Estou com uma dúvida referente à vínculos profissionais no CNES, após uma conversa com um profissional de outra Secretaria de Saúde.
Temos um profissional médico, com CBO para médico clínico e médico endocrinologista, um único contrato firmado de 20 horas semanais em uma única unidade.
A carga horária dele foi dividida, para os dois CBO nesta unidade, pois ele atende clientela diferenciada para cada CBO, portanto no CNES são 2 vínculos nesse mesmo estabelecimento.
Como ele não é concursado, e o contrato dele é por prazo determinado, ele foi cadastrado com vínculo empregatício, com prazo determinado.
O colega responsável pelo CNES do outro município me questionou referente ao vínculo, por conta de ser de esfera municipal e que por essa razão obrigatoriamente
o vínculo teria de ser 'público'.
Gostaria de saber o que é de fato certo, se é um contrato emergencial, sem processo seletivo, com prazo de término de contrato determinado, ainda que seja prestação de serviço p/ Prefeitura, é 'público'?
Ainda que fosse por processo seletivo com prazo de término de contrato, é 'público'?
Caso seja, estarei corrigindo esses vínculos, pois cadastrei os profissionais que tem este tipo de contrato com: --> vinculo empregatício/ com prazo de término de contrato determinado.
O questionamento se deu pelo fato do profissional ter passado em concurso neste outro município e lá eles considerarem o fato do profissional ainda que contratado sem concurso público, ser 'público'. Até esqueci de perguntar para ele se os comissionados só por trabalharem na Prefeitura eles também consideram como 'emprego público', porque na minha visão, acredito que se é comissionado, tem que ser lançado como comissionado.
dúvida sobre tipo de vínculo empregatício
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- Patricia Espindola
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dúvida sobre tipo de vínculo empregatício
Patricia - SMS SANTA ISABEL - SP - UAC
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wellingtonjf
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Re: dúvida sobre tipo de vínculo empregatício
Patricia como este profissional não é concursado o vinculo a ser cadastrado é o "CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO", em relação a carga horária semanal o fracionamento da mesma em dois ou mais CBO's não caracteriza mais de um vinculo.
PT SAS 134/2011 <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegi ... 1_rep.html>
Art. 4º Poderá ser autorizado o fracionamento da carga horária semanal de um mesmo cargo ou emprego público de profissional
de saúde em mais de um estabelecimento público de saúde do órgão ou entidade ao qual este profissional esteja vinculado, mediante justificativa do gerente do estabelecimento de saúde, validada, pelo gestor municipal, estadual ou do DF, em campos específicos do SCNES e desde que sejam respeitadas as regras de ingresso do profissional de saúde no cargo ou emprego público.
Parágrafo único. A soma do fracionamento da carga horária referida no caput não poderá ultrapassar a carga horária total deste
cargo ou emprego público.
Abraços
PT SAS 134/2011 <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegi ... 1_rep.html>
Art. 4º Poderá ser autorizado o fracionamento da carga horária semanal de um mesmo cargo ou emprego público de profissional
de saúde em mais de um estabelecimento público de saúde do órgão ou entidade ao qual este profissional esteja vinculado, mediante justificativa do gerente do estabelecimento de saúde, validada, pelo gestor municipal, estadual ou do DF, em campos específicos do SCNES e desde que sejam respeitadas as regras de ingresso do profissional de saúde no cargo ou emprego público.
Parágrafo único. A soma do fracionamento da carga horária referida no caput não poderá ultrapassar a carga horária total deste
cargo ou emprego público.
Abraços
Atenciosamente,
Wellington Moraes
Técnico CNES
SS/SSR/DCCCPA/SCC
Rua Marechal Deodoro, 496/1003 - Centro - CEP: 36013-001 - Juiz de Fora – MG - Tel: (32) 3690-7487
cnesscc@pjf.mg.gov.br
Wellington Moraes
Técnico CNES
SS/SSR/DCCCPA/SCC
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- Patricia Espindola
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Re: dúvida sobre tipo de vínculo empregatício
wellingtonjf escreveu:Patricia como este profissional não é concursado o vinculo a ser cadastrado é o "CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO", em relação a carga horária semanal o fracionamento da mesma em dois ou mais CBO's não caracteriza mais de um vinculo.
PT SAS 134/2011 <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegi ... 1_rep.html>
Art. 4º Poderá ser autorizado o fracionamento da carga horária semanal de um mesmo cargo ou emprego público de profissional
de saúde em mais de um estabelecimento público de saúde do órgão ou entidade ao qual este profissional esteja vinculado, mediante justificativa do gerente do estabelecimento de saúde, validada, pelo gestor municipal, estadual ou do DF, em campos específicos do SCNES e desde que sejam respeitadas as regras de ingresso do profissional de saúde no cargo ou emprego público.
