Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 15/02/2012 – seção 1
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 703, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011(*)
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e de Agentes Comunitários de Saúde (ACS);
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.027, de 25 de agosto de 2011 que Altera a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, na parte que dispõe sobre a carga horária dos profissionais médicos que compõem as equipes de ESF e na parte que dispõe sobre a suspensão do Piso de Atenção Básica (PAB Variável);
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.654, de 19 de julho de 2011 que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável);
Considerando a Portaria SAS/MS n° 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país; vinculados ou não ao SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS n° 750, de 10 de outubro de 2006 que institui a Ficha Complementar de Cadastro das Equipes de Saúde da Família; Saúde da Família com Saúde Bucal – Modalidade I e II e de Agentes Comunitários de Saúde, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), a partir da competência outubro de 2006; e
Considerando a necessidade de adequação do cadastro de equipes ESF em conformidade com as novas regras de carga horária para os profissionais médicos no SCNES, resolve:
Art.1º Ficam estabelecidas normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF).
§1º O detalhamento das regras para as novas equipes de ESF serão descritos no Anexo I desta Portaria.
§2º A responsabilidade pelo cadastro dos estabelecimentos de saúde da atenção básica é do gestor municipal.
Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Tipo de Equipes do SCNES, os tipos de equipes conforme tabela a seguir:
CODIGO DA EQUIPE DESCRIÇÃO DA EQUIPE
24 ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) tipo I
25 ESFSB MI (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo I COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE I)
26 ESF MII (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo I COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE II)
27 ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) tipo II
28 ESFSB MI (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo II COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE I)
29 ESF MII ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo II COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE II
30 ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) tipo III
31 ESFSB MI (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo III COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE I)
32 ESF MII (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo III COM SAÚDE BU-CAL MODALIDADE II)
33 ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) tipo IV
34 ESFSB MI (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo IV COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE I)
35 ESF MII (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo IV COM SAÚDE BU-CAL MODALIDADE II)
36 ESF TRANSITÓRIA
37 ESF TRANSITÓRIA COM SAÚDE BUCAL MI
38 ESF TRANSITÓRIA COM SAÚDE BUCAL MII
§1º Definir que as equipes citadas acima deverão ser lotadas apenas nos tipos de estabelecimentos:
01 - POSTO DES SAÚDE, 02 - CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA, 15 – UNIDADE MISTA, 32 - UNIDADE MÓVEL FLUVIAL e 40 - UNIDADE MÓVEL TERRESTRE.
§2º Definir que a composição das equipes e as regras de cadastramento das equipes supracitadas serão descritas no Anexo I desta Portaria.
Art. 3° Na Tabela de Serviços Especializados do SCNES, incluir no serviço 101 – ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, as Classificação 008 - ESF TIPO I, II, III OU IV, 009 - ESF TIPO I, II, III OU IV COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE I, 010 - ESF TIPO I, II, III OU IV COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE II, 011 - ESF TRANSITÓRIA, com suas respectivas compatibilidades com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme tabela CONSTANTE NO Anexo II.
Art. 4° A carga horária semanal (CHS) dos profissionais, os quais irão compor as respectivas equipes, deverá obedecer aos critérios estabelecidos no Anexo I desta Portaria.
Art. 5º O gestor municipal deverá definir a população sob a responsabilidade de cada equipe e, a partir dessa definição, ela deverá cadastrar sua população e passar a alimentar, de maneira regular e consistente o Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB.
Art. 6º Estabelecer que deverá ser utilizada a FCES - Cadastro de Equipes, no SCNES conforme orientação de preenchimento constante no Anexo I desta Portaria.
§ 1º Os formulários de FCES serão disponibilizados no sítio do CNES, no endereço eletrônico: http://cnes.datasus.gov.br.
Art. 7º Estabelecer que, cabe a Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), por meio da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - Secretaria de Atenção à Saúde, adotar as medidas necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) para que sejam efetivadas as adequações no SCNES, definidas nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais para novembro de 2011.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO I
ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
1 DADOS OPERACIONAIS
Informar se o comando é de INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO.
