Novas Regras Para Geração do Arquivo TXT - Port. 143
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Novas Regras Para Geração do Arquivo TXT - Port. 143
PORTARIA Nº 143, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Define novas regras para a geração do arquivo do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), necessário para processamento do Sistema de Informação Ambulatorial (SAI), Sistema de Informação
Hospitalar (SIH), Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA) e outros sistemas de informação que se utilizem desta base de dados.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula a produção, tratamento e disseminação de informações de interesse público e determina que a informação deve ser primária, íntegra, autêntica e atualizada;
Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde,
Considerando a Portaria nº 1.370/SAS/MS, de 11 de dezembro de 2012, que define o cronograma de disponibilização de versões dos sistemas e envio das bases de dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA) para o ano de 2013;
Considerando que a utilização da base de dados local do SCNES para processamentos e reprocessamentos do SIA, SIH e CIHA possibilita dados divergentes entre a base local e a base nacional do CNES; e
Considerando a necessidade de adequar as regras da base nacional do CNES com o Módulo de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Sistema de Regulação, Controle e Avalição (SISRCA), resolve:
Art. 1º Ficam definidas novas regras para a geração do arquivo do CNES, necessário para processamento do SIA, SIH, CIHA e outros sistemas de informação que se utilizem desta base de dados.
Art. 2º Fica determinado que a partir da competência abril/2013, o arquivo definitivo de estabelecimentos de saúde destinado ao processamento do SIA, SIH e CIHA será gerado a partir da base nacional do CNES, disponível no endereço eletrônico http://cnes.datasus.gov.br, na área de acesso restrito de cada gestor de saúde.
§1º O arquivo definitivo terá layout único, devendo ser importado no SIA, SIH e CIHA.
§2º O arquivo definitivo será gerado automaticamente após o encerramento da competência do CNES, constante no cronograma de 2013.
§3º A geração será única e definitiva, de forma a garantir que as informações contidas na base nacional do CNES até a data limite da competência reflitam os dados cadastrais dos estabelecimentos de saúde daquele mês.
§4º Todos os municípios devem possuir condição de exportação de arquivos ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS), pois a única forma de obter o arquivo de CNES para processamento, será através do website do CNES.
Art. 3º Ficará disponível um histórico de arquivos definitivos dos 6 (seis) últimos meses, na área de acesso ao gestor, no endereço eletrônico http://cnes.datasus.gov.br, em virtude da possibilidade de envio de produção atrasada do SIA, SIH e CIHA.
Parágrafo único. A cópia de segurança destes arquivos, inclusive para processamento de competências que ultrapassem os 6 (seis) meses de histórico disponíveis, ficará sob responsabilidade do gestor municipal e estadual de saúde.
Art. 4º O não envio da base de dados do SCNES para a base nacional até a data limite da competência, implicará na replicação da base de dados cadastrais dos estabelecimentos de saúde do mês anterior para a competência vigente.
Parágrafo único. O arquivo necessário para o processamento do SIA, SIH e CIHA será disponibilizado somente após o envio da Declaração de Não Envio pelo gestor de saúde.
Art. 5º A atual funcionalidade "Gerar Base Padrão TXT para SIA/SIH/CIHA" do SCNES, será alterada para gerar arquivos provisórios, para fins de prévias de processamento do SIA, SIH, e CIHA.
Parágrafo único. Os arquivos finais do SIA, SIH e CIHA somente poderão ser enviados via Módulo Transmissor com o arquivo gerado a partir da base nacional do CNES.
Art. 6º A partir da competência abril/2013, será possível gerar arquivo do CNES de cada estabelecimento de saúde, para fins e importação nos sistemas de captação dos atendimentos ambulatorial e hospitalar.
§1º O arquivo CNES para captação estará disponível para download ao entrar na ficha de identificação do estabelecimento de saúde, no endereço eletrônico http://cnes.datasus.gov.br, que poderá ser consultada no menu: Consulta > Estabelecimentos > Por CNESNome-CPF-CNPJ.
§2º O arquivo CNES para captação tem o objetivo de possibilitar a realização de consistências de produção já no processo de captação dos atendimentos.
Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle dos Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS), por meio do Departamento de Informática do SUS da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (DATASUS/SGEP/MS), junto a Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na competência abril de 2013.
