SERVIÇO/ CLASSIFICAÇÃO

Fórum de discusão sobre o cadastro nacional de estabelecimentos de saúde públicos e privados

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alissonwalkoff
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Como cadastrar serviço especializado?

Mensagem por alissonwalkoff » Qui Out 13, 2011 1:27 pm

Boa tarde.
Aqui na minha cida estamos cadastrando o Serviço 119-Tabagismo.
Mais não fica na Unidade, e sim na vigilância de Saúde, que é cadastrada na Secretaria Municipal.
Ou seja, não da pra cadastrar o programa de tabagismo na Secretaria de Saúde.
Por isso, conforme instruções, devo cadastrar em uma unidade mais como endereço complementar, mais na hora do cadastro sóp tem 0-PRÓRPIO.
E agora?
COmo colocar em outro endereço?

Agurdo retorno
Abraços
Att


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Re: Como cadastrar serviço especializado?

Mensagem por norma suely ferreira souz » Qua Out 19, 2011 1:47 pm

O fato de funcionar em um endereço complementar não significa que o serviço deixou de ser próprio, esse recurso foi criado justamente para atender a essas situações, onde parte de um serviço de um estabelecimento de saúde, funciona em outro local.
Norma Suely Ferreira Souza Américo
CRS-SES-SP

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TABELA DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO

Mensagem por nanci almeida » Qui Nov 24, 2011 2:19 pm

Pessoal

Alguem tem a tabela de serviço / classificação X CBO atualizada ?????
A última atualização que está disponível no site é de JUNHO/2009.

Nanci
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Francisco Fº
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Re: TABELA DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO

Mensagem por Francisco Fº » Sex Nov 25, 2011 7:15 am

Verifique o arquivo "De_Para_Serv_Class_CBO.xls", na pasta do cnes local.
Acredito que possa te ajudar.

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admhfats
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Re: TABELA DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO

Mensagem por admhfats » Sáb Nov 26, 2011 2:42 pm

Nanci no cnes local vai em Relatorios - Operacionais - serviço/classificação por Grupo de CBO. Selecionando o seviço e classificação ele te fornecerá os CBOS necessários para a realização.
Atenciosamente,
Mario
Diretor Técnico
AGS Consultoria
Ibiraci-MG

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PROBLEMA SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO PORTARIA SAS 511

Mensagem por Marcelo Lopes » Qui Dez 01, 2011 3:01 pm

RELATO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE SÃO PAULO:

"Tendo em vista que constam na Portaria 511 (anexo) , os Serviços Classificações :
• 121 – 014/015/016/017
• 122 - 012/013
• 145 – 014
• 151 – 004/005
E na Republicação (arquivo anexo ) os mesmos deixaram de constar ,porém, não foram excluídos . Solicito a gentileza de informar se houve omissão dos mesmos na republicação, ou se o Ministério da Saúde vai publicar portaria excluindo os mesmos ."


Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

DOU de 17/12/2010 – seção 1

Ministério da Saúde

Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 511, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010(*)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997;
Considerando a Lei nº 11.521, de 18 de setembro de 2007, que altera a Lei nº 9.434/1997 para permitir a retirada de órgãos e tecidos de doadores que se encontrem em instituições hospitalares não autorizadas a realizar transplantes pelo Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 06 de novembro de 2007, que aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico sobre as atividades de transplante e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes; e
Considerando a necessidade de adequar as Ações de Doação e Captação de Órgãos e Tecidos nos estabelecimentos notificantes de óbitos em morte encefálica e/ou coração parado, resolve:
Art. 1º - Excluir, da tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a seguinte habilitação:

Código Descrição
24.12 Busca Ativa de órgãos

Art. 2º - Incluir, na tabela de habilitações do SCNES, as seguintes habilitações referentes a transplantes:

Código Descrição
24.20 Retirada de Órgãos e Tecidos
24.21 Banco de Multitecidos

Parágrafo único. Não será necessária a renovação da habilitação 24.20 (Retirada de Órgãos e Tecidos), sendo que esta será concedida a todos os estabelecimentos de saúde constantes no anexo desta Portaria, e à novas autorizações, desde que haja solicitação dos gestores locais de saúde. A exclusão da habilitação 24.20 poderá ocorrer a pedido do estabelecimento de saúde ou a critério da CNCDO em caso de inobservância de quaisquer dispositivos da Lei 9.434/1997, garantido o direito de ampla defesa e contraditório.
Art. 3º - Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a denominação do subgrupo 03 - Ações Relacionadas à Doação de órgãos, tecidos e células, da Forma de organização 01 - Ações Relacionadas à doação de órgãos, tecidos e células do grupo 05 - Transplante de órgãos, tecidos e células dos procedimentos inseridos neste subgrupo e em sua forma de organização conforme se segue:

Subgrupo 03 Ações relacionadas à doação de órgãos e tecidos para transplante
Forma de organização 01 Ações relacionadas à doação de órgãos e tecidos para transplante
05.03.01.001-4 Ações relacionadas à doação de órgãos e tecidos para transplante
05.03.01.002-2 Ações relacionadas à doação de órgãos e tecidos para transplante realizadas por equipe de outro estabelecimento de saúde


Art. 4º - Alterar o valor do procedimento 05.03.03.005-8 - RETIRADA DE GLOBO OCULAR UNI/BILATERAL (P/TRANSPLANTE), na modalidade ambulatorial, conforme segue:

Procedimento 05.03.03.005-8 - RETIRADA DE GLOBO OCULAR UNI/BILATERAL (P/TRANSPLANTE)
Valor Ambulatorial (SA) R$ 322,38
Valor Ambulatorial Total R$ 322,38
Valor Hospitalar (SP) R$ 322,38
Valor Hospitalar (SH) R$ 0,00
Valor Hospitalar Total R$ 322,38

Art. 5º - Realocar o procedimento 05.03.01.003-0 – CAPTAÇÃO DE ÓRGÃO EFETIVAMENTE TRANSPLANTADO que passará a pertencer a Forma de Organização 04 - Ações Complementares destinadas a doação de órgão, tecidos e células, ficando com o seguinte código: 05.03.04.008-8.
Art. 6º - Incluir, no serviço especializado 149 – Transplante da Tabela de Serviço Especializado/Classificação/CBO do SCNES, a classificação 015 - Ações para Doação e Captação de Órgãos e Tecidos conforme se segue:

Cod. Serv. Descrição do serviço Cod. Class. Descrição da Classificação Grupo CBO Descrição
149 Transplante 015 Ações para doação e captação de órgãos e tecidos 1 2231* Todos os médicos
2 2235* Todos os enfermeiros
3 2515-10 Psicólogo clínico
4 2515-20 Psicólogo hospitalar
5 2516-05 Assistente Social
6 2234-10 Farmacêutico bioquímico
7 2211-05 Biólogo
8 2212-05 Biomédico

*Refere-se a qualquer profissional dentro da família da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO).

