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INCONCISTENCIA APAE

Enviado: Ter Dez 04, 2012 4:18 pm
por tpinheiro2006
BOA TARDE, FIZ A ATUALIZAÇÃO NO CNES COM A VERSÃO 28.10 E DEU
INCONSISTENCIA NO CADASTRO DO APAE SERVIÇO 135 CLASSIFICAÇÃO
003 REABILITAÇÃO FISICA . A MENSAGEM É FALTA PROFISSIONAL PARA
O SERVIÇO, SENDO TEMOS PROFISSIONAS CADASTRADOS.
PRECISO DE AJUDA.MINHA DUVIDA É SE FALTA ALGUM PROFISSIONAL.
AGUARDO RESPOSTA
OBRIGADA

TATIANA MG

Re: INCONCISTENCIA APAE

Enviado: Qua Dez 05, 2012 6:22 am
por Carlos7L
A partir desta versão 2810, foi incluído nos grupos de CBO exigidos para o serviço/class. 135/003 o Enfermeiro CBO 223505, ou seja, além daqueles profissionais que já eram exigidos, passou exigir também o enfermeiro.

INCONCISTECIA APAE 0919

Enviado: Qua Dez 05, 2012 11:54 am
por smscds
Boa tarde a todos..

Preciso de apoio urgente em relação ao cadastro da APAE do meu municipio, apos atualizar a versão para 02810 do cnes aparece a inconcistencia "0919 estabelecimento privado SUS sem fpormalização", aonde acerto isso, qual o dado que esta faltando.


Tenho que transferir ainda hoje para a Regional de Saúde até as 14:00 horas.

Fico no aguardo

Edson Luiz Favero
Coronel Domingos Soares
Parana

Re: INCONCISTENCIA APAE

Enviado: Qua Dez 05, 2012 1:09 pm
por tpinheiro2006
OK OBRIGADA!

Re: INCONCISTECIA APAE 0919

Enviado: Qua Dez 05, 2012 1:42 pm
por Marcia Pelissari
Edson, você tera que ir na aba Contrato/ConvênioTCEP e informar que a APAE formalizou algum instrumento com o SUS e preencher os outros campos.
Att
Marcia Pelissari
SESA/PR

PORTARIA Nº 971, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

Enviado: Qui Dez 06, 2012 2:57 pm
por sms.uac.fces Jundiai SP
PORTARIA Nº 971, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012
ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibl ... 130912.pdf

Salve forum,

Na portaria, no serviços as seguintes classificações com os novos "CBOs incluídos exigidos" diz:

§3º Definir que os gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal terão o prazo de 120 dias para atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde conforme estabelecido no caput deste artigo.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência posterior a sua publicação.


Acho que como a portaria é de setembro. Deveria contar como outurbro, novembro, dezembro e janeiro/2013.
Mas como está dando erro (critica 0080 falta profissional para a classificação) no sistema do cnes atual (versão 2.8.10) se não está ainda valendo?

Já cobramos os prestadores SUS devido a critica 0080 mas pelo menos não vai ter que ser tão urgente...Vai dar tempo de eles se programarem pra contratar os profissionais necessários, estou correto?

Solicito a alteração de grupo mínimo (CBOs de profissionais) dos serviços: 135/001, 135/002 e 135/003 para o grupo minimo da versão anterior (v2.8.00) que os prestadores SUS passaram na consistência sem problemas até a competência JANEIRO/2013.

Estou no aguardo de uma solução, com urgência.

Juliano - FCES / S.M.S.
VISA P.M.JUNDIAÍ/SP.