ATENÇÃO A SAÚDE DO IDOSO (CNAE 8711-5/02)
Moderadores: Rafael.Martins, luanna.costa, crispim, michael.diana, Priscila Neto
- sms.uac.fces Jundiai SP
- Membro Avançado

- Mensagens: 134
- Registrado em: Qua Nov 10, 2004 11:11 am
- Localização: fces@jundiai.sp.gov.br
- Contato:
ATENÇÃO A SAÚDE DO IDOSO (CNAE 8711-5/02)
Prezada equipe do CNES,
Uma entidade da área de apoio aos idosos (CNAE 8711-5/02 INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS) solicitou cadastramento no SCNES, visto que possui médicos e equipe da enfermagem, que acompanham os pacientes idosos, e realizam diversos procedimentos.
Ante o exposto, solicito cordialmente informação sobre a possibilidade ou não deste cadastro com a finalidade do mesmo ser prestador de serviços ao SUS. E caso seja possível qual o tipo da unidade que se enquadra a entidade (Asilos e Casa de Repouso) no sistema do CNES?
Então, estou enviando o link que postei no fórum em 26/05/2009 porém até agora não obtive resposta.
http://forum.datasus.gov.br/viewtopic.php?f=64&t=19954
De acordo com as respostas da Elizete Soares, ainda temos que aguardar uma versão do CNES que estará incluindo o campo para CNAE e cruzando informações com o tipo de Unidade? Senão, não devo cadastrar este estabelecimento que faz atenção a saúde do Idoso então???
Será que alguém poderia me ajudar ou pelo menos me dar uma luz. Ok?
Peço o favor de vocês estudarem essa possibilidade para mim, ou melhor, para todos, e nos retornarem a resposta "concreta", pois preciso de uma solução.
Grato,
Juliano - FCES / S.M.S.
VISA P.M.JUNDIAÍ/SP.
Uma entidade da área de apoio aos idosos (CNAE 8711-5/02 INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS) solicitou cadastramento no SCNES, visto que possui médicos e equipe da enfermagem, que acompanham os pacientes idosos, e realizam diversos procedimentos.
Ante o exposto, solicito cordialmente informação sobre a possibilidade ou não deste cadastro com a finalidade do mesmo ser prestador de serviços ao SUS. E caso seja possível qual o tipo da unidade que se enquadra a entidade (Asilos e Casa de Repouso) no sistema do CNES?
Então, estou enviando o link que postei no fórum em 26/05/2009 porém até agora não obtive resposta.
http://forum.datasus.gov.br/viewtopic.php?f=64&t=19954
De acordo com as respostas da Elizete Soares, ainda temos que aguardar uma versão do CNES que estará incluindo o campo para CNAE e cruzando informações com o tipo de Unidade? Senão, não devo cadastrar este estabelecimento que faz atenção a saúde do Idoso então???
Será que alguém poderia me ajudar ou pelo menos me dar uma luz. Ok?
Peço o favor de vocês estudarem essa possibilidade para mim, ou melhor, para todos, e nos retornarem a resposta "concreta", pois preciso de uma solução.
Grato,
Juliano - FCES / S.M.S.
VISA P.M.JUNDIAÍ/SP.
- norma suely ferreira souz
- Membro Avançado

- Mensagens: 220
- Registrado em: Seg Set 27, 2004 4:47 pm
- Localização: SÃO PAULO /SP
Re: ATENÇÃO A SAÚDE DO IDOSO (CNAE 8711-5/02)
Também estou aguardando um posicionamento.
Norma Suely Ferreira Souza Américo
CRS-SES-SP
CRS-SES-SP
- Flávia_MS
- Membro Intermediário

- Mensagens: 40
- Registrado em: Ter Dez 07, 2010 2:21 pm
- Localização: SANTOS - SP
Re: ATENÇÃO A SAÚDE DO IDOSO (CNAE 8711-5/02)
Boa tarde!
Há alguma novidade sobre esse tipo de estabelecimento? Aqui em Santos fomos procurados por uma unidade cuja atividade econômica constante no CNPJ é: 87.11-5-02 - Instituições de longa permanência para idosos. Fiquei na dúvida se deveria gerar CNES, pois o que os trouxe aqui na secretaria foi o fato do médico não estar conseguindo prescrever receita azul, mas entendo que nesse caso ele precisaria de um CNS e não CNES.
Devemos gerar um CNES ou orientar o profissional a se cadastrar no CNS?
Grata desde já!
Há alguma novidade sobre esse tipo de estabelecimento? Aqui em Santos fomos procurados por uma unidade cuja atividade econômica constante no CNPJ é: 87.11-5-02 - Instituições de longa permanência para idosos. Fiquei na dúvida se deveria gerar CNES, pois o que os trouxe aqui na secretaria foi o fato do médico não estar conseguindo prescrever receita azul, mas entendo que nesse caso ele precisaria de um CNS e não CNES.
Devemos gerar um CNES ou orientar o profissional a se cadastrar no CNS?
Grata desde já!
Flávia Mendes
- sms.uac.fces Jundiai SP
- Membro Avançado