Art. 7º - Definir como estabelecimento de saúde notificante de morte encefálica ou coração parado o estabelecimento com cadastro atualizado no SCNES de acordo com a legislação vigente, com os seguintes perfis:
a) Perfil de assistência capaz de gerar notificação de óbitos com potencial de doação apenas de tecidos (óbito com coração parado);
b) Perfil de assistência compatível com a identificação e notificação de morte encefálica qual seja:
1. Dispor de médico capacitado a realizar o exame clínico descrito no Protocolo de morte encefálica, conforme Resolução do Conselho Federal de Medicina vigente e com o Regulamento Técnico do SNT (Portaria GM/MS nº 2.600 de 21 de outubro de 2009).
2. Dispor de aparelho de suporte a ventilação mecânica - respirador/ventilador mecânico.
Art. 8º Estabelecer que os estabelecimentos de saúde definidos como notificantes de morte encefálica ou coração parado, e que podem realizar as ações definidas como de doação e captação de órgãos e tecidos, inclusive os bancos de tecidos, bem como os estabelecimentos autorizados pela Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplante (CGSNT) a realizar retiradas e ou transplantes devem cadastrar no SCNES como SUS o serviço/classificação: 149/015 - TRANSPLANTE/AÇÕES PARA DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS.
Parágrafo único. Todos os procedimentos constantes desta Portaria serão pagos pela fonte de remuneração SUS de acordo com a Tabela de Procedimentos SUS vigente, mesmo quando o estabelecimento de saúde não for conveniado ao SUS.
Art. 9º - Definir que os estabelecimentos de saúde notificantes devem ter o registro em seus respectivos CNES de serviços especializados que constam da lista abaixo para realização de pelo menos um dos exames necessários para avaliação de morte encefálica.

Cód. serv Descrição do serviço Class. Descrição da classificação
121 Diagnóstico por imagem 001 Radiologia
007 Radiologia por telemedicina
002 Ultra-sonografia
008 Ultra-sonografia por telemedicina
122 Diagnóstico. Por métodos gráficos/dinâmicos 004 Exame eletroencefalográfico
008 Exame eletroencefalográfico por telemedicina
151 Medicina Nuclear 001 Medicina Nuclear In vivo
003 Medicina Nuclear In vivo por telemedicina

Parágrafo Único. Estes estabelecimentos devem dispor ainda do serviço especializado descrito abaixo para a realização dos exames sorológicos e imunológicos: Sorologia e tipagem sanguínea.

Cód serv Descrição do serviço Class Descrição da classificação
145 Diagnóstico por laboratório clínico 003 Exames sorológicos e imunológicos

Art. 10 - Definir que os estabelecimentos de saúde integrantes ou não do SUS, definidos como notificantes, e que não são autorizados a realizar retiradas e ou transplantes só poderão apresentar para cobrança os procedimentos a seguir descritos:

Código Descrição do procedimento
05.01.06.001-4 ANGIOGRAFIA CEREBRAL PARA DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA (4 VASOS)
05.01.06.002-2 CINTILOGRAFIA RADIOISOTÓPICA CEREBRAL PARA DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA
05.01.06.003-0 ECO DOPPLER COLORIDO CEREBRAL PARA DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA
05.01.06.004-9 ELETROENCEFALOGRAMA PARA DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA
05.01.06.005-7 EXAME COMPLEMENTAR PARA DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA
05.01.07.002-8 SOROLOGIA DE POSSÍVEL DOADOR DE ÓRGÃOS OU TECIDOS EXCETO CÓRNEA
05.01.07.003-6 TIPAGEM SANGUÍNEA ABO E OUTROS EXAMES HEMATOLÓGICOS EM POSSÍVEL DOADOR DE ÓRGÃOS
05.02.01.001-0 AVALIAÇÃO CLÍNICA DE MORTE ENCEFÁLICA EM MAIOR DE 2 ANOS
05.02.01.002-9 AVALIAÇÃO CLÍNICA DE MORTE ENCEFÁLICA EM MENOR DE 2 ANOS
05.03.03.001-5 MANUTENÇÃO HEMODINÂMICA DE POSSÍVEL DOADOR E TAXA DE SALA PARA RETIRADA DE ÓRGÃOS
05.03.04.001-0 COORDENAÇÃO DE SALA CIRÚRGICA PARA RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARA TRANSPLANTE
05.03.04.004-5 DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE PROVÁVEL DOADOR DE ÓRGÃOS
05.03.04.005-3 ENTREVISTA FAMILIAR PARA DOAÇÃO DEÓRGÃOS DE DOADORES EM MORTE ENCEFÁLICA
05.03.04.006-1 ENTREVISTA FAMILIAR PARA DOAÇÃO DEÓRGÃOS DE TECIDOS DE DOADORES COMCORAÇÃO PARADO
05.03.04.008-8 CAPTAÇÃO DE ÓRGÃO EFETIVAMENTE TRANSPLANTADO
05.06.01.005-8 AVALIAÇÃO DO DOADOR FALECIDO DE ÓRGÃOS OU TECIDOS PARA TRANSPLANTES

Parágrafo único. Os estabelecimentos de saúde notificantes autorizados pela CGSNT a realizar retiradas de órgãos e tecidos e ou transplantes, poderão apresentar para cobrança além dos procedimentos acima descritos os referentes às retiradas.
Art. 11 - Adequar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os atributos dos procedimentos destinados às ações de captação para doação de órgãos e tecidos conforme se segue:

Procedimento: 05.03.01.001-4 - Ações relacionadas á doação de órgãos e tecidos para transplante
Descrição: Englobam as ações de doação e captação de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante
Origem: H.62.001.00-0
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 03 - AIH (Proc. Principal), 06 - APAC (Proc.Principal)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
Atributo Complementar 008 - Não permite mudança de procedimento
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês(es)
Idade Máxima: 90 Anos
Quantidade Máxima: 1
Especialidade do Leito 01- Cirúrgico, 03- Clínico, 74 - UTI I, 75- UTI Adulto II, 76 - UTI Adulto III, 77 - UTI Infantil I, 78 - UTI Infantil II, 79 - UTI Infantil III, 80 - UTI Neonatal I, 81 – UTI Neonatal II, 82 - UTI Neonatal III
CBO: 2231-04, 2231-05, 2231-06, 2231-07, 2231-08, 2231-09, 2231-10, 2231-11, 2231-13,2231-15, 2231-19, 2231-22, 2231-25, 2231-28, 2231-29, 2231-31, 2231-39, 2231-40,2231-42, 2231-44, 2231-46, 2231-49, 2231-51
CID G93.5, G93.6, I61.1, I61.8, I62.0, I62.1,I63.8, I64, S06.2, S06.3, S06.4, S06.5,S06.6, S06.7,S06.8, Z52.3, Z52.4, Z52.5,Z52.6, Z52.7, Z52.8
Serviço/Classificação 149 - Serviço de transplante - 015- Ações para doação e captação de órgãos e tecidos

Procedimento: 05.03.01.002-2 - Ações relacionadas à doação de órgãos e tecidos para transplante realizadas por equipe de outro estabelecimento de saúde
Descrição: Englobam as ações de doação e captação de órgãos e tecidos humanos para fins de transplantes.
Origem: H- 46.807.01-2, 46.808.01-9, 46.809.01-5, 46.810.01-3, 46.811.01-0, 46.812.01-6,46.821.01-5, 46.825.01-0
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial, 02-Hospitalar
Instrumento de Registro: 03 - AIH (Proc. Principal), 06-APAC (Proc.Principal)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
Atributo Complementar 008- Não permite mudança de procedimento
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês(es)
Idade Máxima: 90 Anos
Quantidade Máxima: 1
Especialidade do Leito 01- Cirúrgico, 74 - UTI I, 75 - UTI Adulto II, 76 - UTI Adulto III, 77 - UTI Infantil I, 78 - UTI Infantil II, 79 - UTI Infantil III, 80 - UTI Neonatal I, 81 - UTI Neonatal II, 82 – UTI Neonatal III
CBO: 2231-04, 2231-05, 2231-06, 2231-07, 2231-08, 2231-09, 2231-10, 2231-11, 2231-13,2231-15, 2231-19, 2231-22, 2231-25, 2231-28, 2231-29, 2231-31, 2231-39, 2231-40,2231-42, 2231-44, 2231-46, 2231-49, 2231-51
CID G93.5, G93.6, I61.1, I61.8, I62.0, I62.1,I63.8, I64, S06.2, S06.3,S06.4, S06.5,S06.6, S06.7, S06.8, Z52.3, Z52.4, Z52.5,Z52.6, Z52.7, Z52.8
Serviço/Classificação 149-Serviço de transplante - 015- Ações para doação e captação de órgãos e tecidos

