obrigatoriedade de Declaração da receita federal

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Cristina do Santos
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obrigatoriedade de Declaração da receita federal

Mensagem por Cristina do Santos » Qui Nov 10, 2011 4:46 pm

Gostaria de saber se a declaração da receita federal é obrigatório para cadastro no cnes???



Cristina/Poá

Este estabelecimento de obrigatoriedade é feito pelos gestores Estaduais e municipais, uma vez que a responsabilidade é descentralizada.

luanna.costa
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Re: obrigatoriedade de Declaração da receita federal

Mensagem por luanna.costa » Qui Nov 10, 2011 6:33 pm

[quote="Cristina do Santos"]Gostaria de saber se a declaração da receita federal é obrigatório para cadastro no cnes???


Trata-se de informação importante para checagem dos dados do estabelecimento, tais como, a atividade econômica relacionadas aos grupos 86 e 87 que são da saúde, verificar se o CNPJ encontra-se ativo, entre outras informações.

Att,

Retificando a informação acima: a atividade econômica relacionadas aos grupos 32.5 - FABRICACAO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO E ODONTOLOGICO E DE ARTIGOS ÓPTICOS, 86 - ATIVIDADES DE ATENCAO À SAUDE HUMANA e 87 - ATIVIDADES DE ATENCAO À SAUDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTENCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDENCIAS COLETIVAS E PARTICULARES que são da saúde, verificar se o CNPJ encontra-se ativo, entre outras informações.

Att,
Luanna Costa
Consultora técnica
CGSI/DRAC/SAS/MS

Acesse a Wiki CNES disponível no site: https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.ph ... _principal

secsaudeinf
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Re: obrigatoriedade de Declaração da receita federal

Mensagem por secsaudeinf » Ter Ago 07, 2012 12:22 pm

Luana,

Venho, por meio desta, primeiramente para cumprimentar a vossa senhoria e venho informar que sobre a tentativa de inclusão do cadastro do CNES da empresa Laboratório Luiz Valdes S/S Ltda com CNPJ: 07.455.580/0001-50 ao qual é nosso prestador de serviços na área de confecção de próteses dentárias conforme Processo Administrativo nº 975/2012 e Contrato Administrativo nº 046/2012.
A empresa ao qual realizamos o convênio é sediada no município de Campo Grande, a capital do Mato Grosso do Sul, e solicitamos a realização do cadastro nacional de estabelecimento de saúde visto, após consulta na base federal, que o mesmo não possuía, para que possamos realizar a cobrança dos procedimentos de confecção de próteses dentárias como terceiro do nosso município conforme orientações do Ministério da Saúde para a comprovação do recurso financeiro recebidos do Projeto Brasil Sorridente. Solicitamos, verbalmente, a empresa acima citada que fosse a respectiva DRIS (órgão responsável pelo cadastramento no sistema CNES do Município de Campo Grande) para solicitar o cadastro porém o mesmo não obteve êxito pois a funcionária responsável Livia (Telefone 67 3314-3018) deu parecer que a empresa não se enquadra para o cadastramento no CNES conforme justificativa do Forum do Datasus realizado pela Senhora acima citado.
A Empresa é um laboratorio de protese com codigo principal nº 3250-7-06 Serviço de protese dentária não temos como alterar a finalidade da empresa para os codigos 86 e 87 pois não é estabelecimento de saúde e sim laboratorio de protese dentária que realiza confecção de proteses de acordo com o programa Brasil Sorridente. Se alterarmos o codigo principal teremos que colocar um profissional odontólogo na empresa e foge da finalidade da empresa.
Solicitamos que nos ajude a realizar o cadastramento da empresa acima solicitada para que possamos realizar a cobrança desses procedimentos em tempo hábil para prestação de contas junto ao Ministério da Saúde, pois estamos sujeitos a corte de recurso na não apresentação da produção acima referida.

Att.

Patrícia Souza Pinholati Bazzana
Analista de Sistemas da SMS Maracaju - MS
Responsável pelo SCNES
67 3454-1320 Ramal 229

Patrícia,

Publiquei a sua resposta no item acima deste neste tópico.

Por favor, verifique.

Att,
Patrícia Souza Pinholati Bazzana
Analista de Sistemas
SMS Maracaju MS
67 34541320 Ramal 229

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