Procedimento Avaliação de Doador falecido
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Procedimento Avaliação de Doador falecido
Bom dia,
Por favor verificar o Procedimento: 05.06.01.005-8 -AVALIAÇÃO DO POSSÍVEL DOADOR FALECIDO DE ORGÃOS OU TECIDOS PARATRANSPLANTES, o mesmo nao esta passando no sistema SIA por falta do CNS do paciente. Porem o paciente é doador morto e muitos, segundo o prestador, nao possuem cartao do SUS nem documento para confecção do mesmo.
Obrigada,
Cidinha
Por favor verificar o Procedimento: 05.06.01.005-8 -AVALIAÇÃO DO POSSÍVEL DOADOR FALECIDO DE ORGÃOS OU TECIDOS PARATRANSPLANTES, o mesmo nao esta passando no sistema SIA por falta do CNS do paciente. Porem o paciente é doador morto e muitos, segundo o prestador, nao possuem cartao do SUS nem documento para confecção do mesmo.
Obrigada,
Cidinha
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Marcelo Lopes
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Re: Procedimento Avaliação de Doador falecido
Cidinha,
Veja o LERNOTAS da última versão do Sistema SIA:
"VERSAO SIA0258 8/2/2012
- VERSAO OBRIGATORIA PARA COMPETENCIA JANEIRO/2012 EM DIANTE.
- ACERTO NO CADASTRO DE FAIXA DE APAC ELETIVA
- PT/SAS 763 DE 20/JUL/11
DEFINE A OBRIGATORIEDADE DO CNS DO USUARIO EM TODAS AS APA's INICIADAS
EM JANEIRO/2012 EM DIANTE
COM EXCESSAO PARA AS APAC's COM OBITO E CARATER DE ATENDIMENTO IGUAL A
'02','03','04','05' E '06' E O PROCEDIMENTO PRINCIPAL SEJA :
05.03.01.001-4 ACOES RELACIONADAS A DOACAO DE ORGAOS TECIDOS E CELULAS
05.03.01.002-2 ACOES RELACIONADAS A DOACAO DE ORGAOS TECIDOS E CELULAS REALIZADAS POR EQUIPE DE OUTRO ESTABELECIMENTO DE SAUDE
05.04.01.002-6 PROCESSAMENTO DE CORNEA / ESCLERA
05.04.04.001 PROCESSAMENTO DE CORNEA ESSAMENTO DE PELE EM GLICEROL (ATE 1000 CM) PARA ADULTO
05.04.04.002-2 PROCESSAMENTO DE PELE EM GLICEROL (ATE 500 CM) INFANTIL
- PT/GM 196, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012
DEFINE REGRAS PARA O LAUDO DE PROTESE DE MAMA"
Veja o LERNOTAS da última versão do Sistema SIA:
"VERSAO SIA0258 8/2/2012
- VERSAO OBRIGATORIA PARA COMPETENCIA JANEIRO/2012 EM DIANTE.
- ACERTO NO CADASTRO DE FAIXA DE APAC ELETIVA
- PT/SAS 763 DE 20/JUL/11
DEFINE A OBRIGATORIEDADE DO CNS DO USUARIO EM TODAS AS APA's INICIADAS
EM JANEIRO/2012 EM DIANTE
COM EXCESSAO PARA AS APAC's COM OBITO E CARATER DE ATENDIMENTO IGUAL A
'02','03','04','05' E '06' E O PROCEDIMENTO PRINCIPAL SEJA :
05.03.01.001-4 ACOES RELACIONADAS A DOACAO DE ORGAOS TECIDOS E CELULAS
05.03.01.002-2 ACOES RELACIONADAS A DOACAO DE ORGAOS TECIDOS E CELULAS REALIZADAS POR EQUIPE DE OUTRO ESTABELECIMENTO DE SAUDE
05.04.01.002-6 PROCESSAMENTO DE CORNEA / ESCLERA
05.04.04.001 PROCESSAMENTO DE CORNEA ESSAMENTO DE PELE EM GLICEROL (ATE 1000 CM) PARA ADULTO
05.04.04.002-2 PROCESSAMENTO DE PELE EM GLICEROL (ATE 500 CM) INFANTIL
- PT/GM 196, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012
DEFINE REGRAS PARA O LAUDO DE PROTESE DE MAMA"
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
- Cidinhakju
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Re: Procedimento Avaliação de Doador falecido
Marcelo,
A questão é que os pacientes estão mortos e não tem cartão SUS, e é muito estranho fazer cartão para pessoas mortas, não acha? Este procedimento não teveria ser incluido nos que não exigem cartão SUS?
