Em análise pelo Art 5º
Enviado: Sex Out 04, 2013 3:07 pm
Boa tarde senhores,
Temos no município de Pereiras, uma unidade de PSF em análise pelo art. 5º da Portaria SAS/MS Nº 134/2011 (CNES 2056356).
Art. 5º Para o profissional pertencente à equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF), além do cumprimento do disposto no Art. 2º desta Portaria, ficam estabelecidas as seguintes regras:
I - Fica vedado seu cadastramento em mais de 01 (uma) equipe da ESF;
II - Para o cadastramento deste profissional em mais de 03(três) estabelecimentos de saúde, independentemente da sua natureza, deverá haver justificativa e autorização prévia do gestor municipal, estadual ou do DF em campos específicos do SCNES.
Gostaria de saber como pode ser feita a justificativa que fala no inciso II
"II - Para o cadastramento deste profissional em mais de 03(três) estabelecimentos de saúde, independentemente da sua natureza, deverá haver justificativa e autorização prévia do gestor municipal, estadual ou do DF em campos específicos do SCNES."
Pois a situação é a seguinte:
O profissional médico está cadastrado em 4 unidades de saúde sendo um PSF e um centro de saúde
Então, como corrigir esta situação? Como fazer esta justificativa?
Este é o primeiro mês que isto ocorre, há risco de corte de repasses na competência ?
Enfim, o que fazer?
Um abraço! No aguardo!
Camila Roberta de Oliveira
Pereiras/SP
(14)3888-1272/ 1772
Temos no município de Pereiras, uma unidade de PSF em análise pelo art. 5º da Portaria SAS/MS Nº 134/2011 (CNES 2056356).
Art. 5º Para o profissional pertencente à equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF), além do cumprimento do disposto no Art. 2º desta Portaria, ficam estabelecidas as seguintes regras:
I - Fica vedado seu cadastramento em mais de 01 (uma) equipe da ESF;
II - Para o cadastramento deste profissional em mais de 03(três) estabelecimentos de saúde, independentemente da sua natureza, deverá haver justificativa e autorização prévia do gestor municipal, estadual ou do DF em campos específicos do SCNES.
Gostaria de saber como pode ser feita a justificativa que fala no inciso II
"II - Para o cadastramento deste profissional em mais de 03(três) estabelecimentos de saúde, independentemente da sua natureza, deverá haver justificativa e autorização prévia do gestor municipal, estadual ou do DF em campos específicos do SCNES."
Pois a situação é a seguinte:
O profissional médico está cadastrado em 4 unidades de saúde sendo um PSF e um centro de saúde
Então, como corrigir esta situação? Como fazer esta justificativa?
Este é o primeiro mês que isto ocorre, há risco de corte de repasses na competência ?
Enfim, o que fazer?
Um abraço! No aguardo!
Camila Roberta de Oliveira
Pereiras/SP
(14)3888-1272/ 1772