
Legislações - GM
Qui, 15 de Março de 2012 00:00
PORTARIA Nº 186, DE 14 DE MARÇO DE 2012
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 380, de 12 de agosto de 2010, que estabelece que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, com instrumento de registro em BPA Consolidado (BPA-C), passem a ser registrados no SIA/SUS, por meio do BPA-I, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os prazos de implantação dos anexos II e III, descritos na Portaria SAS/MS nº 380 de 12 de agosto de 2010, para que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS atualmente com instrumento de registro em BPA Consolidado (BPA-C), passassem a serem registrados no SIA/SUS, por meio do BPA-I.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 299 de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 123, de 29 de julho de 2011, seção 1, página 47.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Legislações - GM
Qui, 15 de Março de 2012 00:00
PORTARIA Nº 186, DE 14 DE MARÇO DE 2012
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 380, de 12 de agosto de 2010, que estabelece que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, com instrumento de registro em BPA Consolidado (BPA-C), passem a ser registrados no SIA/SUS, por meio do BPA-I, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os prazos de implantação dos anexos II e III, descritos na Portaria SAS/MS nº 380 de 12 de agosto de 2010, para que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS atualmente com instrumento de registro em BPA Consolidado (BPA-C), passassem a serem registrados no SIA/SUS, por meio do BPA-I.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 299 de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 123, de 29 de julho de 2011, seção 1, página 47.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
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macedo001
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Re: COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
Mais e os procedimentos do Anexo IV da PORTARIA Nº 380. Como ficam?
marcelus36 escreveu:PORTARIA Nº 186, DE 14 DE MARÇO DE 2012
Legislações - GM
Qui, 15 de Março de 2012 00:00
PORTARIA Nº 186, DE 14 DE MARÇO DE 2012
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 380, de 12 de agosto de 2010, que estabelece que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, com instrumento de registro em BPA Consolidado (BPA-C), passem a ser registrados no SIA/SUS, por meio do BPA-I, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os prazos de implantação dos anexos II e III, descritos na Portaria SAS/MS nº 380 de 12 de agosto de 2010, para que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS atualmente com instrumento de registro em BPA Consolidado (BPA-C), passassem a serem registrados no SIA/SUS, por meio do BPA-I.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 299 de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 123, de 29 de julho de 2011, seção 1, página 47.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
- medradosantos
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Re: COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde
E como vc está resolvendo o problema de cadastrar o usuário na hora do atendimento hospitalar? Aqui está maior caos, vem gerando filas nomomento de se fazer a ficha de atendimento na recepção.Montou alguma estratégia para agilizar tal procedimento?neves1 escreveu:Explica 1 coisa pra mim como se obriga preenchimento do CNS no atendimento ambulatorial se o sistema não funciona adquedamente, passei o dia tentanto cadastrar ou pesquisar o CNS toda hora da erro no site dia 06/03/2012, podem ate dizer mas o problema é seu pc, internet etc, mas não, este mesmo problema estava na Secretaria de SAude da Cidade, tem mais quero ver vcs com paciente na sua frente querendo ser atendido e vc ter dizer ao paciente que o sistema de cadastro não esta funcionando e ele não podera ser atendido, mas ai não podemos fazer isso deixar de atender o paciente pois, falta de atendimento é proibido, então fazemos ficha sem o CNS e depois o paciente tras o CNS, vcs axam que de depois que ele foi atendimento e foi embora vai se preocupar em trazer CNS dificil muitos não tão nem ai, pensam assim que se expluda o hospital com CNS.
Desculpe se eu estiver errado, mi corrijam.
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