Faturamento Projeto Olhar Brasil x Secret. Municipal Saúde
Enviado: Qui Nov 24, 2011 10:27 am
Companheiros, boa tarde !!!
Preciso responder a minha equipe de Diretoria da Secretaria da Saúde, se esta correto a homologação de nossa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ao Projeto Olhar Brasil. A portaria de publicação esta anexa, como também a sua republicação.
Veja que na portaria de retificação ficou estabelecido como habilitada a Secretaria Municipal de Saúde - CNES 6391575 - aderida ao projeto, conforme cita o art. 2º da Portaria 1470.:
....."Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados "........
Em observação ao SCNES, conforme já mencionado abaixo, pelo CNES da SMS não dá para faturar as consultas oftalmológicas....
O que pode ter ocorrido ??? Qual setor do MS aderi/homologa o estabelecimento/município ao Projeto Olhar Brasil ??????????????
Abraços
Att,
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O Projeto Olhar Brasil - Portaria SAS nº 254 de 24 de Julho de 2009 - elenca alguns Procedimentos para a sua realização. Dentre esses procedimentos destaco a Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil (03.03.05.012-8). Este mesmo procedimento, pela tabela sus, é considerado em seu Tipo de Financiamento (FAEC - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações), exigindo ao mesmo o Serviço 131-004.
Minha dúvida é com relação ao tipo de estabelecimento na qual este procedimento será cobrado. - Temos então que indicar Outro Estabelecimento de Saúde ?
Considerando 'Tipo de Estabelecimento' 68 SECRETARIA DA SAÚDE, não é permitido ao mesmo o cadastramento do Serviço 131 Serviço de Oftalmologia / 004 Projeto Olhar Brasil ? Desta forma, não pode ser faturado o Procedimento 03.03.05.012-8 Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, para este tipo de Unidade ? Está certo a conclusão desta dúvida ?
Preciso responder a minha equipe de Diretoria da Secretaria da Saúde, se esta correto a homologação de nossa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ao Projeto Olhar Brasil. A portaria de publicação esta anexa, como também a sua republicação.
Veja que na portaria de retificação ficou estabelecido como habilitada a Secretaria Municipal de Saúde - CNES 6391575 - aderida ao projeto, conforme cita o art. 2º da Portaria 1470.:
....."Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados "........
Em observação ao SCNES, conforme já mencionado abaixo, pelo CNES da SMS não dá para faturar as consultas oftalmológicas....
O que pode ter ocorrido ??? Qual setor do MS aderi/homologa o estabelecimento/município ao Projeto Olhar Brasil ??????????????
Abraços
Att,
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O Projeto Olhar Brasil - Portaria SAS nº 254 de 24 de Julho de 2009 - elenca alguns Procedimentos para a sua realização. Dentre esses procedimentos destaco a Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil (03.03.05.012-8). Este mesmo procedimento, pela tabela sus, é considerado em seu Tipo de Financiamento (FAEC - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações), exigindo ao mesmo o Serviço 131-004.
Minha dúvida é com relação ao tipo de estabelecimento na qual este procedimento será cobrado. - Temos então que indicar Outro Estabelecimento de Saúde ?
Considerando 'Tipo de Estabelecimento' 68 SECRETARIA DA SAÚDE, não é permitido ao mesmo o cadastramento do Serviço 131 Serviço de Oftalmologia / 004 Projeto Olhar Brasil ? Desta forma, não pode ser faturado o Procedimento 03.03.05.012-8 Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, para este tipo de Unidade ? Está certo a conclusão desta dúvida ?