Cidinha
A questão é que os pacientes estão mortos e não tem cartão SUS, e é muito estranho fazer cartão para pessoas mortas, não acha? Este procedimento não teveria ser incluido nos que não exigem cartão SUS?
Cidinha
-
Marcelo Lopes
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Re: Procedimento Avaliação de Doador falecido
Cidinha,
O sistema não deveria exigir, pois o MS já identificou essa situação.
A Portaria será republicada, incluindo esses procedimentos.
O sistema não deveria exigir, pois o MS já identificou essa situação.
A Portaria será republicada, incluindo esses procedimentos.
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
- Cidinhakju
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Re: Procedimento Avaliação de Doador falecido
Marcelo,
Obrigada, mas como fica a apresentação da competencia 01/2012 que já esta para ser enviada ao Datasus, deixo estas APAC's para apresentar na proxima?
Já estou com o faturamento praticamente pronto só falta resolver esta questão para passar para o gestor analisar, semana que vem é carnaval e só teremos 2 dias e meio de trabalho e só o Versia aqui leva quase um dia todo para rodar.
Cidinha
Obrigada, mas como fica a apresentação da competencia 01/2012 que já esta para ser enviada ao Datasus, deixo estas APAC's para apresentar na proxima?
Já estou com o faturamento praticamente pronto só falta resolver esta questão para passar para o gestor analisar, semana que vem é carnaval e só teremos 2 dias e meio de trabalho e só o Versia aqui leva quase um dia todo para rodar.
Cidinha
-
Marcelo Lopes
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Re: Procedimento Avaliação de Doador falecido
Cidinha,
Cidinha,
Segundo o LERNOTAS.TXT da versão 01.35, esses procedimentos não deveriam exigir o CNS.
Veja abaixo:
"VERSAO 01.35 DATA 7/02/2012
- PT/SAS 763 DE 20/JUL/11
DEFINE A OBRIGATORIEDADE DO CNS DO USUARIO EM TODAS AS APA's INICIADAS
EM JANEIRO/2011 EM DIANTE
COM EXCESSAO PARA AS APAC's COM OBITO E CARATER DE ATENDIMENTO IGUAL A
'02','03','04','05' E '06' E O PROCEDIMENTO PRINCIPAL SEJA :
05.03.01.001-4 ACOES RELACIONADAS A DOACAO DE ORGAOS TECIDOS E CELULAS
05.03.01.002-2 ACOES RELACIONADAS A DOACAO DE ORGAOS TECIDOS E CELULAS REALIZADAS POR EQUIPE DE OUTRO ESTABELECIMENTO DE SAUDE
05.04.01.002-6 PROCESSAMENTO DE CORNEA / ESCLERA
05.04.01.002-6 PROCESSAMENTO DE CORNEA ESSAMENTO DE PELE EM GLICEROL (ATE 1000 CM) PARA ADULTO
05.04.04.002-2 PROCESSAMENTO DE PELE EM GLICEROL (ATE 500 CM) INFANTIL
- ACERTO NA CRITICA DE PROCEDIMENTO EXCLUDENTE.
- MINUTA DE PORTARIA DE PROTESE DE MAMA"
Cidinha,
Segundo o LERNOTAS.TXT da versão 01.35, esses procedimentos não deveriam exigir o CNS.
