Processamento da produção dos leitos UNIDADE INTERMEDIÁRIA N
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luanna.costa
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Processamento da produção dos leitos UNIDADE INTERMEDIÁRIA N
Com vistas a viabilizar o processamento da produção dos leitos UNIDADE INTERMEDIÁRIA NEONATAL, informamos que o processo se dará da seguinte forma:
No processamento da competência janeiro/2013 (já em andamento), tudo permanecerá como está: os leitos 92 - Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional e 93 - Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru estarão zerados no SCNES – versão 2.8.30, competência janeiro/2013 e as AIHs com lançamento destas UCIs serão rejeitadas no SIHD.
No processamento da competência fevereiro/2013, o problema será resolvido da seguinte maneira:
a) Será gerado um arquivo, a partir do banco nacional do CNES, que deverá ser importado para o SIHD com o quantitativo referente a junho/2012 de leitos 65 - Unidade Intermediária Neonatal e que será atualizado retroativamente permitindo que as AIHs rejeitadas por Leito de UCI em janeiro/2013 possam ser aprovadas, caso sejam reapresentadas;
b) o SCNES – versão 2.8.40, competência fevereiro/2013 tornará visível a informação do quantitativo referente a junho/2012 de leitos 65 - Unidade Intermediária Neonatal, que não poderá ser alterado pelo gestor local, e este quantitativo virá para o SIHD pelas vias normais (txt local).
ATENÇÃO: As regras implementadas no SCNES, na versão 2.8.30, competência janeiro/2013 para os leitos 92 - Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional e 93 - Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru permanecerão como detalhado no leia-me do SCNES da referida versão.
No processamento da competência janeiro/2013 (já em andamento), tudo permanecerá como está: os leitos 92 - Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional e 93 - Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru estarão zerados no SCNES – versão 2.8.30, competência janeiro/2013 e as AIHs com lançamento destas UCIs serão rejeitadas no SIHD.
No processamento da competência fevereiro/2013, o problema será resolvido da seguinte maneira:
a) Será gerado um arquivo, a partir do banco nacional do CNES, que deverá ser importado para o SIHD com o quantitativo referente a junho/2012 de leitos 65 - Unidade Intermediária Neonatal e que será atualizado retroativamente permitindo que as AIHs rejeitadas por Leito de UCI em janeiro/2013 possam ser aprovadas, caso sejam reapresentadas;
b) o SCNES – versão 2.8.40, competência fevereiro/2013 tornará visível a informação do quantitativo referente a junho/2012 de leitos 65 - Unidade Intermediária Neonatal, que não poderá ser alterado pelo gestor local, e este quantitativo virá para o SIHD pelas vias normais (txt local).
ATENÇÃO: As regras implementadas no SCNES, na versão 2.8.30, competência janeiro/2013 para os leitos 92 - Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional e 93 - Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru permanecerão como detalhado no leia-me do SCNES da referida versão.
Luanna Costa
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- crisfp
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Re: Processamento da produção dos leitos UNIDADE INTERMEDIÁR
Luana, atualizamos a versão (e todos os arquivos) e os leitos continuam zerados. Na aba habilitação temos cadastrada a habilitação 2801 e não a 2802, até a competencia de 12/2012 os leitos tipo 92 sus estavam lá, em 01/2013 sumiram, o que devemos fazer?
Por favor, me passe o código do CNES, vou verificar aqui.
Por favor, me passe o código do CNES, vou verificar aqui.
Cristina
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Re: Processamento da produção dos leitos UNIDADE INTERMEDIÁR
Juliano,
Bom dia!
Vamos para as respostas aos seus questionamentos:
1) Pois, quando o Hospital Universitário (cnes 3012212) credencia a UCI a portaria não contemplava esta nomenclatura (CANGURU e CONVENCIONAL).
Esta nomenclatura passou a existir com a PT de 2012 (930). RESPOSTA CGSI: Correto, leia também a portaria SAS 1300/2012.
