Portaria 492 - URGENTE
Enviado: Sex Jun 21, 2013 9:51 am
Conforme a portaria 492 de 30 de abril de 2013, o serviço 135 - Serviço de Reabilitação, classificação 005 - Reabilitação Auditiva. A equipe mínima será comporta por: 225275 Medico Otorrinolaringologista, 223810 fonoaudiólogo e 251510 Psicólogo, porém em Estabelecimentos exclusivos de maternidade, onde é realizado apenas o Teste da Orelhinha ( 0211070149 - Emissões Otoacustivas Evocadas para Triagem auditiva), o exame é realizado apenas por Fonoaudiólogo e não possue no estabelecimento o Otorrino.
Como vai ficar esses casos, tendo em vista que é realizado apenas o teste da orelhinha e nas Maternidades não tem necessidade de contratação do Otorrino?
E segundo a portaria a não contemplação da equipe mínima a partir da competência Agosto resultará em glosas..............
Att
Janaina de França
Campo Grande - MS
Como vai ficar esses casos, tendo em vista que é realizado apenas o teste da orelhinha e nas Maternidades não tem necessidade de contratação do Otorrino?
E segundo a portaria a não contemplação da equipe mínima a partir da competência Agosto resultará em glosas..............
Att
Janaina de França
Campo Grande - MS