OBS.: Enumerar todas as fichas utilizadas para o cadastro da equipe, identificando no formato NN/TT, onde NN é o numero da folha e TT o total de folhas preenchidas para o cadastro de profissionais da equipe.
2 IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
2.1 CNES
Informar o CNES ao qual a equipe esta vinculada em todas as folhas utilizadas.
2.2 Nome Fantasia do Estabelecimento
Informar o Nome Fantasia do Estabelecimento em todas as folhas utilizadas.
3 IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE
3.1 Tipo de Equipe:
As equipes serão identificadas a partir da tabela abaixo:
CODIGO DA EQUIPE DESCRIÇÃO DA EQUIPE
24 ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) tipo I
25 ESFSB MI (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo I COM SAÚDE BU-CAL MODALIDADE I)
26 ESF MII (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo I COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE II)
27 TÉGIA DE SAÚDE DA F
28 ESFSB MI (ESTRA DE F tipo II COM BUCAL MODALIDADE I)
29 ESF MII ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo II COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE II
30 ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) tipo III
31 ESFSB MI (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo III COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE I)
32 ESF MII (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo III COM SAÚDE BU-CAL MODALIDADE II)
33 ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) tipo IV
34 ESFSB MI (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo IV COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE I)
35 ESF MII (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA tipo IV COM SAÚDE BU-CAL MODALIDADE II)
36 ESF TRANSITÓRIA
37 ESF TRANSITÓRIA COM SAÚDE BUCAL MI
38 ESF TRANSITÓRIA COM SAÚDE BUCAL MII
3.2 Nome de Referência da Equipe:
As equipes também deverão ser identificadas pelo nome de referência (nome fantasia) em todas as folhas utilizadas.
3.3 Segmento Territorial:
Segmento Territorial é um conjunto de áreas contíguas que pode corresponder à delimitação de um Distrito Sanitário, de uma Zona de Informação do IBGE ou a outro nível de agregação importante para o planejamento e avaliação em saúde no Município. É a divisão territorial utilizada para a análise espacial dos dados em um determinado município. O código do segmento é único no município.
Deverá ser informado o Segmento Territorial onde a equipe atua com identificação por 02 dígitos numéricos, a critério do gestor e a descrição (nome do Segmento). Para isso, deverá ser cadastrada a tabela de segmentos utilizando a funcionalidade de Cadastro de Tabela de Segmento Territorial que consta no SCNES.
Deverá também ser definido o tipo de segmento, se é Urbano ou Rural, de acordo com tabela abaixo:
CÓDIGO DO SEGMENTO TERRITORIAL TIPO DE SEGMENTO TERRITORIAL
01 URBANO
02 RURAL
3.4 Áreas:
Área é o conjunto de microáreas sob a responsabilidade de uma equipe de saúde. A composição da equipe de saúde e as coberturas assistenciais variam de acordo com o modelo de atenção adotado. O código de área é único no município.
Deverá ser identificada a área de atuação da equipe por meio da funcionalidade Cadastramento da Tabela de Áreas, criada no SCNES, que conterá, além do código, o nome de referência. O código será numérico com no máximo 04 dígitos e o nome de referência poderá ser alfanumérico.
3.5 População Assistida:
As equipes ESF deverão indicar o tipo de População Assistida:
CÓDIGO POPULAÇÃO
01 QUILOMBOLAS
02 ASSENTADOS
03 GERAL
04 PSE
05 PRONASCI
06 INDÍGENA
07 RIBEIRINHA
3.6 Data de Ativação:
Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da ativação da equipe.
3.7 Data de Desativação:
Deverá ser informada a data da desativação da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa), bem como o tipo de desativação e o motivo da desativação.