Mesmo assim a habilitação da UCI ira permanecer com o código 2801, conforme não temos acesso para alteração, visto que se trata de origem LOCAL, conforme o link do site do cnes abaixo. RESPOSTA: a habilitação 28.01 é descentralizada e pode sim ser alterada pelo gestor local.
http://cnes.datasus.gov.br/Mod_Sipac.as ... 5903012212
Verifiquei no site do CNES e ainda não foi atribuído esta Habilitação 2802 (UCI Neonatal Convencional) e nem 2803 (UCI Neonatal Canguru) para o Hospital e Maternidade em todo o Brasil. RESPOSTA: De fato, será necessário que os estabelecimentos que queiram se submeter a estas habilitações cumpram os critérios estabelecidos na Portaria SAS/MS 1300/2013. A área técnica responsável pela emissão dessas habilitações é a Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, para maiores informações ligue no telefone (61) 3315-6156.
http://cnes.datasus.gov.br/Mod_Ind_Habi ... VEstado=00
Mas todos os hospitais (maternidade) necessitam credenciar "novamente" para habilitar o código 2802 e 2803?
Desta forma, a habilitação de UCI NEONATAL (canguru e convencional) é "centralizada", ou seja, somente a CGSI mediante a publicação de portaria pode incluir. RESPOSTA: Favor, entrar em contato com a CGHOSP.
Senão, para o acerto destas diárias nas contas já rejeitadas, e para o faturamento desta competência FEVEREIRO/2013, qual um desses procedimentos já pode ser usado ? Para quem tiver leito 65 o procedimento é o antigo, e para os que tiverem leitos 92 e 93 deverão ser apresentados nos procedimentos novos da portaria SAS 1300/2013.
Habilitação 2801 - Unidade de cuidados intermediários neonatal
08.02.01.006-7 DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS EM NEONATOLOGIA
Habilitação 2802 - Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional (UCINCo)
08.02.01.023-7 DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL
Habilitação 2803 - Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCINCa)
08.02.01.024-5 DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCa)
Se estamos cobrando a habilitação 2801, como vai ser esta cobrança se os leitos SUS 92-UCINco e 93-UCINca continuam zerados? RESPOSTA: Somente será possível após a emissão da habilitação pela CGHOSP. Temos aguardar a versão "corrigida" disponibilizada pelo Ministério para verificarmos se o problema foi solucionado ou não.
O problema ainda persiste, não sei mais o que fazer!
Peço que nos enviem uma solução para o nosso problema.
VISA P.M.JUNDIAÍ/SP.
Juliano - FCES / S.M.S.
Bom dia!
Vamos para as respostas aos seus questionamentos:
1) Pois, quando o Hospital Universitário (cnes 3012212) credencia a UCI a portaria não contemplava esta nomenclatura (CANGURU e CONVENCIONAL).
Esta nomenclatura passou a existir com a PT de 2012 (930). RESPOSTA CGSI: Correto, leia também a portaria SAS 1300/2012.
Mesmo assim a habilitação da UCI ira permanecer com o código 2801, conforme não temos acesso para alteração, visto que se trata de origem LOCAL, conforme o link do site do cnes abaixo. RESPOSTA: a habilitação 28.01 é descentralizada e pode sim ser alterada pelo gestor local.
http://cnes.datasus.gov.br/Mod_Sipac.as ... 5903012212
Verifiquei no site do CNES e ainda não foi atribuído esta Habilitação 2802 (UCI Neonatal Convencional) e nem 2803 (UCI Neonatal Canguru) para o Hospital e Maternidade em todo o Brasil. RESPOSTA: De fato, será necessário que os estabelecimentos que queiram se submeter a estas habilitações cumpram os critérios estabelecidos na Portaria SAS/MS 1300/2013. A área técnica responsável pela emissão dessas habilitações é a Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, para maiores informações ligue no telefone (61) 3315-6156.
http://cnes.datasus.gov.br/Mod_Ind_Habi ... VEstado=00
Mas todos os hospitais (maternidade) necessitam credenciar "novamente" para habilitar o código 2802 e 2803?