- Mensagens: 134
- Registrado em: Qua Nov 10, 2004 11:11 am
- Localização: fces@jundiai.sp.gov.br
- Contato:
Re: ATENÇÃO A SAÚDE DO IDOSO (CNAE 8711-5/02)
Prezado DATASUS,
Conforme o tópico postado em 26/05/2009 abaixo, solicito por gentileza a resposta com urgência do ILPI (Instituição de Longa Permanência para Idosos - CNAE 8711-5/02).
http://forum.datasus.gov.br/viewtopic.p ... 1&t=401820
Como não há um fechamento da questão, acredito que a resposta dada pela Sra. Norma Suely Ferreira Souza Américo seja a mais adequada.
norma suely ferreira souz » Qua Out 05, 2011 2:32 pm
Não existe entre os "tipos de estabelecimentos" especificados no sistema um que se enquadre nessa formatação dada por você, acredito que diante da demanda deve está sendo estudada a possibilidade de criação.
Aguardo retorno
Att,
VISA P.M.JUNDIAÍ/SP.
Juliano - FCES / S.M.S.
Conforme o tópico postado em 26/05/2009 abaixo, solicito por gentileza a resposta com urgência do ILPI (Instituição de Longa Permanência para Idosos - CNAE 8711-5/02).
http://forum.datasus.gov.br/viewtopic.p ... 1&t=401820
Como não há um fechamento da questão, acredito que a resposta dada pela Sra. Norma Suely Ferreira Souza Américo seja a mais adequada.
norma suely ferreira souz » Qua Out 05, 2011 2:32 pm
Não existe entre os "tipos de estabelecimentos" especificados no sistema um que se enquadre nessa formatação dada por você, acredito que diante da demanda deve está sendo estudada a possibilidade de criação.
Aguardo retorno
Att,
VISA P.M.JUNDIAÍ/SP.
Juliano - FCES / S.M.S.
-
adv.roberto
- Membro Recente

- Mensagens: 1
- Registrado em: Seg Nov 17, 2014 10:47 am
Re: ATENÇÃO A SAÚDE DO IDOSO (CNAE 8711-5/02)
Bom dia,
sou advogado de uma Casa de Repouso (CNAE 8711-5/02) e estamos em dúvida se devemos fazer o registro CNES ou não.
A estrutura é 100% privada e não atende SUS. Temos equipe de enfermagem permanente, mas a médica visita apenas 1x por semana.
Gostaria muito de uma orientação neste caso.
Obrigado,
Dr. Roberto Manca di Villahermosa
Advogado
adv.roberto@gmail.com
Advocacia Drs. Roberto Villahermosa e Rogério Coutinho
Rua Humberto I, 173, un. 23 - 04018-030 São Paulo/SP
Tel. (11) 5571-2538
sou advogado de uma Casa de Repouso (CNAE 8711-5/02) e estamos em dúvida se devemos fazer o registro CNES ou não.
A estrutura é 100% privada e não atende SUS. Temos equipe de enfermagem permanente, mas a médica visita apenas 1x por semana.
Gostaria muito de uma orientação neste caso.
Obrigado,
Dr. Roberto Manca di Villahermosa
Advogado
adv.roberto@gmail.com
Advocacia Drs. Roberto Villahermosa e Rogério Coutinho
Rua Humberto I, 173, un. 23 - 04018-030 São Paulo/SP
Tel. (11) 5571-2538
-
MARLI PAVANI
- Membro Avançado

- Mensagens: 73
- Registrado em: Qui Fev 07, 2008 8:10 am
Re: ATENÇÃO A SAÚDE DO IDOSO (CNAE 8711-5/02)
Bom dia Moderadores e colegas .
Temos no município várias Instituições de Longa Permanência (clínicas geriátricas e outras áreas da assistência como Fisioterapia, nutricionista, fonoaudiologia, psicologia, etc).
Estes "pacientes" ficam internados por muito tempo e às vezes necessitam de medicamento de Alto Custo.
Na farmácia de Alto Custo exige que os formulários sejam preenchidos com o CNES do estabelecimento de saúde onde o médico prescreveu os medicamentos.
Já questionei anteriormente sobre isso.
O que fazer?? Como cadastrar?? Que tipo de estabelecimento devo usar??
Os mesmos possuem alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária com a atividade econômica "CNAE 8711-5/02 INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS) "
Aguardo posicionamento e orientação.
Att
Marli José Neves Pavani
Secretaria Municipal de Saúde
São José do Rio Preto-SP
17-32169749
sms.dirac.cadastro@riopreto.sp.gov.br
MARLI PAVANI
Membro Avançado
Membro Avançado
Mensagens: 71
Data de registro: Qui Fev 07, 2008 12:10 pm
Temos no município várias Instituições de Longa Permanência (clínicas geriátricas e outras áreas da assistência como Fisioterapia, nutricionista, fonoaudiologia, psicologia, etc).
Estes "pacientes" ficam internados por muito tempo e às vezes necessitam de medicamento de Alto Custo.
Na farmácia de Alto Custo exige que os formulários sejam preenchidos com o CNES do estabelecimento de saúde onde o médico prescreveu os medicamentos.
Já questionei anteriormente sobre isso.
O que fazer?? Como cadastrar?? Que tipo de estabelecimento devo usar??
Os mesmos possuem alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária com a atividade econômica "CNAE 8711-5/02 INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS) "
Aguardo posicionamento e orientação.
Att
Marli José Neves Pavani
Secretaria Municipal de Saúde
São José do Rio Preto-SP
17-32169749
sms.dirac.cadastro@riopreto.sp.gov.br
MARLI PAVANI
Membro Avançado
Membro Avançado
Mensagens: 71
Data de registro: Qui Fev 07, 2008 12:10 pm