Portaria 2488 Art. 3.º X Art. 5.º
Enviado: Seg Out 31, 2011 11:30 am
Sei que talves este não seria o forum para colocar este questionamento é que o forum sobre legislação não está deixando postar tópicos.
Acontece que a portaria 2488 diz em seu
Art. 3º - Permanecem em vigor as normas expedidas por este Ministério com amparo na
Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, desde que não conflitem com as disposições constantes desta Portaria.
Art. 5º Fica revogada as Portarias nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, publicada
no Diário Oficial da União nº 61, de 29 de março de 2006, Seção 1, pg. 71
Como pode um artigo ter amparo na 648/GM se outro artigo está revogando esta portaria?
Acontece que a portaria 2488 diz em seu
Art. 3º - Permanecem em vigor as normas expedidas por este Ministério com amparo na
Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, desde que não conflitem com as disposições constantes desta Portaria.
Art. 5º Fica revogada as Portarias nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, publicada
no Diário Oficial da União nº 61, de 29 de março de 2006, Seção 1, pg. 71
Como pode um artigo ter amparo na 648/GM se outro artigo está revogando esta portaria?