Desta forma, a habilitação de UCI NEONATAL (canguru e convencional) é "centralizada", ou seja, somente a CGSI mediante a publicação de portaria pode incluir. RESPOSTA: Favor, entrar em contato com a CGHOSP.
Senão, para o acerto destas diárias nas contas já rejeitadas, e para o faturamento desta competência FEVEREIRO/2013, qual um desses procedimentos já pode ser usado ? Para quem tiver leito 65 o procedimento é o antigo, e para os que tiverem leitos 92 e 93 deverão ser apresentados nos procedimentos novos da portaria SAS 1300/2013.
Habilitação 2801 - Unidade de cuidados intermediários neonatal
08.02.01.006-7 DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS EM NEONATOLOGIA
Habilitação 2802 - Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional (UCINCo)
08.02.01.023-7 DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL
Habilitação 2803 - Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCINCa)
08.02.01.024-5 DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCa)
Se estamos cobrando a habilitação 2801, como vai ser esta cobrança se os leitos SUS 92-UCINco e 93-UCINca continuam zerados? RESPOSTA: Somente será possível após a emissão da habilitação pela CGHOSP. Temos aguardar a versão "corrigida" disponibilizada pelo Ministério para verificarmos se o problema foi solucionado ou não.
O problema ainda persiste, não sei mais o que fazer!
Peço que nos enviem uma solução para o nosso problema.
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Juliano - FCES / S.M.S.
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Re: Processamento da produção dos leitos UNIDADE INTERMEDIÁR
Pois é Juliano, é exatamente o que acontece aqui no municipio, a nova versão do CNES não adiantou absolutamente nada, estou aguardando a do SIHD para ver se isso será corrigido. Mas pergunto: aqui no municipio já estava tudo certo, como fazem uma mudança dessas sem um prazo para nos adequarmos? Simplesmente tiram os leitos SUS que, repetindo, já estavam habilitados, daí as AIHs são rejeitadas e tudo certo??? 
Em janeiro/2013, o problema irá ocorrer e somente na versão de fevereiro/2013 do SIHD se resolverá a questão, conforme o aviso emitido neste tópico.
Em janeiro/2013, o problema irá ocorrer e somente na versão de fevereiro/2013 do SIHD se resolverá a questão, conforme o aviso emitido neste tópico.
Cristina
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Re: Processamento da produção dos leitos UNIDADE INTERMEDIÁR
É, então pergunto novamente: O que devemos fazer? Alguém mais se manifesta?
VISA P.M.JUNDIAÍ/SP.
Juliano - FCES / S.M.S.
Já nos manifestamos, por favor leia as respostas emitidas acima.
Grata,
VISA P.M.JUNDIAÍ/SP.
Juliano - FCES / S.M.S.
Já nos manifestamos, por favor leia as respostas emitidas acima.
Grata,
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Re: Processamento da produção dos leitos UNIDADE INTERMEDIÁR
Em primeiro lugar, obrigado pelas repostas citadas pela equipe CNES.
Conforme a leia-me da versão 2.8.40 abaixo, pelo que entendi: Vou recolocar 10 leitos SUS do código 65 Unidade Intermediária Neonatal, conforme CIB 20 publicada (os leitos de cuidados intermediários foram habilitados em 2010) e logo importarei o arquivo HabilitacoesBrasil.zip solucionanando o problema, estou correto?
Desculpe as perguntas, pois esse sistema está em implantação e dúvidas vão surgindo.
Caso resolva, em breve daremos retorno.
VISA P.M.JUNDIAÍ/SP.
Juliano - FCES / S.M.S.
(a) A informação do quantitativo de leitos Existentes 65 - Unidade Intermediária Neonatal será igual ao quantitativo de leitos SUS.