Define novas regras para a geração do arquivo do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), necessário para processamento do Sistema de Informação Ambulatorial (SAI), Sistema de Informação
Hospitalar (SIH), Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA) e outros sistemas de informação que se utilizem desta base de dados.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula a produção, tratamento e disseminação de informações de interesse público e determina que a informação deve ser primária, íntegra, autêntica e atualizada;
Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde,
Considerando a Portaria nº 1.370/SAS/MS, de 11 de dezembro de 2012, que define o cronograma de disponibilização de versões dos sistemas e envio das bases de dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA) para o ano de 2013;
Considerando que a utilização da base de dados local do SCNES para processamentos e reprocessamentos do SIA, SIH e CIHA possibilita dados divergentes entre a base local e a base nacional do CNES; e
Considerando a necessidade de adequar as regras da base nacional do CNES com o Módulo de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Sistema de Regulação, Controle e Avalição (SISRCA), resolve:
Art. 1º Ficam definidas novas regras para a geração do arquivo do CNES, necessário para processamento do SIA, SIH, CIHA e outros sistemas de informação que se utilizem desta base de dados.
Art. 2º Fica determinado que a partir da competência abril/2013, o arquivo definitivo de estabelecimentos de saúde destinado ao processamento do SIA, SIH e CIHA será gerado a partir da base nacional do CNES, disponível no endereço eletrônico http://cnes.datasus.gov.br, na área de acesso restrito de cada gestor de saúde.
§1º O arquivo definitivo terá layout único, devendo ser importado no SIA, SIH e CIHA.
§2º O arquivo definitivo será gerado automaticamente após o encerramento da competência do CNES, constante no cronograma de 2013.
§3º A geração será única e definitiva, de forma a garantir que as informações contidas na base nacional do CNES até a data limite da competência reflitam os dados cadastrais dos estabelecimentos de saúde daquele mês.
§4º Todos os municípios devem possuir condição de exportação de arquivos ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS), pois a única forma de obter o arquivo de CNES para processamento, será através do website do CNES.
Art. 3º Ficará disponível um histórico de arquivos definitivos dos 6 (seis) últimos meses, na área de acesso ao gestor, no endereço eletrônico http://cnes.datasus.gov.br, em virtude da possibilidade de envio de produção atrasada do SIA, SIH e CIHA.
Parágrafo único. A cópia de segurança destes arquivos, inclusive para processamento de competências que ultrapassem os 6 (seis) meses de histórico disponíveis, ficará sob responsabilidade do gestor municipal e estadual de saúde.
Art. 4º O não envio da base de dados do SCNES para a base nacional até a data limite da competência, implicará na replicação da base de dados cadastrais dos estabelecimentos de saúde do mês anterior para a competência vigente.
Parágrafo único. O arquivo necessário para o processamento do SIA, SIH e CIHA será disponibilizado somente após o envio da Declaração de Não Envio pelo gestor de saúde.
Art. 5º A atual funcionalidade "Gerar Base Padrão TXT para SIA/SIH/CIHA" do SCNES, será alterada para gerar arquivos provisórios, para fins de prévias de processamento do SIA, SIH, e CIHA.
Parágrafo único. Os arquivos finais do SIA, SIH e CIHA somente poderão ser enviados via Módulo Transmissor com o arquivo gerado a partir da base nacional do CNES.
Art. 6º A partir da competência abril/2013, será possível gerar arquivo do CNES de cada estabelecimento de saúde, para fins e importação nos sistemas de captação dos atendimentos ambulatorial e hospitalar.
§1º O arquivo CNES para captação estará disponível para download ao entrar na ficha de identificação do estabelecimento de saúde, no endereço eletrônico http://cnes.datasus.gov.br, que poderá ser consultada no menu: Consulta > Estabelecimentos > Por CNESNome-CPF-CNPJ.
§2º O arquivo CNES para captação tem o objetivo de possibilitar a realização de consistências de produção já no processo de captação dos atendimentos.
Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle dos Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS), por meio do Departamento de Informática do SUS da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (DATASUS/SGEP/MS), junto a Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na competência abril de 2013.
- Bruno Matheus
- Membro Intermediário