Procedimento: 05.01.06.001-4 - Angiografia cerebral para diagnóstico de morte encefálica (4 vasos)
Descrição: Exame angiográfico complementar para caracterização de morte encefálica de acordo com a resolução CFM vigente.
Origem: H.99.800.13-6
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 05 - AIH (Proc. Secundário)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês(es)
Idade Máxima: 90 Anos
Quantidade Máxima: 2
CBO: 2231-05, 2231-24, 2231-40, 2231-42
Serviço/Classificação 149 - Serviço de Transplante – 015 - Ações para doação e captação de órgãos e tecidos.
121- Serviço de diagnóstico por imagem - 001-Radiologia
121- Serviço de diagnóstico por imagem - 007-Radiologia por telemedicina

Procedimento: 05.01.06.002-2 - Cintilografia radioisotópica cerebral para diagnóstico de morte encefálica
Descrição: Exame cintilográfico complementar para caracterização de morte encefálica de acordo com a resolução CFM vigente
Origem: H.99.800.52-7
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 05 - AIH (Proc. Secundário)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês(es)
Idade Máxima: 90 Anos
Quantidade Máxima: 2
CBO: 2231-23
Serviço/Classificação: 149-Serviço de Transplante – 015 - Ações para doação e captação de órgãos e tecidos.
151- Serviço de Medicina Nuclear - 001- in vivo
151- Serviço de diagnóstico por imagem - 003- in vivo por telemedicina.

Procedimento: 05.01.06.003-0 - Eco doppler colorido cerebral para diagnóstico de morte encefálica
Descrição: Exame ultrassonográfico complementar para caracterização de morte encefálica de acordo com a resolução CFM vigente
Origem: H.99.800.14-4
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 05 - AIH (Proc. Secundário)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês(es)
Idade Máxima: 90 Anos
Quantidade Máxima: 2
CBO: 2231-24, 2231-40, 2231-42
Serviço/Classificação: 149-Serviço de Transplante - 015- Ações para doação e captação de órgãos e tecidos.
121- Serviço de diagnóstico por imagem- 002- Ultra-sonografia
121- Serviço de diagnóstico por imagem- 008- Ultra-sonografia por telemedicina.

Procedimento: 05.01.06.004-9 - Eletroencefalograma para diagnóstico de morte encefálica
Descrição: Exame gráfico complementar para caracterização de morte encefálica de acordo coma resolução CFM vigente
Origem: H.99.800.11-0 H- 99.800.50-0
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 05 - AIH (Proc. Secundário)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês(es)
Idade Máxima: 90 Anos
Quantidade Máxima: 2
CBO: 2231-19, 2231-40, 2231-42
Serviço/Classificação: 149 - Serviço de Transplante - 015 - Ações para doação e captação de órgão e tecidos.
122 - Serviço de diagnóstico por métodos gráficos/dinâmicos 004 - Exame eletroencefalográfico.
122 - Serviço de diagnóstico por métodos gráficos/dinâmicos - 008 - Exame eletroencefalográfico por telemedicina

Procedimento: 05.01.07.002-8 - Sorologia de possível doador de órgão ou tecido exceto córnea
Descrição:







Consiste no conjunto de exames realizados no possível doador, vivo ou falecido, de órgão ou tecido, exceto córnea com finalidade de triagem das principais doenças transmissíveis, e deve contemplar: pesquisa dos vírus HBV (HbsAg, antiHbC e antiHbS), HCV, HIV (dois testes com antigenos ou principios metodológicos distintos), CMV (IgM e IgG), EBV (IgM E IgG), HTLV I e HTLV II, de sífilis (dois testes com princípios metodológicos diferentes VDRL, Elisa ou imunofluorescencia), da doença de chagas (dois testes com princípios metodológicos diferentes: IFI, Elisa ou HLA), da toxoplasmose (IgM e IgG) e, em zona endêmica, teste para exclusão de malaria.
Os exames podem ser realizados no próprio estabelecimento ou podem ser terceirizados, e o valor do procedimento inclui insumos destinados a execução de todos os exames do conjunto.
Origem: A. 11.066.03-2
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 02 - BPA (Individualizado), 04 - AIH (Proc. Especial)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 186,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 186,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 186,00
Valor Hospitalar Total: R$ 186,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês(es)
Idade Máxima: 90 Ano(s)
Quantidade Máxima: 1
CBO: 2211-05, 2212-05, 2231-33, 2231-48, 2234-10
CID: Z52.4, Z52.6, Z52.7, Z52.8
Serviço / Classificação: 149 - Serviço de Transplante - 015-Ações de doação e captação de órgãos e tecidos
145 - Serviço de diagnóstico por laboratório clínico - 003 - Exames sorológicos e imunológicos


Procedimento: 05.01.07.003-6 - Tipagem sanguínea ABO e outros exames hematológicos em possível doador de órgãos
Descrição:
Consiste no tratamento da amostra de sangue coletada do doador de órgãos obtida com ou sem anticoagulante para determinação do grupo sanguíneo ABO. O valor do procedimento inclui os insumos necessários a execução do mesmo.
Origem: H- 99.800.10-1
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Especial)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total : R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 15,00
Valor Hospitalar Total: R$ 15,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês(es)
Idade Máxima: 90 Anos
Quantidade Máxima: 1
CBO: 2211-05, 2212-05 2231-33, 2231-34, 2231-48 2234-10
CID: Z52.4, Z52.6, Z52.7, Z52.8
Serviço / Classificação: 149 - Serviço de Transplante - 015-Ações para doação e captação de órgãos e tecidos
145 - Serviço de diagnóstico por laboratório clínico – 003 - Exames sorológicos e imunológicos

Procedimento: 05.02.01.001-0 - Avaliação clinica de morte encefálica em maior de 2 anos
Descrição: Consiste na avaliação de parâmetros clínicos para a constatação de morte encefálica em todo e qualquer paciente maior de 02 anos internado com patologia que possa evoluir para óbito constatado através do diagnostico de morte encefálica, cuja avaliação se paute na resolução vigente do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Origem: H.62.004.03-4
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Especial)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$140,00
Valor Hospitalar SH: R$ 75,00
Valor Hospitalar Total: R$ 215,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 2 Ano(s)
Idade Máxima: 90 Anos
Quantidade Máxima: 1
Especialidade do Leito: 74 - UTI I, 75-UTI Adulto II, 76 – UTI Adulto III, 77 - UTI Infantil I, 78 – UTI Infantil II, 79 - UTI Infantil III
CBO: 2231-04, 2231-05, 2231- 06, 2231-07,2231-08, 2231-09, 2231-10, 2231-11, 2231-13, 2231-15, 2231-19, 2231-22, 2231-25,2231-28, 2231-29, 2231-39, 2231-40, 2231- 42,2231- 46, 2231- 49, 2231-51
Serviço/Classificação: 149 - Serviço de Transplante - 015- Ações para doação e captação de órgãos e tecidos.