Parágrafo único. A soma do fracionamento da carga horária referida no caput não poderá ultrapassar a carga horária total deste
cargo ou emprego público.
Abraços
Obrigada Wellington!!!
Patricia - SMS SANTA ISABEL - SP - UAC
- lrmelo_rgt
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Re: dúvida sobre tipo de vínculo empregatício
Aproveitando o mesmo tópico, tenho dúvidas em relação ao vínculo que devo registrar no SCNES, mas a situação é outra:
Há profissionais contratados para trabalhar na ESF por uma entidade filantrópica, com regime de trabalho CLT. No SCNES há a opção "Vinculação" "vínculo empregatício" tipo 05 "Celetista" sub tipo 03 "contratado por entidade filantrópica" que no meu julgamento seria perfeito para contar "pro mundo" a situação. Ocorre que o sistema diz "tipo de vinculação não compatível com a Esfera Administrativa" que no caso é Municipal.
Então eu pergunto, Por que??
Qual é a melhor opção para contar "pro mundo" que em Registro há profissionais contratados por uma entidade filantrópica trabalhando junto de equipes da Saúde da Família em unidades municipais.
obrigada
Luciana
Há profissionais contratados para trabalhar na ESF por uma entidade filantrópica, com regime de trabalho CLT. No SCNES há a opção "Vinculação" "vínculo empregatício" tipo 05 "Celetista" sub tipo 03 "contratado por entidade filantrópica" que no meu julgamento seria perfeito para contar "pro mundo" a situação. Ocorre que o sistema diz "tipo de vinculação não compatível com a Esfera Administrativa" que no caso é Municipal.
Então eu pergunto, Por que??
Qual é a melhor opção para contar "pro mundo" que em Registro há profissionais contratados por uma entidade filantrópica trabalhando junto de equipes da Saúde da Família em unidades municipais.
obrigada
Luciana
Luciana Regina de Melo
Gestora de Informação em Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Registro/SP
Gestora de Informação em Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Registro/SP
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daisymartins
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- Registrado em: Ter Mar 05, 2013 10:05 am
Re: dúvida sobre tipo de vínculo empregatício
Vou aproveitar o topico tambem!!!
Em nossa cidade temos a UPA que é municipal mas administrada por uma empresa privada contratada.
Os profissionais de enfermagem assitentes e areas tecnicas devem ter qual registro, visto que qualquer vinculação que nao seja municipal o SCNES nao aceita? Eles nao sao funcionarios publicos, pois foram contratados pela empresa terceirizada.
Em nossa cidade temos a UPA que é municipal mas administrada por uma empresa privada contratada.
Os profissionais de enfermagem assitentes e areas tecnicas devem ter qual registro, visto que qualquer vinculação que nao seja municipal o SCNES nao aceita? Eles nao sao funcionarios publicos, pois foram contratados pela empresa terceirizada.
-
Douglas Porto
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- Registrado em: Sex Out 26, 2007 4:19 pm
Re: dúvida sobre tipo de vínculo empregatício
Segundo Lei nº 8.112/90 é permitido que o profissional de saúde possa ter dois cargos:
A redação do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 atualmente é a seguinte:
“XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
c) “a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.”
Ainda, é possível que o funcionário possa ser admitido e trabalhe no mesmo estabelecimento, setor, com mesmo CBO e carga horária de 30h semanais para cada contrato a exemplo do enfermeiro, perfazendo um total de 60h/semana.
Apesar disso o CNES não permite que seja inserido tal profissional, salvo se for diferenciado o seu CBO e/ou ESTABELECIMENTO.
Alguém poderia me responder se conseguiu?
Não seria interessante que fosse possível fazer o cadastro, diferenciando o contrato pela data de adesão ou “Primeiro e Segundo Contrato”?
A redação do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 atualmente é a seguinte:
“XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
c) “a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.”
Ainda, é possível que o funcionário possa ser admitido e trabalhe no mesmo estabelecimento, setor, com mesmo CBO e carga horária de 30h semanais para cada contrato a exemplo do enfermeiro, perfazendo um total de 60h/semana.
Apesar disso o CNES não permite que seja inserido tal profissional, salvo se for diferenciado o seu CBO e/ou ESTABELECIMENTO.
Alguém poderia me responder se conseguiu?
Não seria interessante que fosse possível fazer o cadastro, diferenciando o contrato pela data de adesão ou “Primeiro e Segundo Contrato”?