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Re: Novas Regras Para Geração do Arquivo TXT - Port. 143
O melhor de tudo é que fazem um monte de mudanças, mas treinamentos que é bom para capacitar os profissionais nada.
- Bruno Matheus
- Membro Intermediário

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Re: Novas Regras Para Geração do Arquivo TXT - Port. 143
O melhor de tudo é que fazem um monte de mudanças, mas treinamentos que é bom para capacitar os profissionais nada.
- Edmar Moreira
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Re: Novas Regras Para Geração do Arquivo TXT - Port. 143
Todos sistemas de captação tambem poderao importar os arquivos de CNES?
________________________
Edmar Moreira - Maringá-PR
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- Carlos7L
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Re: Novas Regras Para Geração do Arquivo TXT - Port. 143
Este sistema de captação deve ser o Módulo Captação do SISRCA que vai unificar os sistemas de captação atual como BPA, APAC, SISAIH, CHIA...
- Claupers
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Re: Novas Regras Para Geração do Arquivo TXT - Port. 143
Até que enfim o prestador vai poder realizar uma concistência mais completas para evitar glosas desnecessárias por erro de cadastro.
A TI tarda mais não falha.
A TI tarda mais não falha.
Claudir Pereira dos Santos - Claupers
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- Carlos7L
- Membro Avançado

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Re: Novas Regras Para Geração do Arquivo TXT - Port. 143
Será que realmente o TXT da competência abril já vai ser gerado a partir da base nacional, no site? Pois o fechamento das competências do CNES até hoje não cumpriram o cronograma de 2013 e, dessa forma, o TXT definitivo iria demorar ser disponibilizado no site.
- alissonwalkoff
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Re: Novas Regras Para Geração do Arquivo TXT - Port. 143
Mais qual é o local para gerar??
Serviços > Gestores????
Acho que vai ser melhor
Abraços
Serviços > Gestores????
Acho que vai ser melhor
Abraços
Att
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Alisson Costa Walkoff
Controle e Avaliação
SMS de Três Barras/SC
saude@tresbarras.sc.gov.br
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(047)3623-0458
(047)3623-1487
"Que o alimento seja seu único remédio, só é preciso saber comer"
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Alisson Costa Walkoff
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- Carlos7L
- Membro Avançado

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Re: Novas Regras Para Geração do Arquivo TXT - Port. 143
Ainda não sabemos como serão acessadas essa base txt no site, principalmente para as Regionais de Saúde que não tem senha para fazer login no site do CNES. O mês de abril já está indo para o final e não tive mais notícias sobre essa mudança.
- Claupers
- Membro Avançado

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Re: Novas Regras Para Geração do Arquivo TXT - Port. 143
Parece que o pessoal do SISRCA foram abduzidos pois não sai versão de mais nada. Ja tem duas semanas de silêncio total na rede social.
Cordialmente;
Cordialmente;
Claudir Pereira dos Santos - Claupers
Matelândia-PR
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- GRODRIGUES
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Re: Novas Regras Para Geração do Arquivo TXT - Port. 143
Preciso urgente dessa base txt do mês de 02/2013. Quando ficará disponível no site?
- Carlos7L
- Membro Avançado

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Re: Novas Regras Para Geração do Arquivo TXT - Port. 143
Para a competência 02/2013 a base TXT deverá ser gerada no SCNES mesmo. Você deverá instalar a versão usada nesta competência, atualizar as bases baixando no site do CNES através da opção Serviços > Gestores > Recebimento de Arquivos. Mas antes de gerar o TXT você deverá ter feito pelo menos uma exportação para o Datasus, caso não tenha feito, deverá gerar uma Declaração de não Envio de Base e enviar para o Datasus.
- WAGNER SOUZA
- Membro Avançado

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Re: Novas Regras Para Geração do Arquivo TXT - Port. 143
Será que teremos o txt definitivo somente após o fechamento da competência, cujo o prazo final é dia 15/05/2013???????Carlos7L escreveu:Ainda não sabemos como serão acessadas essa base txt no site, principalmente para as Regionais de Saúde que não tem senha para fazer login no site do CNES. O mês de abril já está indo para o final e não tive mais notícias sobre essa mudança.
Wagner Souza
SMS Ouro Preto
Re: Novas Regras Para Geração do Arquivo TXT - Port. 143
Essa prévia seria interessante se o prazo de encerramento do CNES não fosse tão curto (dia 5,6...).
Do jeito que está, podemos até identificar algum erro ou inconsistência, porém não haverá possibilidade de alteração, visto que o prazo de exportação do CNES já estará encerrado.
Em nosso município só consigo centralizar toda a produção ambulatorial no dia 10 (em média) e o arquivo (AIH e APAC) dos prestadores são enviados nesta data.
O CNES agora exige atenção redobrada!
Do jeito que está, podemos até identificar algum erro ou inconsistência, porém não haverá possibilidade de alteração, visto que o prazo de exportação do CNES já estará encerrado.
Em nosso município só consigo centralizar toda a produção ambulatorial no dia 10 (em média) e o arquivo (AIH e APAC) dos prestadores são enviados nesta data.
O CNES agora exige atenção redobrada!
Ewerton Rocha
Agente de Avaliação
SMS de São Roque - SP
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SMS de São Roque - SP