Procedimento: 05.02.01.002-9 - Avaliação clinica de morte encefálica em menor de 2 anos
Descrição: Consiste na avaliação de parâmetros clínicos para a constatação de morte encefálica em todo e qualquer paciente ate 02 anos, com patologia que possa evoluir para óbito identificado através do diagnostico de morte encefálica, cuja avaliação se paute na resolução vigente do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Origem: H.62.003.01-1
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Especial)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$150,00
Valor Hospitalar SH: R$125,00
Valor Hospitalar Total: R$275,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês(es)
Idade Máxima: 2 Anos
Quantidade Máxima: 1
Especialidade do Leito: 77 - UTI Infantil I, 78 - UTI Infantil II, 79- UTI Infantil III, 80 - UTI Neonatal I, 81- UTI Neonatal II, 82 - UTI Neonatal III
CBO: 2231-04, 2231-05, 2231-06, 2231-07, 2231-08, 2231-09, 2231-10, 2231-11, 2231-13,2231-15, 2231-19, 2231-22, 2231-25, 2231-28, 2231-29, 2231-31, 2231-39, 2231-40,2231- 42, 2231- 46, 2231- 49, 2231-51
Serviço/Classificação: 149 - Serviço de Transplante - 015- Ações para doação e captação de órgãos e tecidos.

Procedimento: 05.03.03.001-5 - Manutenção hemodinâmica de possível doador e taxa de sala p/ retirada de órgãos
Descrição: Consiste na manutenção hemodinâmica de possível doador de órgãos para a preservação da funcionalidade dos órgãos para a retirada dos mesmos.
Origem: H.99.800.15-2, H.99.800.53-5, H.99.800.54.3
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Especial)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 400,00
Valor Hospitalar SH: R$ 500,00
Valor Hospitalar Total: R$ 900,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês(es)
Idade Máxima: 90 Anos
Quantidade Máxima: 1
Especialidade do Leito: 74 - UTI I, 75 - UTI Adulto II, 76 - UTI Adulto III, 77 - UTI Infantil I, 78 - UTI Infantil II, 79 - UTI Infantil III, 80 - UTI Neonatal I, 81 - UTI Neonatal II, 82 - UTI Neonatal III
CBO: 2231-04, 2231-05, 2231-06, 2231-07, 2231-09, 2231-10, 2231-11, 2231-13, 2231-22,
2231-39, 2231-49, 2231-51, 2231-57
Serviço/Classificação: 149-Serviço de Transplante -015- Ações para doação e captação de órgãos e tecidos.

Procedimento: 05.03.04.001-0 - Coordenação de sala cirúrgica p/ retirada de órgãos e tecidos p/transplante
Descrição: Consiste na coordenação dos atos necessários para a viabilização da retirada de órgãos e tecidos para transplante, por profissional designado pela Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e tecidos para trans-plante do hospital onde ocorrer a(s) retirada(s).
Origem: H.99.800.35-7
Complexidade: NA - Não se Aplica
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Especial)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 200,00
Valor Hospitalar SH: R$ 200,00
Valor Hospitalar Total: R$ 400,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 (Mês)es
Idade Máxima: 90 Anos
Quantidade Máxima: 1
CBO: 2231-06, 2231-07, 2231-09, 2231-10, 2231-11, 2231-13, 2235-20
Serviço/classificação: 149-Serviço de Transplante - 015- Ações para doação e captação de órgãos e tecidos.

Procedimento: 05.03.04.004-5 - Diária de unidade de terapia intensiva de provável doador de órgãos
Descrição: Diária de UTI para a manutenção de possível doador de órgãos em morte encefálica, visando retirada de órgãos, cuja família autorizou a doação.
Origem: H.96.800.01-1, H.96.800.03-8
Complexidade: NA - Não se Aplica
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Especial)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 72,02
Valor Hospitalar SH: R$ 436,61
Valor Hospitalar Total: R$ 508,63
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês (es)
Idade Máxima: 90(Anos)
Quantidade Máxima: 1
Especialidade do Leito: 74 - UTI I, 75 - UTI Adulto II, 76 – UTI Adulto III, 77 - UTI Infantil I, 78 - UTI Infantil II, 79 - UTI Infantil III, 80 – UTI Neonatal I, 81 - UTI Neonatal II, 82 – UTI Neonatal III
CID: Z524, Z526, Z527, Z528
Serviço/classificação: 149-Serviço de Transplante - 015 – Ações para doação e captação de órgãos e tecidos.

Procedimento: 05.03.04.005-3 - Entrevista familiar p/ doação de órgãos de potenciais doadores em morte encefálica.
Descrição: Consiste na ação realizada por membro da CIHDOTT de localizar, notificar e entrevistar as famílias dos prováveis doadores de órgãos (coração, pulmão, rins, pâncreas e fígado)em busca do consentimento para a sua retirada.
Origem: H.62.002.007
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Especial)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 320,00
Valor Hospitalar SH: R$ 100,00
Valor Hospitalar Total: R$ 420,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês(es)
Idade Máxima: 90 Anos
Quantidade Máxima: 1
CBO: 2231-02, 2231-05, 2231-06, 2231-07, 2231-08, 2231-09, 2231-10, 231-11, 2231-12,2231-13, 2231-15, 2231-17, 2231-22, 2231-25, 2231-26, 2231-28, 2231-29, 2231-31,2231-32, 2231-33, 2231-36, 2231-38, 2231-39, 2231-40, 2231-41, 2231-42, 2231-44, 2231-45, 2231-46, 2231-47, 2231-49, 2231-51, 2231-53, 2231-54, 2231-55, 2231-57, 2235-05 2235-20, 2235-25, 2235-35, 2235-40, 2515-10, 2515-20, 2516-5
Serviço/classificação: 149-Serviço de Transplante -015- Ações para doação e captação de órgãos e tecidos.

Procedimento: 05.03.04.006-1 Entrevista familiar p/ doação de tecidos de potenciais doadores com coração parado
Descrição: Consiste na ação realizada por membro da CIHDOTT ou do respectivo banco de tecidos, de localizar, notificar e entrevistar as famílias dos prováveis doadores com coração parado, de tecidos (córneas, músculo esquelético, pele e valvas cardíacas) em busca do consentimento para a sua retirada.
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 01 Ambulatorial, 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Especial), 07-APAC (Proc. Secundário)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 420,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 420,00
Valor Hospitalar SP: R$ 320,00
Valor Hospitalar SH: R$ 100,00
Valor Hospitalar Total: R$ 420,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 02 Anos
Idade Máxima: 80 Anos
Quantidade Máxima: 1
CBO 2231-02, 2231-05, 2231-06, 2231-07, 2231-08, 2231-09, 2231-10, 231-11, 2231-12,2231-13, 2231-15, 2231-17, 2231-22, 2231-25, 2231-26, 2231-28, 2231-29, 2231-31,2231-32, 2231-33, 2231-36, 2231-38, 2231-39, 2231-40, 2231-41, 2231-42, 2231-44, 2231-45, 2231-46, 2231-47, 2231-49, 2231-51, 2231-53, 2231-54, 2231-55, 2231-57, 2235-05 2235-20, 2235-25, 2235-35, 2235-40,2515-10, 2515-20,2516-05
Serviço/classificação 149- Serviço de Transplante- 015-Ações para doação e captação de órgãos e tecidos.

