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Adequação Portaria 1347

Enviado: Seg Jan 14, 2013 1:56 pm
por janaina MS
Boa tarde, em 04 de dezembro de 2012, foi públicado a Portaria 1347 onde se trata a habilitação na Fase III de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal. No Art 2º cita que fica Autorizado o gestor a credenciar como serviço de Referência e Triagem Neonatal - SRTN o serviço 1407, no Estabelecimento 0009830 IPED/APAE. Porém por ser uma habilitação Nacional, no CNES o gestor Municipal não tem acesso para tal credenciamento, e até o prezado momento o Estabelecimento não foi devidamente habilitado.
Como fica essa situação tendo em vista que em 27/12/2012 foi publicado a portaria 3032, destinando recurso em virtude desta habilitação. O estabelecimento já pode apresentar a produção apartir da competência de dezembro, mais sem adequação no CNES é automaticamente glosada.
Preciso de resposta URGENTE..............

Janaina de França
SESAU/DRIS/CCA/CNES
Campo Grande - MS