TANIA escreveu:Bom dia,
Estou com duvidas sobre a alteração do CNPJ do Fundo para Prefeitura. Primeiro faço a alteração do CNPJ da mantenedora on line em todos os estabelecimentos mantidos?
Att.
Frederico
SMS? Sete Lagoas/MG
Boa tarde Fred e Tania,
Senhores Gestores e Responsáveis pelo CNES
Comunicamos que está disponível no SITE CNES,
HTTP://cnes.datasus.gov.br, no menu Gestores, a página atualizada para realizar a Numeração on line CNES, de acordo com as novas regras implementadas na versão do SCNES 3.0.90 - competência 11/2014.
NOVAS REGRAS:
Atera a regra do CPF/CNPJ do Estabelecimento e do CNPJ da Mantenedora para novos cadastros (adequação á IN RFB nº 1.470/2014), de acordo com as seguintes regras:
1) Se o campo “CPF/CNPJ do Estabelecimento” estiver em branco, o campo “CNPJ da Mantenedora” obrigatoriamente precisará ser preenchido com um CNPJ de Natureza Jurídica iniciado com "1" (grupo Administração Pública).
2) Se o campo “CPF/CNPJ do Estabelecimento” estiver preenchido com um CNPJ de Natureza Jurídica iniciado com "1", será permitido o preenchimento do “CNPJ da Mantenedora”, desde que também seja de Natureza Jurídica iniciado com "1" (grupo Administração Pública).
3) Não será permitido que os campos “CPF/ CNPJ do Estabelecimento” ou “CNPJ da Mantenedora” sejam preenchidos com CNPJ de Natureza Jurídica "120-1 - Fundo Público" ou "119-8 - Comissão Polinacional", uma vez que estas duas Naturezas Jurídicas não se constituem como “personalidades jurídicas” e, portanto, não podem possuir patrimônio.
4) Não será permitido que o CPF/CNPJ de um Estabelecimento seja o mesmo de outro estabelecimento ou de uma mantenedora cadastrada.
Atenciosamente,
Equipe Desenvolvimento CNES-RJ
DMSS/CDESS/DATASUS/SE/MS
Ainda em relação a Mantenedora:
O que está acontecendo é que o FCNES agora está fazendo a crítica de Mantenedora (não está aceitando como mantenedora o CNPJ do FUNDO).
Entre no Sistema Cadastre a Mantenedora com o CNPJ da sua Prefeitura, e na segunda aba o CNPJ do Fundo. Abra o FCNES Local entre em todas as suas Unidade de Saúde e altere a mantenedora. Rode a Advertência e e Consistência que dará tudo certo. A conta bancária também tem que ser da Mantenedora e não do Fundo.
A alteração do CNPJ da Mantenedora também tem que ser feita no site do CNES para todas as suas unidades de saúde que são mantidas: Serviço -> Gestores -> Alteração Numeração Cadastro On-Line.
Esta regra é igual para quando vc cadastra um novo estabelecimento, os dados do site tem que estar igual ao da base local.
Espero ter ajudado.