Procedimento: 05.03.04.008-8 Captação de órgão efetivamente transplantado
Descrição: Consiste na ação de estimular a captação de órgãos e sua efetivação em transplante do coração, fígado, pâncreas, pulmão, rim ou conjugado de pâncreas e rim. Corresponde a órgão transplantado: máximo de 06
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Especial)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 260,00
Valor Hospitalar Total: R$ 260,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês(es)
Idade Máxima: 90 Anos
Quantidade Máxima: 06
Serviço/classificação: 149- Serviço de Transplante- 015-Ações para doação e captação de órgãos e tecidos.

Procedimento: 05.06.01.005-8 - Avaliação do possível doador falecido de órgãos ou tecidos para transplantes.
Descrição: Consiste na avaliação realizada por membro da CIHDOTT em prováveis doadores de órgãos ou tecidos a fim de analisar as condições desses doadores inclusive por meio da revisão de prontuários.
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 01- Ambulatorial, 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Especial), 06- APAC (Proc.Principal)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 215,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 215,00
Valor Hospitalar SP: R$ 215,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 215,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês(es)
Idade Máxima: 90 Anos
Quantidade Máxima: 01
CBO 2231-02, 2231-05, 2231-06, 2231-07, 2231-08, 2231-09, 2231-10, 231-11, 2231-12,2231-13, 2231-15, 2231-17, 2231-22, 2231-25, 2231-26, 2231-28, 2231-29, 2231-31,2231-32, 2231-33, 2231-36, 2231-38, 2231-39, 2231-40, 2231-41, 2231-42, 2231-44, 2231-45, 2231-46, 2231-47, 2231-49, 2231-51, 2231-53, 2231-54, 2231-55, 2231-57, 2235-05 2235-20, 2235-25, 2235-35, 2235-40, 2515-10, 2515-20, 2516-05
CID Z52.4, Z52.5, Z52.6, Z52.7, Z52.8
Serviço/classificação: 149-Serviço de Transplante - 015- Ações para doação e captação de órgãos, tecidos.

§1º - O procedimento Captação de órgão efetivamente transplantado é compatível com o procedimento 05.03.01.001-4 – Ações relacionadas à doação de órgãos, tecidos e células para transplante.
§2º - Caberá às Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO), informarem ao estabelecimento de saúde notificante a efetivação do transplante do órgão para que este estabelecimento possa apresentar para processamento o procedimento 05.03.01.001-4 - CAPTAÇÃO DE ÓRGÃO EFETIVAMENTE TRANSPLANTADO.
Art. 12 - Incluir nos procedimentos da tabela de procedimentos SUS a seguir relacionados à habilitação de código 24.20 - Retiradas de órgãos e tecidos e o serviço 149/015.

CÓDIGO DESCRIÇÃO
05.03.03.002-3 RETIRADA DE CORAÇÃO (P/ TRANSPLANTE)
05.03.03.003-1 RETIRADA DE CORAÇÃO PARA PROCESSA-MENTO DE VÁLVULA/TUBO VALVADO (P/ TRANSPLANTE)
05.03.03.004-0 RETIRADA DE FÍGADO (P/ TRANSPLANTE)
05.03.03.005-8 RETIRADA DE GLOBO OCULAR UNI/BILATERAL(P/ TRANSPLANTE)
05.03.03.006-6 RETIRADA DE PÂNCREAS (P/ TRANSPLANTE)
05.03.03.007-4 RETIRADA DE PULMÕES (P/ TRANSPLANTE)
05.03.03.008-2 RETIRADA UNI/BILATERAL DE RIM (P/TRANSPLANTE) - DOADOR FALECIDO
05.03.03.009-0 RETIRADA DE TECIDO ÓSTEO-FASCIO-CONDRO - LIGAMENTOSO
05.03.03.010-4 RETIRADA DE PELE (P/ TRANSPLANTE)
05.03.04.002-9 DESLOCAMENTO INTERESTADUAL DE EQUIPE PROFISSIONAL PARA RETIRADA DE ÓRGÃOS
05.03.04.003-7 DESLOCAMENTO DE EQUIPE PROFISSIONAL PARA RETIRADA DE ÓRGÃOS - INTERMUNICIPAL
§ 1º - Estes procedimentos devem ser realizados pelos estabelecimentos e equipes autorizadas pela CGSNT/DAE/SAS/MS a realizar as retiradas de órgãos e tecidos.
Art. 13 - Alterar na tabela de procedimentos SUS o atributo referente a idade máxima para os seguintes procedimentos:

CÓDIGO DESCRIÇÃO IDADE MÁXIMA
05.03.03.002-3 RETIRADA DE CORAÇÃO (PARA TRANSPLANTE) 90
05.03.03.003-1 RETIRADA DE CORAÇÃO PARA PROCESSAMENTO DE VÁLVULA/TUBO VALVADO (P/ TRANSPLANTE) 90
05.03.03.004-0 RETIRADA DE FÍGADO (P/ TRANSPLANTE) 90
05.03.03.005-8 RETIRADA DE GLOBO OCULAR UNI/BILATERAL (P/ TRANSPLANTE) 80
05.03.03.006-6 RETIRADA DE PÂNCREAS (P/TRANSPLANTE) 90
05.03.03.007-4 RETIRADA DE PULMÕES (P/TRANSPLANTE) 90
05.03.03.008-2 RETIRADA UNI/BILATERAL DE RIM (P/ TRANSPLANTE) - DOADOR FALECIDO 90

Art. 14 - Estabelecer que para os procedimentos referentes às Ações de Doação e Captação de Órgãos e Tecidos desta Portaria não incidirá critica de especialidade de leito e controle da taxa de ocupação.
Art. 15 - Definir que caberá ao gestor local de saúde, ou a órgão por ele delegado, a liberação das Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e das Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) para os estabelecimentos de saúde notificantes com as devidas orientações aos estabelecimentos quanto ao registro dos procedimentos constantes desta Portaria por meio dos aplicativos ambulatoriais e hospitalares, bem como quanto ao envio da base de dados ao gestor.
Art. 16 - Estabelecer que as AIH e APAC referentes aos procedimentos desta Portaria deverão ser encerradas com o seguinte código da tabela auxiliar de motivo de saída/permanência: 2.5 - POR PROCESSO DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS, TECIDOS E CÉLULAS - DOADOR MORTO.
Art. 17 - Estabelecer que as Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, por meio das respectivas CNCDO serão responsáveis pela regulação, controle e avaliação dos procedimentos constantes desta Portaria e pela estrita observância ao estabelecido pela Lei 9.434/97 e suas alterações.
§1º Todos os órgãos e/ou tecidos captados devem ser distribuídos pelas CNCDO de acordo com o sistema de lista única nos termos da legislação vigente.
§2º As retiradas dos órgãos e/ou tecidos para transplantes, somente poderão ser realizadas por profissionais/equipes devidamente autorizadas pela CGSNT/DAE/SAS/MS e designadas pela respectiva CNCDO.
Art. 18 - Definir que os procedimentos de que trata esta Portaria são financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC).
Parágrafo único: A transferência dos recursos FAEC por parte do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais/Municipais de Saúde será efetivada em conformidade com as informações extraídas dos arquivos do Banco de Dados Nacional do SIA e SIH/SUS, alimentados pelos gestores estaduais e municipais de saúde.
Art. 19 - Definir que consta do anexo desta Portaria a relação dos estabelecimentos de serem habilitados com a habilitação Retirada de órgãos e tecidos (código 24.20), cabendo a Coordenação Geral de Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS/MS) inserir em seus respectivos CNES, de acordo com a legislação estabelecida pela CGSNT.
Art. 20 - Estabelecer que a relação dos estabelecimentos de saúde notificantes estará disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/transplante.
Art. 21 - Definir que cabe à Secretaria de Atenção a Saúde, pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, através da CGSI/DRAC/SAS/MS, adotar as providências necessárias junto ao DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 22 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO
ESTABELECIMENTOS HABILITADOS EM RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS POR ESTADO

