BOA TARDE, FIZ A ATUALIZAÇÃO NO CNES COM A VERSÃO 28.10 E DEU
INCONSISTENCIA NO CADASTRO DO APAE SERVIÇO 135 CLASSIFICAÇÃO
003 REABILITAÇÃO FISICA . A MENSAGEM É FALTA PROFISSIONAL PARA
O SERVIÇO, SENDO TEMOS PROFISSIONAS CADASTRADOS.
PRECISO DE AJUDA.MINHA DUVIDA É SE FALTA ALGUM PROFISSIONAL.
AGUARDO RESPOSTA
OBRIGADA
TATIANA MG
PORTARIA Nº 971, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012
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tpinheiro2006
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- Carlos7L
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Re: INCONCISTENCIA APAE
A partir desta versão 2810, foi incluído nos grupos de CBO exigidos para o serviço/class. 135/003 o Enfermeiro CBO 223505, ou seja, além daqueles profissionais que já eram exigidos, passou exigir também o enfermeiro.
INCONCISTECIA APAE 0919
Boa tarde a todos..
Preciso de apoio urgente em relação ao cadastro da APAE do meu municipio, apos atualizar a versão para 02810 do cnes aparece a inconcistencia "0919 estabelecimento privado SUS sem fpormalização", aonde acerto isso, qual o dado que esta faltando.
Tenho que transferir ainda hoje para a Regional de Saúde até as 14:00 horas.
Fico no aguardo
Edson Luiz Favero
Coronel Domingos Soares
Parana
Preciso de apoio urgente em relação ao cadastro da APAE do meu municipio, apos atualizar a versão para 02810 do cnes aparece a inconcistencia "0919 estabelecimento privado SUS sem fpormalização", aonde acerto isso, qual o dado que esta faltando.
Tenho que transferir ainda hoje para a Regional de Saúde até as 14:00 horas.
Fico no aguardo
Edson Luiz Favero
Coronel Domingos Soares
Parana
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tpinheiro2006
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Re: INCONCISTENCIA APAE
OK OBRIGADA!
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Marcia Pelissari
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Re: INCONCISTECIA APAE 0919
Edson, você tera que ir na aba Contrato/ConvênioTCEP e informar que a APAE formalizou algum instrumento com o SUS e preencher os outros campos.
Att
Marcia Pelissari
SESA/PR
Att
Marcia Pelissari
SESA/PR
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PORTARIA Nº 971, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012
PORTARIA Nº 971, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012
ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibl ... 130912.pdf
Salve forum,
Na portaria, no serviços as seguintes classificações com os novos "CBOs incluídos exigidos" diz:
§3º Definir que os gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal terão o prazo de 120 dias para atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde conforme estabelecido no caput deste artigo.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência posterior a sua publicação.
Acho que como a portaria é de setembro. Deveria contar como outurbro, novembro, dezembro e janeiro/2013.
Mas como está dando erro (critica 0080 falta profissional para a classificação) no sistema do cnes atual (versão 2.8.10) se não está ainda valendo?
Já cobramos os prestadores SUS devido a critica 0080 mas pelo menos não vai ter que ser tão urgente...Vai dar tempo de eles se programarem pra contratar os profissionais necessários, estou correto?
Solicito a alteração de grupo mínimo (CBOs de profissionais) dos serviços: 135/001, 135/002 e 135/003 para o grupo minimo da versão anterior (v2.8.00) que os prestadores SUS passaram na consistência sem problemas até a competência JANEIRO/2013.
Estou no aguardo de uma solução, com urgência.
Juliano - FCES / S.M.S.
VISA P.M.JUNDIAÍ/SP.
ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibl ... 130912.pdf
Salve forum,
Na portaria, no serviços as seguintes classificações com os novos "CBOs incluídos exigidos" diz:
§3º Definir que os gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal terão o prazo de 120 dias para atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde conforme estabelecido no caput deste artigo.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência posterior a sua publicação.
Acho que como a portaria é de setembro. Deveria contar como outurbro, novembro, dezembro e janeiro/2013.
Mas como está dando erro (critica 0080 falta profissional para a classificação) no sistema do cnes atual (versão 2.8.10) se não está ainda valendo?
Já cobramos os prestadores SUS devido a critica 0080 mas pelo menos não vai ter que ser tão urgente...Vai dar tempo de eles se programarem pra contratar os profissionais necessários, estou correto?
Solicito a alteração de grupo mínimo (CBOs de profissionais) dos serviços: 135/001, 135/002 e 135/003 para o grupo minimo da versão anterior (v2.8.00) que os prestadores SUS passaram na consistência sem problemas até a competência JANEIRO/2013.
Estou no aguardo de uma solução, com urgência.
Juliano - FCES / S.M.S.
VISA P.M.JUNDIAÍ/SP.