(b) A informação de leito 65 - Unidade Intermediária Neonatal SUS e Existente estará apenas visível para consulta, ou seja, essas informações não poderão ser alteradas ou excluídas.
(c) As regras implementadas no SCNES, na versão 2.8.30, competência janeiro/ 2013 para os leitos 92 - Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional e 93 - Unidade de Cuidados Intermediários
Neonatal Canguru permanecerão como detalhado no leia-me do SCNES da referida versão.
(d) Na medida em que for sendo lançada, via site do CNES, as habilitações 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) e 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA), ambas habilitações centralizadas, o quantitativo de leitos Existentes e SUS 92 - Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional e 93 - Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru, provenientes dessas habilitações irá subtrair o quantitativo de leitos do leito SUS 65 - Unidade Intermediária Neonatal.
(e) Se o resultado da subtração do leito 65 for menor ou igual a zero, o leito 65 será excluído do estabelecimento em questão.
(f) A atualização mencionada na letra (d) acima ocorrerá na medida em que for atualizado na aplicação local o arquivo de habilitações Brasil, HabilitacoesBrasil.zip, disponível no site CNES (http://cnes.datasus.go.br/ ), opção serviços, recebimento de arquivos (aplicação).
(g) Como na versão 2.8.40 estão sendo inseridos os leitos 65 – UCI Neonatal, para a base local que possuir o referido leitos após a atualização da 2.8.40, não podem importar arquivos de versão anterior, somente da 2.8.40, com a finalidade de não perder a informação resgatada de leitos 65 – UCI Neonatal.
Conforme a leia-me da versão 2.8.40 abaixo, pelo que entendi: Vou recolocar 10 leitos SUS do código 65 Unidade Intermediária Neonatal, conforme CIB 20 publicada (os leitos de cuidados intermediários foram habilitados em 2010) e logo importarei o arquivo HabilitacoesBrasil.zip solucionanando o problema, estou correto?
Desculpe as perguntas, pois esse sistema está em implantação e dúvidas vão surgindo.
Caso resolva, em breve daremos retorno.
VISA P.M.JUNDIAÍ/SP.
Juliano - FCES / S.M.S.
(a) A informação do quantitativo de leitos Existentes 65 - Unidade Intermediária Neonatal será igual ao quantitativo de leitos SUS.
(b) A informação de leito 65 - Unidade Intermediária Neonatal SUS e Existente estará apenas visível para consulta, ou seja, essas informações não poderão ser alteradas ou excluídas.
(c) As regras implementadas no SCNES, na versão 2.8.30, competência janeiro/ 2013 para os leitos 92 - Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional e 93 - Unidade de Cuidados Intermediários
Neonatal Canguru permanecerão como detalhado no leia-me do SCNES da referida versão.
(d) Na medida em que for sendo lançada, via site do CNES, as habilitações 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) e 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA), ambas habilitações centralizadas, o quantitativo de leitos Existentes e SUS 92 - Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional e 93 - Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru, provenientes dessas habilitações irá subtrair o quantitativo de leitos do leito SUS 65 - Unidade Intermediária Neonatal.
(e) Se o resultado da subtração do leito 65 for menor ou igual a zero, o leito 65 será excluído do estabelecimento em questão.
(f) A atualização mencionada na letra (d) acima ocorrerá na medida em que for atualizado na aplicação local o arquivo de habilitações Brasil, HabilitacoesBrasil.zip, disponível no site CNES (http://cnes.datasus.go.br/ ), opção serviços, recebimento de arquivos (aplicação).
(g) Como na versão 2.8.40 estão sendo inseridos os leitos 65 – UCI Neonatal, para a base local que possuir o referido leitos após a atualização da 2.8.40, não podem importar arquivos de versão anterior, somente da 2.8.40, com a finalidade de não perder a informação resgatada de leitos 65 – UCI Neonatal.
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Re: Processamento da produção dos leitos UNIDADE INTERMEDIÁR
Juliano, eu tentei colocar os leitos 65 mas o CNES da a mensagem que não é mais permitido inclusão destes leitos.