3.8 Tipo de Desativação:
Deverá ser informado o tipo da desativação de acordo com a tabela a seguir:
CODIGO TIPO DE DESATIVAÇÃO
01 TEMPORÁRIA
02 DEFINITIVA
3.9 Motivo da Desativação:
Deverá ser informado o motivo da desativação de acordo com a tabela a seguir :
CODIGO MOTIVO DE DESATIVAÇÃO
01 REORGANIZAÇÃO DA ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
02 REORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
03 DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL MÉDICO
04 DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ENFERMEIRO
05 DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL CIRURGIÃO DENTISTA
06 DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO
07 PROBLEMA COM ESTRUTURA FÍSICA
08 SUPERVISÃO/AUDITORIA
09 FALTA EQUIPE MÍNIMA
4 COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES
As composições das equipes, bem como, suas respectivas CHS por profissionais e sua formatação deverão obedecer as conformações estabelecidas na Tabela abaixo:
TIPO DE EQUIPE CODIGO CBO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO QUANT MINIMA QUANT MAXIMA CHS POR PROFISSIONAL
24 - ESF TIPO I 2251-42 ou 2251-70 ou 2251-30 Médico da Estratégia de Saúde da Família ou Médico Generalistaou Médico de família e Comunidade 2 2 30 h
2235-65 ou 2235-05 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou Enfermeiro 1 1 40 h
3222-50 ou 3222-45 Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família ouTécnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família 1 1 40 h
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 1 12 40 h
25 - ESF TIPO I COM SAÚDE BUCAL MI 2251-42 ou 2251-70 ou 2251-30 Médico da Estratégia de Saúde da Família ou Médico Generalistaou Médico de família e Comunidade 2 2 30 h
2235-65 ou 2235-05 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou Enfermeiro 1 1 40 h
3222-50 ou 3222-45 Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família ouTécnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família 1 1 40 h
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 1 12 40 h
2232-08 ou 2232-93 Cirurgião-Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista ou Cirur- 1 1 40 h
3224-15 ou 3224-30 Auxiliar em Saúde Bucal ou Auxiliar em saúde bucal da estratégiade saúde da família 1 1 40 h
26 - ESF TIPO I COM SAÚDE BUCAL MII 2251-42 ou 2251-70 ou 2251-30 Médico da Estratégia de Saúde da Família ou Médico Generalistaou Médico de família e Comunidade 2 2 30 h
2235-65 ou 2235-05 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou Enfermeiro 1 1 40 h
3222-50 ou 3222-45 Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família ouTécnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família 1 1 40 h
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 1 12 40 h
2232-08 ou 2232-93 Cirurgião-Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista ou Cirur-gião-Dentista da Estratégia de Saúde da Família 1 1 40 h
3224-15 ou 3224-30 Auxiliar em Saúde Bucal ou Auxiliar em saúde bucal da estratégiade saúde da família 1 1 40 h
3224-05 ou 3224-25 Técnico em Saúde Bucal ou Técnico em saúde bucal da estratégiade saúde da família 1 1 40 h
27 - ESF TIPO II 2251-42 ou 2251-70 ou 2251-30 Médico da Estratégia de Saúde da Família ou Médico Generalistaou Médico de família e Comunidade 3 3 30 h
2235-65 ou 2235-05 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou Enfermeiro 2 2 40 h
3222-50 ou 3222-45 Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família ouTécnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família 2 2 40 h
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 1 24 40 h
28 - ESF TIPO II COM SAÚDE BUCAL MI 2251-42 ou 2251-70 ou 2251-30 Médico da Estratégia de Saúde da Família ou Médico Generalistaou Médico de família e Comunidade 3 3 30 h
2235-65 ou 2235-05 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou Enfermeiro 2 2 40 h
3222-50 ou 3222-45 Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família ouTécnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família 2 2 40 h
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 1 24 40 h
2232-08 ou 2232-93 Cirurgião-Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista ou Cirur-gião-Dentista da Estratégia de Saúde da Família 2 2 40 h
3224-15 ou 3224-30 Auxiliar em Saúde Bucal ou Auxiliar em saúde bucal da estratégiade saúde da família 1 1 40 h