Veja abaixo:
"VERSAO 01.35 DATA 7/02/2012
- PT/SAS 763 DE 20/JUL/11
DEFINE A OBRIGATORIEDADE DO CNS DO USUARIO EM TODAS AS APA's INICIADAS
EM JANEIRO/2011 EM DIANTE
COM EXCESSAO PARA AS APAC's COM OBITO E CARATER DE ATENDIMENTO IGUAL A
'02','03','04','05' E '06' E O PROCEDIMENTO PRINCIPAL SEJA :
05.03.01.001-4 ACOES RELACIONADAS A DOACAO DE ORGAOS TECIDOS E CELULAS
05.03.01.002-2 ACOES RELACIONADAS A DOACAO DE ORGAOS TECIDOS E CELULAS REALIZADAS POR EQUIPE DE OUTRO ESTABELECIMENTO DE SAUDE
05.04.01.002-6 PROCESSAMENTO DE CORNEA / ESCLERA
05.04.01.002-6 PROCESSAMENTO DE CORNEA ESSAMENTO DE PELE EM GLICEROL (ATE 1000 CM) PARA ADULTO
05.04.04.002-2 PROCESSAMENTO DE PELE EM GLICEROL (ATE 500 CM) INFANTIL
- ACERTO NA CRITICA DE PROCEDIMENTO EXCLUDENTE.
- MINUTA DE PORTARIA DE PROTESE DE MAMA"
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
- Vanessa R Cruz
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Re: Procedimento Avaliação de Doador falecido
No ler notas não está incluído esse procedimento (05.06.01.005-8 -AVALIAÇÃO DO POSSÍVEL DOADOR FALECIDO DE ORGÃOS OU TECIDOS PARATRANSPLANTES).
Também estou no aguardo de um parecer
Também estou no aguardo de um parecer
Vanessa R. da Cruz Marques
Secretaria da Saúde de Sorocaba
Secretaria da Saúde de Sorocaba
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Marcelo Lopes
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- Localização: São Paulo - Capital
Re: Procedimento Avaliação de Doador falecido
Vanessa,
Bem observado.
Encaminhei mensagem ao MS.
Se tiver resposta, insiro aqui.
Bem observado.
Encaminhei mensagem ao MS.
Se tiver resposta, insiro aqui.
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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Marcelo Lopes
- Membro Avançado

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- Localização: São Paulo - Capital
Re: Procedimento Avaliação de Doador falecido
Vanessa/Cidinha,
Veja a resposta do Ministério da Saúde:
"
De: Giorgio Bottin [mailto:giorgio.bottin@saude.gov.br]
Enviada em: quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012 16:21
Para: Luiz Marcelo Fernandes Lopes; Guido Rafael le Senechal Salatino; Vinícius Pereira Correa; Marta de Almeida Gomes
Cc: Fabrício Domingues Pires; COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO; Emilia Tomassini; Marcelo Ceccato Stassi
Assunto: RES: PROBLEMA PROCEDIMENTO - 05.06.01.005-8 -AVALIAÇÃO DO POSSÍVEL DOADOR FALECIDO DE ORGÃOS OU TECIDOS PARATRANSPLANTES
Guido/Vinícius,
Favor incluir este procedimento na lista dos que não obrigam o CNS, deve ter passado na hora de encaminhar a lista de procedimentos.
Giorgio Bottin
Coordenador Geral de Sistemas de Informação - CGSI
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC
Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde - SAS/MS
Tel: (61) 3306-8421 (61) 3306-8476
Ministério da Saúde - SAF Sul – Edifício Premium – Torre II , 3º Andar sala 304
De: Luiz Marcelo Fernandes Lopes [mailto:lmlopes@saude.sp.gov.br]
Enviada em: quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012 16:16
Para: Giorgio Bottin; Guido Rafael le Senechal Salatino; Vinícius Pereira Correa; Marta de Almeida Gomes
Cc: Fabrício Domingues Pires; COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO; Emilia Tomassini; Marcelo Ceccato Stassi
Assunto: PROBLEMA PROCEDIMENTO - 05.06.01.005-8 -AVALIAÇÃO DO POSSÍVEL DOADOR FALECIDO DE ORGÃOS OU TECIDOS PARATRANSPLANTES
Giórgio, boa tarde!