Cristina
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Re: Processamento da produção dos leitos UNIDADE INTERMEDIÁR
Cristina, é um procedimento simples, vamos seguinte:
1) Atualizar atual versão da versão 2.8.40
2) Alterar de cód 92 para cód 65 colocando os leitos SUS. (nada de incluir)
3) Rodar advertência e consistência
Essa versão atual (2.8.40) suspendeu temporariamente a exigência do código de ocorrência "0867 Excluir Leito Unid Interme Neonatal", finalmente encontrando uma solução para deixar como era antes pois o nosso Hospital passou na consistencia e deu certo com os meus testes.
Agora entendemos a confusão.
O problema resolvido !!!
Espero ter ajudado.
VISA P.M.JUNDIAÍ/SP.
Juliano - FCES / S.M.S.
1) Atualizar atual versão da versão 2.8.40
2) Alterar de cód 92 para cód 65 colocando os leitos SUS. (nada de incluir)
3) Rodar advertência e consistência
Essa versão atual (2.8.40) suspendeu temporariamente a exigência do código de ocorrência "0867 Excluir Leito Unid Interme Neonatal", finalmente encontrando uma solução para deixar como era antes pois o nosso Hospital passou na consistencia e deu certo com os meus testes.
Agora entendemos a confusão.
O problema resolvido !!!
Espero ter ajudado.
VISA P.M.JUNDIAÍ/SP.
Juliano - FCES / S.M.S.
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Re: Processamento da produção dos leitos UNIDADE INTERMEDIÁR
Realmente eu tinha tentado incluir e não alterar. Vou fazer e depois digo se deu certo aqui também. Espero que na hora de fazer o SIHD de tudo certo. Obrigada pela orientação.
Cristina
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Re: Processamento da produção dos leitos UNIDADE INTERMEDIÁR
Somente para esclarecer, eu não tinha percebido antes pois eu apenas troquei de 94 - leitos UCI Pediatricos que permitiu a inclusão dos leitos SUS para 65 - leitos UCI.
Conforme a orientação da CGSI/CNESweb, testei novamente excluindo cód 65 - Leitos UCI e atualizei novamente a versão 2840 que retornou os leitos (cód 65) automaticamente mesmo.
Desculpe o transtorno pois o pessoal do HU - Hospital Universitário cobrou me perguntando com suas dúvidas que surgiram com as essas novas implementações do sistema do cnes.
Agradeço muito a atenção e a colaboração DE TODOS também.
VISA P.M.JUNDIAÍ/SP.
Juliano - FCES / S.M.S.
Conforme a orientação da CGSI/CNESweb, testei novamente excluindo cód 65 - Leitos UCI e atualizei novamente a versão 2840 que retornou os leitos (cód 65) automaticamente mesmo.
Desculpe o transtorno pois o pessoal do HU - Hospital Universitário cobrou me perguntando com suas dúvidas que surgiram com as essas novas implementações do sistema do cnes.
Agradeço muito a atenção e a colaboração DE TODOS também.
VISA P.M.JUNDIAÍ/SP.
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- crisfp
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Re: Processamento da produção dos leitos UNIDADE INTERMEDIÁR
Conversei com o pessoal da SES e no meu caso orientaram a não fazer alteração no CNES e sim aguardar a nova versão do SIHD pois é ela que vai entender que existem leitos SUS, então ficarei no aguardo da versão. 
Editado pela última vez por crisfp em Seg Mar 04, 2013 10:50 am, em um total de 1 vez.
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Re: Processamento da produção dos leitos UNIDADE INTERMEDIÁR
Ok, Cristina!!!
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Re: Processamento da produção dos leitos UNIDADE INTERMEDIÁR
alguem poderia me dar a tabela de procedimentos que podem ser cobrados na UCI, pois tenho alguns prontuários para cobrar e ta dando incompatibilidade com a especialidade do leito 92
Hermes Júnior
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