29 - ESF TIPO II COM SAÚDE BUCAL MII 2251-42 ou 2251-70 ou 2251-30 Médico da Estratégia de Saúde da Família ou Médico Generalistaou Médico de família e Comunidade 3 3 30 h
2235-65 ou 2235-05 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou Enfermeiro 2 2 40 h
3222-50 ou 3222-45 Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família ouTécnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família 2 2 40 h
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 1 24 40 h
2232-08 ou 2232-93 Cirurgião-Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista ou Cirur-gião-Dentista da Estratégia de Saúde da Família 2 2 40 h
3224-15 ou 3224-30 Auxiliar em Saúde Bucal ou Auxiliar em saúde bucal da estratégiade saúde da família 1 1 40 h
3224-05 ou 3224-25 Técnico em Saúde Bucal ou Técnico em saúde bucal da estratégiade saúde da família 1 1 40 h
30 - ESF TIPO III 2251-42 ou 2251-70 ou 2251-30 Médico da Estratégia de Saúde da Família ou Médico Generalistaou Médico de família e Comunidade 4 4 30 h
2235-65 ou 2235-05 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou Enfermeiro 3 3 40 h
3222-50 ou 3222-45 Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família ouTécnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família 3 3 40 h
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 1 36 40 h
31 - ESF TIPO III COM SAÚDE BUCAL MI 2251-42 ou 2251-70 ou 2251-30 Médico da Estratégia de Saúde da Família ou Médico Generalistaou Médico de família e Comunidade 4 4 30 h
2235-65 ou 2235-05 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou Enfermeiro 3 3 40 h
3222-50 ou 3222-45 Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família ouTécnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família 3 3 40 h
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 1 36 40 h
2232-08 ou 2232-93 Cirurgião-Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista ou Cirur-gião-Dentista da Estratégia de Saúde da Família 3 3 40 h
3224-15 ou 3224-30 Auxiliar em Saúde Bucal ou Auxiliar em saúde bucal da estratégiade saúde da família 1 1 40 h
32 - ESF TIPO III COM SAÚDE BUCAL MII 2251-42 ou 2251-70 ou 2251-30 Médico da Estratégia de Saúde da Família ou Médico Generalistaou Médico de família e Comunidade 4 4 30 h
2235-65 ou 2235-05 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou Enfermeiro 3 3 40 h
3222-50 ou 3222-45 Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família ouTécnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família 3 3 40 h
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 1 36 40 h
2232-08 ou 2232-93 Cirurgião-Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista ou Cirurgião-Dentista da Estratégia de Saúde da Família 3 3 40 h
3224-15 ou 3224-30 Auxiliar em Saúde Bucal ou Auxiliar em saúde bucal da estratégiade saúde da família 1 1 40 h
3224-05 ou 3224-25 Técnico em Saúde Bucal ou Técnico em saúde bucal da estratégiade saúde da família 1 1 40 h
33 - ESF TIPO IV 2251-42 ou 2251-70 ou 2251-30 Médico da Estratégia de Saúde da Família ou Médico Generalistaou Médico de família e Comunidade 2 2 20 h
2235-65 ou 2235-05 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou Enfermeiro 1 1 40 h
3222-50 ou 3222-45 Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família ou Técnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família 1 1 40 h
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 1 12 40 h
34 - ESF TIPO IV COM SAÚDE BUCAL MI 2251-42 ou 2251-70 ou 2251-30 Médico da Estratégia de Saúde da Família ou Médico Generalistaou Médico de família e Comunidade 2 2 20 h
2235-65 ou 2235-05 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou Enfermeiro 1 1 40 h
3222-50 ou 3222-45 Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família ouTécnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família 1 1 40 h
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 1 12 40 h
2232-08 ou 2232-93 Cirurgião-Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista ou Cirurgião-Dentista da Estratégia de Saúde da Família 1 1 40 h
3224-15 ou 3224-30 Auxiliar em Saúde Bucal ou Auxiliar em saúde bucal da estratégiade saúde da família 1 1 40 h
35 - ESF TIPO IV COM SAÚDE BUCAL MII 2251-42 ou 2251-70 ou 2251-30 Médico da Estratégia de Saúde da Família ou Médico Generalista ou Médico de família e Comunidade 2 2 20 h