UF CNES ESTABELECIMENTO
SP 2025361 Fundação do ABC Hosp. Univ. MEC/MPAS
SP 2058391 Hospital Israelita Albert Einstein
SP 2058502 Hospital do Servidor Publico Estadual - FMO
SP 2068860 Associação Congregação Santa Catarina – Hospital Santa Catarina
SP 2071568 Fundação E. J. Zerbini - Instituto do Coração - Incor
SP 2076950 Hospital Alemão Oswaldo Cruz
SP 2077396 Fundação Fac. Reg. De Medicina de SJRP - Hosp. Universitário MEC/MPAS
SP 2077477 Casa de Saúde Santa Marcelina
SP 2077485 Escola Paulista de Medicina - EPM - Hosp. São Paulo/ Hosp. Univ. UNIFESP MEC/MPAS
SP 2077507 Sociedade Assistencial Bandeirantes
SP 2077531 Fundação Antônio Prudente Hospital A C Camargo
SP 2077655 Associação de Assistência a Criança Deficiente
SP 2078015 Fundação Faculdade de Medicina MEC/MPAS
SP 2078376 Hospital Vera Cruz S/A
SP 2078767 Centro Médico Hospitalar Pitangueiras Ltda - SOBAM
SP 2079089 Hospital Nove de Julho S/A
SP 2079127 Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês
SP 2079275 Hospital São Francisco Sociedade Ltda
SP 2079666 Sociedade Beneficente Centro Médico de Campinas Ltda.
SP 2079798 Hospital das Clínicas - UNICAMP - Univ. Estadual de Campinas MEC/MPAS
SP 2080532 Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente*
SP 2080575 Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência
SP 2080753 Hospital São Joaquim de Franca Ltda
SP 2080818 Sociedade Hospital Samaritano
SP 2081288 Hospital do Coração - Associação Sanatório Sírio
SP 2081458 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira
SP 2082128 Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Hospital e Maternidade Celso Pierro
SP 2082187 Fundação de Apoio ao Ensino e Pesquisa e Assistência - FAEPA - HCFMRPUSP
SP 2082624 Hospital Santa Cruz
SP 2083086 Hospital Amaral Carvalho - Fundação Dr. Amaral Carvalho
SP 2083116 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília
SP 2084376 Life Care Participações Hospitalares - Hospital Paulistano
SP 2084414 Sociedade Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto
SP 2088495 Fundação Adib Jatene - Inst. Dante Pazzanese de Cardiologia - IDPC
SP 2088576 Hospital Brigadeiro
SP 2089580 Hospital Santa Paula S/A
SP 2089599 Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes
SP 2089610 Hospital Professor Edmundo Vasconcelos
SP 2089785 Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos
SP 2097613 Associação Portuguesa de Beneficência - SJRP
SP 2688565 Hospital e Maternidade São Camilo - Sociedade Beneficiente São Camilo
SP 2688603 Hospital Santa Catarina
SP 2688689 Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Hospital Universitário - MEC/MPAS
SP 2704900 Casa Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana - Hosp. Univ. - MEC/MPAS
SP 2705982 Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca
SP 2708566 Unimed de Sorocaba - Cooperativa de Trabalho Médico
SP 2748029 Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos
SP 2748223 Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP
SP 2765942 Complexo Hospitalar de Sorocaba Unidade III -Hospital Santa Lucinda - Fund. São Paulo
SP 2772310 Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba
SP 2790556 Associação Hospitalar de Bauru
SP 2790602 Hospital Estadual de Bauru
SP 3824802 Hospital Cidade Jardim Ltda
SP 2024632 Hospital Unimed de Limeira
SP 2025507 Fund. Munic. de Ensino de Marília - HC- Und. Materno Infantil
SP 2025752 Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Santos
SP 2043351 Centro Oftalmológico Dr. Pizzaro S/C Ltda – Pizzaro Hospital do Olho Ltda
SP 2077469 Hospital Dom Antônio de Alvarenga - Clínica Infantil Ipiranga
SP 2078023 Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Garça
SP 2078813 Hospital Oftalmológico de Sorocaba
SP 2080052 Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes
SP 2080273 Hospital Estadual Mário Covas
SP 2080400 Sociedade Portuguesa de Beneficência
SP 2081083 Santa Casa de Misericórdia de Assis
SP 2081156 Santa Casa de Misericórdia N. S. Fátima e Benef. Portuguesa de Araraquara
SP 2081253 Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Araras
SP 2081628 Hospital Carlos Chagas S/A
SP 2082179 Irmandade de Misericórdia de Americana
SP 2082527 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara
SP 2085577 Centro Prev. Reab. de Def.da Visão - Pró Visão -H. Oftalm. Árgia Santa Luzia
SP 2089238 Hospital Alvorada Taguatinga - Hospital Alvorada Moema
SP 2089327 Fundação Padre Albino - Hospital Padre Albino
SP 2091305 Clínica de Olhos Redentora S/C Ltda
SP 2097656 Instituto de Olhos Rio Preto
SP 2748231 Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana
SP 2751704 Santa Casa de Misericórdia de Ituverava
SP 2790661 Hospital Unimed Bauru
SP 2791722 Irmandade de Misericórdia de Jahu
SP 2798298 Irmandade da Santa Casa de São José do Rio Preto
SP 3003361 Sociedade Beneficente Portuguesa de Bauru
SP 3017044 Hospital de Olhos de Sertãozinho e Clínicas Especializadas Ltda
SP 3575667 Hospital de Olhos Oeste Paulista S/C Ltda
SP 3119122 CEMA - Hospital Especializado
SP 3199770 Hospital Dia da Unimed de São José dos Campos
SP 3314766 Centro clínico Electro Bonini
SP 3366219 Hospital Unimed de Araçatuba
SP 3507157 Gastroclínica Assistência Médica S/C Ltda - Vivalle Serviços de Saúde
SP 3528596 Hospital Santa Helena
SP 3645053 DIOSP - Serviços Médicos S/C Ltda
SP 3759660 Hospital Dia Oftalmológico
SP 3775887 Hospital Oftalmológico de Ribeirão Preto
SP 3781747 Hospital Visão Laser
SP 6085741 Hospital do Olho Ltda
SP 2790661 Hospital Unimed de Bauru

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº186, de 28-9-2010, Seção 1, pág. 42, com incorreção no original.
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

Marcia Pelissari
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SERVIÇO DE VIGILANCIA EM SAUDE

Mensagem por Marcia Pelissari » Sex Dez 02, 2011 2:49 pm

Estamos com dificuldades na interpretação do que é o serviço 141 - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE classificação 001 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.
Estamos sem padronização de registro no SCNES/CNES. Alguns gestores municipais estão informando vigilância epidemiológica/sanitaria/ambiental em todos os estabelecimentos de saúde, outros em todos os de esfera administrativa pública, outros só na secretaria de saúde e unidades correlatas e outros ainda não informaram.
Gostaríamos de orientações para que possamos repassar aos municípios o que realmente deve ser informado no SCNES/CNES.

