A Equipe CNES
A/C Suporte Técnico
No município de Jundiaí/SP temos dois profissionais com a formação de EDUCADOR SOCIAL (CBO 515305), os mesmos trabalham em uma CAPS mas não temos como lançar a sua produção.
Segundo o SIGTAP, pelo que entendi o CBO de Educador Social pertence a Assistência à Saúde, pois há procedimentos autorizados na portaria n.º 854 de 22/08/2012, para os profissionais com este CBO.
EXEMPLO Abaixo o código do procedimento que o profissional com o CBO 515305 pode realizar conforme a Portaria:
03.01.08.019-4 - ACOLHIMENTO DIURNO DE PACIENTE EM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Mas tentei incluir no CNES com a opção de carga horária AMBULATORIAL e o sistema do CNES não foi aceito.
Porém quando cadastro como carga horária OUTROS, o sistema do CNES não atribui CNS para estes profissionais. Portanto ao cobrar no RAAS este procedimento com este profissional o mesmo dá erro " CNS DO PROFISSIONAL NÃO ENCONTRADO NO ESTABELECIMENTO".
Anexo segue o relatório de profissionas por CBO sem CNS, para análise.
Todavia se trata de CBO que não pertence a Assistência à Saúde, e seguindo a lógica da carga horária foi informada como OUTROS pois os Educadores Sociais (CBO 515305) não foram para o SIA.
Solicitamos a correção da consistência do CBO 515305 (Educador Social) como CBO de Assistência à Saúde devido ao provável erro do aplicativo do CNES.
Mais uma vez peço solução urgente, pois está impedindo a importação desses profissionais que necessitam ser faturados.
Att,
VISA P.M.JUNDIAÍ/SP.
Juliano - FCES / S.M.S.
RESPOSTA CGSI em 20/03/2013 23:59:
Juliano, Boa noite.
Em princípio não existe erro na aplicação. ocorre que a tabela de CBO no CNES foi implementada de acordo com o solicitado pelo gestor nacional do CNES. Na atual tabela de CBO o Educador Social não é saúde. No seu entendimento deveria ser da saúde? E qual a crítica (código) que está sendo gerado no SCNES?
Att,
EQUIPE CNES
EDUCADOR SOCIAL x RAAS - provável erro do aplicativo do CNES
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EDUCADOR SOCIAL x RAAS - provável erro do aplicativo do CNES
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- 2013-03 Profissionais por CBO 515305 EDUCADOR SOCIAL.pdf
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Re: EDUCADOR SOCIAL x RAAS - provável erro do aplicativo do
Ao DATASUS/CSGI
Equipe CNES - A/C Suporte Técnico
Bom dia, pessoal!
O que acontece é que como o procedimento citado ( este é somente um exemplo ) permite o CBO 515305 Educador Social para faturamento conforme SIGTAP em anexo, o prestador faturou o procedimento com o CBO citado. Ao importar a produção RAAS no SIA, ocorreu dois erros:
- CBO 515305 NAO CADASTRADO NO CNES
- CNS DO PROFISSIONAL NÃO ENCONTRADO NO ESTAB/EQUIPE".
Portanto as críticas estão sendo feitas no SIA e não no SCNES, quanto ao entedimento se o Educador Social deve ser saúde ou não, não sei te responder, só acho que se não for saúde ele não pode constar no SIGTAP.
O que ocorre no SCNES é que como vc adiantou o CBO não é saúde, portanto não aceita carga horária AMBULATORIAL, e que portanto o mesmo não gera CNS e nem o DEPARA puxou esses educadores sociais para o SIA.
Vocês poderiam verificar melhor?
Aguardamos um retorno o mais breve possível...!
Grato,
VISA P.M.JUNDIAÍ/SP.
Juliano - FCES / S.M.S.
RESPOSTA CGSI em 21/03/2013 16:25:
Juliano, Boa tarde.
Compreendi. Realmente, hoje no SCNES não é possível registrar CH ambulatorial para Educador Social , pois o mesmo não está como CBO da saúde (assistência) na tabela de CBO do CNES. Nesse caso estaremos encaminhando para o Gestor Nacional, a fim de analisar se deverá haver algum ajuste na tabela de CBO, ok?
Att,
EQUIPE CNES
Equipe CNES - A/C Suporte Técnico
Bom dia, pessoal!
O que acontece é que como o procedimento citado ( este é somente um exemplo ) permite o CBO 515305 Educador Social para faturamento conforme SIGTAP em anexo, o prestador faturou o procedimento com o CBO citado. Ao importar a produção RAAS no SIA, ocorreu dois erros:
- CBO 515305 NAO CADASTRADO NO CNES
- CNS DO PROFISSIONAL NÃO ENCONTRADO NO ESTAB/EQUIPE".
Portanto as críticas estão sendo feitas no SIA e não no SCNES, quanto ao entedimento se o Educador Social deve ser saúde ou não, não sei te responder, só acho que se não for saúde ele não pode constar no SIGTAP.
O que ocorre no SCNES é que como vc adiantou o CBO não é saúde, portanto não aceita carga horária AMBULATORIAL, e que portanto o mesmo não gera CNS e nem o DEPARA puxou esses educadores sociais para o SIA.
Vocês poderiam verificar melhor?
Aguardamos um retorno o mais breve possível...!
Grato,
VISA P.M.JUNDIAÍ/SP.
Juliano - FCES / S.M.S.
RESPOSTA CGSI em 21/03/2013 16:25:
Juliano, Boa tarde.
Compreendi. Realmente, hoje no SCNES não é possível registrar CH ambulatorial para Educador Social , pois o mesmo não está como CBO da saúde (assistência) na tabela de CBO do CNES. Nesse caso estaremos encaminhando para o Gestor Nacional, a fim de analisar se deverá haver algum ajuste na tabela de CBO, ok?
Att,
EQUIPE CNES
- Anexos
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- 2013-03 Relacionamento - procedimento x CBO - SIGTAP.pdf
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