ATENÇÃO A SAÚDE DO IDOSO (CNAE 8711-5/02)

Fórum de discusão sobre o cadastro nacional de estabelecimentos de saúde públicos e privados

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sms.uac.fces Jundiai SP
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ATENÇÃO A SAÚDE DO IDOSO (CNAE 8711-5/02)

Mensagem por sms.uac.fces Jundiai SP » Ter Jun 26, 2012 10:51 am

Prezada equipe do CNES,

Uma entidade da área de apoio aos idosos (CNAE 8711-5/02 INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS) solicitou cadastramento no SCNES, visto que possui médicos e equipe da enfermagem, que acompanham os pacientes idosos, e realizam diversos procedimentos.

Ante o exposto, solicito cordialmente informação sobre a possibilidade ou não deste cadastro com a finalidade do mesmo ser prestador de serviços ao SUS. E caso seja possível qual o tipo da unidade que se enquadra a entidade (Asilos e Casa de Repouso) no sistema do CNES?

Então, estou enviando o link que postei no fórum em 26/05/2009 porém até agora não obtive resposta.
http://forum.datasus.gov.br/viewtopic.php?f=64&t=19954

De acordo com as respostas da Elizete Soares, ainda temos que aguardar uma versão do CNES que estará incluindo o campo para CNAE e cruzando informações com o tipo de Unidade? Senão, não devo cadastrar este estabelecimento que faz atenção a saúde do Idoso então???

Será que alguém poderia me ajudar ou pelo menos me dar uma luz. Ok?
Peço o favor de vocês estudarem essa possibilidade para mim, ou melhor, para todos, e nos retornarem a resposta "concreta", pois preciso de uma solução.

Grato,
Juliano - FCES / S.M.S.
VISA P.M.JUNDIAÍ/SP.

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norma suely ferreira souz
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Re: ATENÇÃO A SAÚDE DO IDOSO (CNAE 8711-5/02)

Mensagem por norma suely ferreira souz » Ter Jul 03, 2012 1:12 pm

Também estou aguardando um posicionamento.
Norma Suely Ferreira Souza Américo
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Flávia_MS
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Re: ATENÇÃO A SAÚDE DO IDOSO (CNAE 8711-5/02)

Mensagem por Flávia_MS » Qua Nov 28, 2012 3:50 pm

Boa tarde!

Há alguma novidade sobre esse tipo de estabelecimento? Aqui em Santos fomos procurados por uma unidade cuja atividade econômica constante no CNPJ é: 87.11-5-02 - Instituições de longa permanência para idosos. Fiquei na dúvida se deveria gerar CNES, pois o que os trouxe aqui na secretaria foi o fato do médico não estar conseguindo prescrever receita azul, mas entendo que nesse caso ele precisaria de um CNS e não CNES.

Devemos gerar um CNES ou orientar o profissional a se cadastrar no CNS?

Grata desde já!
Flávia Mendes

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sms.uac.fces Jundiai SP
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Re: ATENÇÃO A SAÚDE DO IDOSO (CNAE 8711-5/02)

Mensagem por sms.uac.fces Jundiai SP » Qua Ago 13, 2014 10:53 am

Prezado DATASUS,

Conforme o tópico postado em 26/05/2009 abaixo, solicito por gentileza a resposta com urgência do ILPI (Instituiç​ão de Longa Permanênci​a para Idosos - CNAE 8711-5/02).
http://forum.datasus.gov.br/viewtopic.p ... 1&t=401820

Como não há um fechamento da questão, acredito que a resposta dada pela Sra. Norma Suely Ferreira Souza Américo seja a mais adequada.

norma suely ferreira souz » Qua Out 05, 2011 2:32 pm
Não existe entre os "tipos de estabelecimentos" especificados no sistema um que se enquadre nessa formatação dada por você, acredito que diante da demanda deve está sendo estudada a possibilidade de criação.


Aguardo retorno
Att,

VISA P.M.JUNDIAÍ/SP.
Juliano - FCES / S.M.S.

adv.roberto
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Re: ATENÇÃO A SAÚDE DO IDOSO (CNAE 8711-5/02)

Mensagem por adv.roberto » Seg Nov 17, 2014 10:56 am

Bom dia,
sou advogado de uma Casa de Repouso (CNAE 8711-5/02) e estamos em dúvida se devemos fazer o registro CNES ou não.

A estrutura é 100% privada e não atende SUS. Temos equipe de enfermagem permanente, mas a médica visita apenas 1x por semana.

Gostaria muito de uma orientação neste caso.

Obrigado,

Dr. Roberto Manca di Villahermosa
Advogado
adv.roberto@gmail.com

Advocacia Drs. Roberto Villahermosa e Rogério Coutinho
Rua Humberto I, 173, un. 23 - 04018-030 São Paulo/SP
Tel. (11) 5571-2538

MARLI PAVANI
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Re: ATENÇÃO A SAÚDE DO IDOSO (CNAE 8711-5/02)

Mensagem por MARLI PAVANI » Sex Abr 28, 2017 10:20 am

Bom dia Moderadores e colegas .

Temos no município várias Instituições de Longa Permanência (clínicas geriátricas e outras áreas da assistência como Fisioterapia, nutricionista, fonoaudiologia, psicologia, etc).
Estes "pacientes" ficam internados por muito tempo e às vezes necessitam de medicamento de Alto Custo.
Na farmácia de Alto Custo exige que os formulários sejam preenchidos com o CNES do estabelecimento de saúde onde o médico prescreveu os medicamentos.
Já questionei anteriormente sobre isso.
O que fazer?? Como cadastrar?? Que tipo de estabelecimento devo usar??
Os mesmos possuem alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária com a atividade econômica "CNAE 8711-5/02 INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS) "
Aguardo posicionamento e orientação.
Att

Marli José Neves Pavani
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