VERSÃO SCNES 2.8.40-Eq. de Saude Bucal Modalidade I e II I
Enviado: Qua Fev 27, 2013 4:58 pm
Aos responsáveis pelo SCNES
A portaria SAS 17, de 15 de janeiro de 2013 estabelece, dentre as instruções contidas no anexo I, que:
"4.3 Atendimento Complementar:
Deverá ser identificado o CNES do estabelecimento onde está sendo realizado o atendimento complementar pelo profissional da Equipe de Saúde Bucal, das modalidades I e II, quando estes atenderem em outro estabelecimento devido a não existência do equipamento: equipo odontológico no estabelecimento de origem. "
E no leia-me da Versão 2.8.40 está dizendo que :
" 3.5. Será obrigatório que as equipes do tipo 43 e 44 tenham equipamento: Equipo odontológico no cadastro do estabelecimento onde estas equipes estão vinculadas. "
Pergunto: A regra de cadastramento da ESB MI e II no SCNES não está divergente do que está escrito na Portaria?
Att.
Daniel
SMS - Ribeirão Preto SP
A portaria SAS 17, de 15 de janeiro de 2013 estabelece, dentre as instruções contidas no anexo I, que:
"4.3 Atendimento Complementar:
Deverá ser identificado o CNES do estabelecimento onde está sendo realizado o atendimento complementar pelo profissional da Equipe de Saúde Bucal, das modalidades I e II, quando estes atenderem em outro estabelecimento devido a não existência do equipamento: equipo odontológico no estabelecimento de origem. "
E no leia-me da Versão 2.8.40 está dizendo que :
" 3.5. Será obrigatório que as equipes do tipo 43 e 44 tenham equipamento: Equipo odontológico no cadastro do estabelecimento onde estas equipes estão vinculadas. "
Pergunto: A regra de cadastramento da ESB MI e II no SCNES não está divergente do que está escrito na Portaria?
Att.
Daniel
SMS - Ribeirão Preto SP