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Portaria 492 - URGENTE

Enviado: Sex Jun 21, 2013 9:51 am
por janaina MS
Conforme a portaria 492 de 30 de abril de 2013, o serviço 135 - Serviço de Reabilitação, classificação 005 - Reabilitação Auditiva. A equipe mínima será comporta por: 225275 Medico Otorrinolaringologista, 223810 fonoaudiólogo e 251510 Psicólogo, porém em Estabelecimentos exclusivos de maternidade, onde é realizado apenas o Teste da Orelhinha ( 0211070149 - Emissões Otoacustivas Evocadas para Triagem auditiva), o exame é realizado apenas por Fonoaudiólogo e não possue no estabelecimento o Otorrino.
Como vai ficar esses casos, tendo em vista que é realizado apenas o teste da orelhinha e nas Maternidades não tem necessidade de contratação do Otorrino?
E segundo a portaria a não contemplação da equipe mínima a partir da competência Agosto resultará em glosas..............


Att

Janaina de França
Campo Grande - MS

Re: Portaria 492 - URGENTE

Enviado: Sex Jun 21, 2013 12:02 pm
por ewerton23
A CGSI tem que adequar na tabela SUS o serviço/classificação exigido para o teste da orelhinha!
http://forum.datasus.gov.br/viewtopic.p ... 1&t=404793