Obrigada
Marcia Pelissari
Secretaria de Estado da Saúde/Paraná

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norma suely ferreira souz
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Re: SERVIÇO DE VIGILANCIA EM SAUDE

Mensagem por norma suely ferreira souz » Seg Dez 05, 2011 11:48 am

Márcia,

Os serviços de Vigilância em Saúde deverão ser inseridos somente na Secretaria de Saúde.

Norma Suely
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Re: PROBLEMA SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO PORTARIA SAS 511

Mensagem por norma suely ferreira souz » Qua Dez 21, 2011 10:05 am

Já pedi essa inserção por e-mail algumas vezez, por favor, precisamos dessa inclusão urgentemente.
Norma Suely Ferreira Souza Américo
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luanna.costa
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Re: PROBLEMA SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO PORTARIA SAS 511

Mensagem por luanna.costa » Seg Dez 26, 2011 4:24 pm

NORMA,

ESTA PORTARIA FOI REPUBLICADA E TODAS AS PUBLICAÇÕES ANTERIORES A ESTA PERDERÃO EFEITO. O QUE VALE É A ÚLTIMA VERSÃO.

ATT,

Marcelo Lopes escreveu:RELATO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE SÃO PAULO:

"Tendo em vista que constam na Portaria 511 (anexo) , os Serviços Classificações :
• 121 – 014/015/016/017
• 122 - 012/013
• 145 – 014
• 151 – 004/005
E na Republicação (arquivo anexo ) os mesmos deixaram de constar ,porém, não foram excluídos . Solicito a gentileza de informar se houve omissão dos mesmos na republicação, ou se o Ministério da Saúde vai publicar portaria excluindo os mesmos ."


Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

DOU de 17/12/2010 – seção 1

Ministério da Saúde

Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 511, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010(*)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997;
Considerando a Lei nº 11.521, de 18 de setembro de 2007, que altera a Lei nº 9.434/1997 para permitir a retirada de órgãos e tecidos de doadores que se encontrem em instituições hospitalares não autorizadas a realizar transplantes pelo Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 06 de novembro de 2007, que aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico sobre as atividades de transplante e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes; e
Considerando a necessidade de adequar as Ações de Doação e Captação de Órgãos e Tecidos nos estabelecimentos notificantes de óbitos em morte encefálica e/ou coração parado, resolve:
Art. 1º - Excluir, da tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a seguinte habilitação:

Código Descrição
24.12 Busca Ativa de órgãos

Art. 2º - Incluir, na tabela de habilitações do SCNES, as seguintes habilitações referentes a transplantes:

Código Descrição
24.20 Retirada de Órgãos e Tecidos
24.21 Banco de Multitecidos

Parágrafo único. Não será necessária a renovação da habilitação 24.20 (Retirada de Órgãos e Tecidos), sendo que esta será concedida a todos os estabelecimentos de saúde constantes no anexo desta Portaria, e à novas autorizações, desde que haja solicitação dos gestores locais de saúde. A exclusão da habilitação 24.20 poderá ocorrer a pedido do estabelecimento de saúde ou a critério da CNCDO em caso de inobservância de quaisquer dispositivos da Lei 9.434/1997, garantido o direito de ampla defesa e contraditório.
Art. 3º - Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a denominação do subgrupo 03 - Ações Relacionadas à Doação de órgãos, tecidos e células, da Forma de organização 01 - Ações Relacionadas à doação de órgãos, tecidos e células do grupo 05 - Transplante de órgãos, tecidos e células dos procedimentos inseridos neste subgrupo e em sua forma de organização conforme se segue:

Subgrupo 03 Ações relacionadas à doação de órgãos e tecidos para transplante
Forma de organização 01 Ações relacionadas à doação de órgãos e tecidos para transplante
05.03.01.001-4 Ações relacionadas à doação de órgãos e tecidos para transplante
05.03.01.002-2 Ações relacionadas à doação de órgãos e tecidos para transplante realizadas por equipe de outro estabelecimento de saúde


Art. 4º - Alterar o valor do procedimento 05.03.03.005-8 - RETIRADA DE GLOBO OCULAR UNI/BILATERAL (P/TRANSPLANTE), na modalidade ambulatorial, conforme segue:

Procedimento 05.03.03.005-8 - RETIRADA DE GLOBO OCULAR UNI/BILATERAL (P/TRANSPLANTE)
Valor Ambulatorial (SA) R$ 322,38
Valor Ambulatorial Total R$ 322,38
Valor Hospitalar (SP) R$ 322,38
Valor Hospitalar (SH) R$ 0,00
Valor Hospitalar Total R$ 322,38

Art. 5º - Realocar o procedimento 05.03.01.003-0 – CAPTAÇÃO DE ÓRGÃO EFETIVAMENTE TRANSPLANTADO que passará a pertencer a Forma de Organização 04 - Ações Complementares destinadas a doação de órgão, tecidos e células, ficando com o seguinte código: 05.03.04.008-8.
Art. 6º - Incluir, no serviço especializado 149 – Transplante da Tabela de Serviço Especializado/Classificação/CBO do SCNES, a classificação 015 - Ações para Doação e Captação de Órgãos e Tecidos conforme se segue:

Cod. Serv. Descrição do serviço Cod. Class. Descrição da Classificação Grupo CBO Descrição
149 Transplante 015 Ações para doação e captação de órgãos e tecidos 1 2231* Todos os médicos
2 2235* Todos os enfermeiros
3 2515-10 Psicólogo clínico
4 2515-20 Psicólogo hospitalar
5 2516-05 Assistente Social
6 2234-10 Farmacêutico bioquímico
7 2211-05 Biólogo
8 2212-05 Biomédico

*Refere-se a qualquer profissional dentro da família da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO).

Art. 7º - Definir como estabelecimento de saúde notificante de morte encefálica ou coração parado o estabelecimento com cadastro atualizado no SCNES de acordo com a legislação vigente, com os seguintes perfis:
a) Perfil de assistência capaz de gerar notificação de óbitos com potencial de doação apenas de tecidos (óbito com coração parado);
b) Perfil de assistência compatível com a identificação e notificação de morte encefálica qual seja:
1. Dispor de médico capacitado a realizar o exame clínico descrito no Protocolo de morte encefálica, conforme Resolução do Conselho Federal de Medicina vigente e com o Regulamento Técnico do SNT (Portaria GM/MS nº 2.600 de 21 de outubro de 2009).
2. Dispor de aparelho de suporte a ventilação mecânica - respirador/ventilador mecânico.
Art. 8º Estabelecer que os estabelecimentos de saúde definidos como notificantes de morte encefálica ou coração parado, e que podem realizar as ações definidas como de doação e captação de órgãos e tecidos, inclusive os bancos de tecidos, bem como os estabelecimentos autorizados pela Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplante (CGSNT) a realizar retiradas e ou transplantes devem cadastrar no SCNES como SUS o serviço/classificação: 149/015 - TRANSPLANTE/AÇÕES PARA DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS.
Parágrafo único. Todos os procedimentos constantes desta Portaria serão pagos pela fonte de remuneração SUS de acordo com a Tabela de Procedimentos SUS vigente, mesmo quando o estabelecimento de saúde não for conveniado ao SUS.
Art. 9º - Definir que os estabelecimentos de saúde notificantes devem ter o registro em seus respectivos CNES de serviços especializados que constam da lista abaixo para realização de pelo menos um dos exames necessários para avaliação de morte encefálica.