O município de Sorocaba relatou no Forum que o sistema SIA está exigindo o CNS do profissional para o procedimento 05.06.01.005-8 -AVALIAÇÃO DO POSSÍVEL DOADOR FALECIDO DE ORGÃOS OU TECIDOS PARATRANSPLANTES.
Ao consultar o LERNOTAS do SIA e APAC, esse procedimento não foi incluído na lista dos códigos que não exigirão o CNS do paciente.
Você poderia ajudar?
Obrigado
http://forum.datasus.gov.br/viewtopic.p ... 69#p129369"
Veja a resposta do Ministério da Saúde:
"
De: Giorgio Bottin [mailto:giorgio.bottin@saude.gov.br]
Enviada em: quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012 16:21
Para: Luiz Marcelo Fernandes Lopes; Guido Rafael le Senechal Salatino; Vinícius Pereira Correa; Marta de Almeida Gomes
Cc: Fabrício Domingues Pires; COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO; Emilia Tomassini; Marcelo Ceccato Stassi
Assunto: RES: PROBLEMA PROCEDIMENTO - 05.06.01.005-8 -AVALIAÇÃO DO POSSÍVEL DOADOR FALECIDO DE ORGÃOS OU TECIDOS PARATRANSPLANTES
Guido/Vinícius,
Favor incluir este procedimento na lista dos que não obrigam o CNS, deve ter passado na hora de encaminhar a lista de procedimentos.
Giorgio Bottin
Coordenador Geral de Sistemas de Informação - CGSI
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC
Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde - SAS/MS
Tel: (61) 3306-8421 (61) 3306-8476
Ministério da Saúde - SAF Sul – Edifício Premium – Torre II , 3º Andar sala 304
De: Luiz Marcelo Fernandes Lopes [mailto:lmlopes@saude.sp.gov.br]
Enviada em: quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012 16:16
Para: Giorgio Bottin; Guido Rafael le Senechal Salatino; Vinícius Pereira Correa; Marta de Almeida Gomes
Cc: Fabrício Domingues Pires; COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO; Emilia Tomassini; Marcelo Ceccato Stassi
Assunto: PROBLEMA PROCEDIMENTO - 05.06.01.005-8 -AVALIAÇÃO DO POSSÍVEL DOADOR FALECIDO DE ORGÃOS OU TECIDOS PARATRANSPLANTES
Giórgio, boa tarde!
O município de Sorocaba relatou no Forum que o sistema SIA está exigindo o CNS do profissional para o procedimento 05.06.01.005-8 -AVALIAÇÃO DO POSSÍVEL DOADOR FALECIDO DE ORGÃOS OU TECIDOS PARATRANSPLANTES.
Ao consultar o LERNOTAS do SIA e APAC, esse procedimento não foi incluído na lista dos códigos que não exigirão o CNS do paciente.
Você poderia ajudar?
Obrigado
http://forum.datasus.gov.br/viewtopic.p ... 69#p129369"
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
- Cidinhakju
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Re: Procedimento Avaliação de Doador falecido
Mais um avez obrigada Marcelo.