2235-65 ou 2235-05 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou Enfermeiro 1 1 40 h
3222-50 ou 3222-45 Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família ou Técnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família 1 1 40 h
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 1 12 40 h
2232-08 ou 2232-93 Cirurgião-Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista ou Cirurgião-Dentista da Estratégia de Saúde da Família 1 1 40 h
3224-15 ou 3224-30 Auxiliar em Saúde Bucal ou Auxiliar em saúde bucal da estratégiade saúde da família 1 1 40 h
3224-05 ou 3224-25 Técnico em Saúde Bucal ou Técnico em saúde bucal da estratégiade saúde da família 1 1 40 h
36 - ESF TRANSITÓRIA 2251-42 ou 2251-70 ou 2251-30 Médico da Estratégia de Saúde da Família ou Médico Generalista ou Médico de família e Comunidade 1 1 20h
2235-65 ou 2235-05 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou Enfermeiro 1 1 40 h
3222-50 ou 3222-45 Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família ou Técnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família 1 1 40 h
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 1 12 40 h
37 - ESF TRANSITÓRIA COMSAÚDE BUCAL MI 2251-42 ou 2251-70 ou 2251-30 Médico da Estratégia de Saúde da Família ou Médico Generalistaou Médico de família e Comunidade 1 1 20h
2235-65 ou 2235-05 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou Enfermeiro 1 1 40 h
3222-50 ou 3222-45 Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família ou Técnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família 1 1 40 h
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 1 12 40 h
2232-08 ou 2232-93 Cirurgião-Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista ou Cirur-gião-Dentista da Estratégia de Saúde da Família 1 1 40 h
3224-15 ou 3224-30 Auxiliar em Saúde Bucal ou Auxiliar em saúde bucal da estratégiade saúde da família 1 1 40 h
SAÚDE BUCAL MII 2251-42 ou 2251-70 ou 2251-30 Médico da Estratégia de Saúde da Família ou Médico Generalistaou Médico de família e Comunidade 1 1 20h
2235-65 ou 2235-05 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou Enfermeiro 1 1 40 h
3222-50 ou 3222-45 Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família ouTécnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família 1 1 40 h
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 1 12 40 h
2232-08 ou 2232-93 Cirurgião-Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista ou Cirur-gião-Dentista da Estratégia de Saúde da Família 1 1 40 h
3224-15 ou 3224-30 Auxiliar em Saúde Bucal ou Auxiliar em saúde bucal da estratégiade saúde da família 1 1 40 h
3224-05 ou 3224-25 Técnico em Saúde Bucal ou Técnico em saúde bucal da estratégiade saúde da família 1 1 40 h
A quantidade de ESF da modalidade Equipe Transitória deve observar os seguintes critérios:
1. Até 02 (duas) ESF na modalidade Equipe Transitória para municípios com até 20 (vinte) mil habitantes que contém com 01 (uma), 02 (duas) ou 03 (três) equipes de Saúde da Família;
2. Nos municípios com até 20 (vinte) mil habitantes que contem com mais de 03 (três) ESF, até 50% (cinquenta) por cento das equipes poderão ser implantados na modalidade Equipe Transitória;
3. Nos municípios com população entre 20 (vinte) e 50 (cinquenta) mil habitantes, até 30% (trinta por cento) das ESF poderão ser implantados na modalidade Equipe Transitória;
4. Nos municípios com população entre 50 (cinquenta) e 100 (cem) mil habitantes, até 20% (vinte por cento) das ESF poderão ser implantados na modalidade Equipe Transitória;
5. Nos municípios com população acima de 100 mil habitantes, até 10% (dez por cento) das ESF poderão ser implantados na modalidade Equipe Transitória.
4.1 Carga Horária Semanal:
O preenchimento da informação de Carga Horária Semanal (CHS), campo 4.1.5, do tipo Ambulatorial, Hospitalar e Outros será por meio da importação da informação constante no cadastro do profissional e sua totalização será consistida pelo sistema de acordo com a CHS permitida para cada CBO, conforme as disposições abaixo.
A Tabela do item 4 - Composição das equipes demonstra as modalidade que foram criadas na Portaria GM/MS nº 2.027, de 25 de agosto de 2011, sobre a carga horária dos profissionais médicos que compõem as Equipes de Saúde da Família.