Cidinha
Cidinha
-
Marcelo Lopes
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Re: Procedimento Avaliação de Doador falecido
Cidinha,
Veja informação complementar:
"
De: Giorgio Bottin [mailto:giorgio.bottin@saude.gov.br]
Enviada em: quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012 16:42
Para: Vinícius Pereira Correa
Cc: Guido Rafael le Senechal Salatino; Fabrício Domingues Pires; COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO; Emilia Tomassini; Marcelo Ceccato Stassi; Luiz Marcelo Fernandes Lopes
Assunto: RES: RES: PROBLEMA PROCEDIMENTO - 05.06.01.005-8 -AVALIAÇÃO DO POSSÍVEL DOADOR FALECIDO DE ORGÃOS OU TECIDOS PARATRANSPLANTES
Versão SIA não obrigatória para permitir a informação ainda em fevereiro.
Giorgio Bottin
Coordenador Geral de Sistemas de Informação - CGSI
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC
Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde - SAS/MS
Tel: (61) 3306-8421 (61) 3306-8476
Ministério da Saúde - SAF Sul – Edifício Premium – Torre II , 3º Andar sala 304
De: Vinicius Pereira Correa [mailto:viniciuspereira@datasus.gov.br]
Enviada em: quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012 16:40
Para: Giorgio Bottin
Cc: Guido Rafael le Senechal Salatino; Fabrício Domingues Pires; COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO; Emilia Tomassini; Marcelo Ceccato Stassi
Assunto: Re: RES: PROBLEMA PROCEDIMENTO - 05.06.01.005-8 -AVALIAÇÃO DO POSSÍVEL DOADOR FALECIDO DE ORGÃOS OU TECIDOS PARATRANSPLANTES
Giorgio,
Entra uma versão do SIA não obrigatória agora, ou Fica para a próxima versão?
[]´s"
Veja informação complementar:
"
De: Giorgio Bottin [mailto:giorgio.bottin@saude.gov.br]
Enviada em: quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012 16:42
Para: Vinícius Pereira Correa
Cc: Guido Rafael le Senechal Salatino; Fabrício Domingues Pires; COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO; Emilia Tomassini; Marcelo Ceccato Stassi; Luiz Marcelo Fernandes Lopes
Assunto: RES: RES: PROBLEMA PROCEDIMENTO - 05.06.01.005-8 -AVALIAÇÃO DO POSSÍVEL DOADOR FALECIDO DE ORGÃOS OU TECIDOS PARATRANSPLANTES
Versão SIA não obrigatória para permitir a informação ainda em fevereiro.
Giorgio Bottin
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Tel: (61) 3306-8421 (61) 3306-8476
Ministério da Saúde - SAF Sul – Edifício Premium – Torre II , 3º Andar sala 304
De: Vinicius Pereira Correa [mailto:viniciuspereira@datasus.gov.br]
Enviada em: quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012 16:40
Para: Giorgio Bottin
Cc: Guido Rafael le Senechal Salatino; Fabrício Domingues Pires; COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO; Emilia Tomassini; Marcelo Ceccato Stassi
Assunto: Re: RES: PROBLEMA PROCEDIMENTO - 05.06.01.005-8 -AVALIAÇÃO DO POSSÍVEL DOADOR FALECIDO DE ORGÃOS OU TECIDOS PARATRANSPLANTES
Giorgio,
Entra uma versão do SIA não obrigatória agora, ou Fica para a próxima versão?
[]´s"
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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- Vanessa R Cruz
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Re: Procedimento Avaliação de Doador falecido
Agradecendo aqui também Marcelo!
Obrigada!!!
Obrigada!!!
Vanessa R. da Cruz Marques
Secretaria da Saúde de Sorocaba
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-
Marcelo Lopes
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- Localização: São Paulo - Capital
Re: Procedimento Avaliação de Doador falecido
Vanessa,
O DATASUS disponibilizou nova versão do sistema APAC para resolver o problema.
O DATASUS disponibilizou nova versão do sistema APAC para resolver o problema.
Marcelo Lopes
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Marcelo Lopes
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Re: Procedimento Avaliação de Doador falecido
Vanessa,
O DATASUS disponibilizou também a versão do SIA para resolver o problema.
O DATASUS disponibilizou também a versão do SIA para resolver o problema.
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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