Deverá ocorrer o cadastramento de cada profissional de saúde em apenas 01 (uma) ESF, exceção somente ao profissional médico com carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais, que poderá atuar em no máximo 02 (duas) ESF.
4.2 Carga Horária Diferenciada:
Deverá ser identificado também, se o profissional tem carga (s) horária (s) diferenciada (s) por atender demandas instituídas em outras políticas de saúde, informando-as de acordo com a tabela abaixo:
CÓDIGO DESCRIÇÃO
03 RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL/MÉDICA
Deverá ser informada a carga horária semanal do profissional de nível superior dedicada a curso de Residência Multiprofissional em Saúde da Família ou Residência Médica em Saúde da Família e Comunidade.
A CHS para a Residência é de 08 (oito) horas.
A carga horária semanal será importada das informações do profissional, existentes no cadastro do estabelecimento.
Os tipos de residências a que se refere o item 03 são apenas: Residência Médica em Saúde da Família e Comunidade ou Residência Multiprofissional em Saúde da Família.
4.3 Atendimento Complementar:
Deverá ser identificado o CNES do estabelecimento onde está sendo realizado o atendimento complementar pelo profissional da ESF com Saúde Bucal, das modalidades I e II, quando estes atenderem em outro estabelecimento devido a não existência do equipamento: equipo odontológico no estabelecimento de origem.
4.4 Data de Entrada:
Deverá ser informada a data da admissão/entrada do profissional na equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa).
4.5 Data de Desligamento:
Deverá ser informada a data da demissão/saída do profissional da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa). Não será permitida a alteração deste dado após a sua inclusão.
OBS: Será permitido e considerado para efeito do financiamento das equipes, o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de desativação do profissional, para recolocação de outro. Ao final deste prazo, será bloqueada a exportação dos dados da equipe à qual ele esteja vinculado.
ANEXO II
TABELA DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E SUA COMPATIBILIDADE COM OS PROFISSIONAIS (CBO)
CÓD. SERV DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CÓD CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GRUPO C.B.O. DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
101 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 008 ESF TIPO I, II, III, IV OU TRANSITORIA 1 2251-42 ou 2251-70 ou 2251-30 Médico da Estratégia de Saúde da Família ou Médico Generalista ou Médico de família e Comunidade
2235-65 ou 2235-05 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou Enfermeiro
3222-50 ou 3222-45 Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família ou Técnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família
5151-05 Agente Comunitário de Saúde
009 ESF TIPO I, II, III, IV OU TRANSITORIA-COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE I 1 2251-42 ou 2251-70 ou 2251-30 Médico da Estratégia de Saúde da Família ou Médico Generalista ou Médico de família e Comunidade
2235-65 ou 2235-05 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou Enfermeiro
3222-50 ou 3222-45 Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família ou Técnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família
5151-05 Agente Comunitário de Saúde
2232-08 ou 2232-93 Cirurgião-Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista ou Cirurgião-Dentista da Estratégia de Saúde da Família
3224-15 ou 3224-30 Auxiliar em Saúde Bucal ou Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família
010 ESF TIPO I, II, III, IV OU TRANSITORIA-COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE II 1 2251-42 ou 2251-70 ou 2251-30 Médico da Estratégia de Saúde da Família ou Médico Generalista ou Médico de família e Comunidade
2235-65 ou 2235-05 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou Enfermeiro
3222-50 ou 3222-45 Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família ou Técnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família
5151-05 Agente Comunitário de Saúde
2232-08 ou 2232-93 Cirurgião-Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista ou Cirurgião-Dentista da Estratégia de Saúde da Família
3224-15 ou 3224-30 Auxiliar em Saúde Bucal ou Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família
3224-05 ou 3224-25 Técnico em Saúde Bucal ou Técnico em saúde bucal da
REPUBLICAÇÃO DE PORTARIA 703/2011
Fórum de discusão sobre o cadastro nacional de estabelecimentos de saúde públicos e privados
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REPUBLICAÇÃO DE PORTARIA 703/2011
Mensagem por norma suely ferreira souz » Qua Fev 15, 2012 1:04 pm
Norma Suely Ferreira Souza Américo
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