Cód. serv Descrição do serviço Class. Descrição da classificação
121 Diagnóstico por imagem 001 Radiologia
007 Radiologia por telemedicina
002 Ultra-sonografia
008 Ultra-sonografia por telemedicina
122 Diagnóstico. Por métodos gráficos/dinâmicos 004 Exame eletroencefalográfico
008 Exame eletroencefalográfico por telemedicina
151 Medicina Nuclear 001 Medicina Nuclear In vivo
003 Medicina Nuclear In vivo por telemedicina

Parágrafo Único. Estes estabelecimentos devem dispor ainda do serviço especializado descrito abaixo para a realização dos exames sorológicos e imunológicos: Sorologia e tipagem sanguínea.

Cód serv Descrição do serviço Class Descrição da classificação
145 Diagnóstico por laboratório clínico 003 Exames sorológicos e imunológicos

Art. 10 - Definir que os estabelecimentos de saúde integrantes ou não do SUS, definidos como notificantes, e que não são autorizados a realizar retiradas e ou transplantes só poderão apresentar para cobrança os procedimentos a seguir descritos:

Código Descrição do procedimento
05.01.06.001-4 ANGIOGRAFIA CEREBRAL PARA DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA (4 VASOS)
05.01.06.002-2 CINTILOGRAFIA RADIOISOTÓPICA CEREBRAL PARA DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA
05.01.06.003-0 ECO DOPPLER COLORIDO CEREBRAL PARA DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA
05.01.06.004-9 ELETROENCEFALOGRAMA PARA DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA
05.01.06.005-7 EXAME COMPLEMENTAR PARA DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA
05.01.07.002-8 SOROLOGIA DE POSSÍVEL DOADOR DE ÓRGÃOS OU TECIDOS EXCETO CÓRNEA
05.01.07.003-6 TIPAGEM SANGUÍNEA ABO E OUTROS EXAMES HEMATOLÓGICOS EM POSSÍVEL DOADOR DE ÓRGÃOS
05.02.01.001-0 AVALIAÇÃO CLÍNICA DE MORTE ENCEFÁLICA EM MAIOR DE 2 ANOS
05.02.01.002-9 AVALIAÇÃO CLÍNICA DE MORTE ENCEFÁLICA EM MENOR DE 2 ANOS
05.03.03.001-5 MANUTENÇÃO HEMODINÂMICA DE POSSÍVEL DOADOR E TAXA DE SALA PARA RETIRADA DE ÓRGÃOS
05.03.04.001-0 COORDENAÇÃO DE SALA CIRÚRGICA PARA RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARA TRANSPLANTE
05.03.04.004-5 DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE PROVÁVEL DOADOR DE ÓRGÃOS
05.03.04.005-3 ENTREVISTA FAMILIAR PARA DOAÇÃO DEÓRGÃOS DE DOADORES EM MORTE ENCEFÁLICA
05.03.04.006-1 ENTREVISTA FAMILIAR PARA DOAÇÃO DEÓRGÃOS DE TECIDOS DE DOADORES COMCORAÇÃO PARADO
05.03.04.008-8 CAPTAÇÃO DE ÓRGÃO EFETIVAMENTE TRANSPLANTADO
05.06.01.005-8 AVALIAÇÃO DO DOADOR FALECIDO DE ÓRGÃOS OU TECIDOS PARA TRANSPLANTES

Parágrafo único. Os estabelecimentos de saúde notificantes autorizados pela CGSNT a realizar retiradas de órgãos e tecidos e ou transplantes, poderão apresentar para cobrança além dos procedimentos acima descritos os referentes às retiradas.
Art. 11 - Adequar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os atributos dos procedimentos destinados às ações de captação para doação de órgãos e tecidos conforme se segue:

Procedimento: 05.03.01.001-4 - Ações relacionadas á doação de órgãos e tecidos para transplante
Descrição: Englobam as ações de doação e captação de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante
Origem: H.62.001.00-0
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 03 - AIH (Proc. Principal), 06 - APAC (Proc.Principal)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
Atributo Complementar 008 - Não permite mudança de procedimento
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês(es)
Idade Máxima: 90 Anos
Quantidade Máxima: 1
Especialidade do Leito 01- Cirúrgico, 03- Clínico, 74 - UTI I, 75- UTI Adulto II, 76 - UTI Adulto III, 77 - UTI Infantil I, 78 - UTI Infantil II, 79 - UTI Infantil III, 80 - UTI Neonatal I, 81 – UTI Neonatal II, 82 - UTI Neonatal III
CBO: 2231-04, 2231-05, 2231-06, 2231-07, 2231-08, 2231-09, 2231-10, 2231-11, 2231-13,2231-15, 2231-19, 2231-22, 2231-25, 2231-28, 2231-29, 2231-31, 2231-39, 2231-40,2231-42, 2231-44, 2231-46, 2231-49, 2231-51
CID G93.5, G93.6, I61.1, I61.8, I62.0, I62.1,I63.8, I64, S06.2, S06.3, S06.4, S06.5,S06.6, S06.7,S06.8, Z52.3, Z52.4, Z52.5,Z52.6, Z52.7, Z52.8
Serviço/Classificação 149 - Serviço de transplante - 015- Ações para doação e captação de órgãos e tecidos

Procedimento: 05.03.01.002-2 - Ações relacionadas à doação de órgãos e tecidos para transplante realizadas por equipe de outro estabelecimento de saúde
Descrição: Englobam as ações de doação e captação de órgãos e tecidos humanos para fins de transplantes.
Origem: H- 46.807.01-2, 46.808.01-9, 46.809.01-5, 46.810.01-3, 46.811.01-0, 46.812.01-6,46.821.01-5, 46.825.01-0
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial, 02-Hospitalar
Instrumento de Registro: 03 - AIH (Proc. Principal), 06-APAC (Proc.Principal)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
Atributo Complementar 008- Não permite mudança de procedimento
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês(es)
Idade Máxima: 90 Anos
Quantidade Máxima: 1
Especialidade do Leito 01- Cirúrgico, 74 - UTI I, 75 - UTI Adulto II, 76 - UTI Adulto III, 77 - UTI Infantil I, 78 - UTI Infantil II, 79 - UTI Infantil III, 80 - UTI Neonatal I, 81 - UTI Neonatal II, 82 – UTI Neonatal III
CBO: 2231-04, 2231-05, 2231-06, 2231-07, 2231-08, 2231-09, 2231-10, 2231-11, 2231-13,2231-15, 2231-19, 2231-22, 2231-25, 2231-28, 2231-29, 2231-31, 2231-39, 2231-40,2231-42, 2231-44, 2231-46, 2231-49, 2231-51
CID G93.5, G93.6, I61.1, I61.8, I62.0, I62.1,I63.8, I64, S06.2, S06.3,S06.4, S06.5,S06.6, S06.7, S06.8, Z52.3, Z52.4, Z52.5,Z52.6, Z52.7, Z52.8
Serviço/Classificação 149-Serviço de transplante - 015- Ações para doação e captação de órgãos e tecidos

Procedimento: 05.01.06.001-4 - Angiografia cerebral para diagnóstico de morte encefálica (4 vasos)
Descrição: Exame angiográfico complementar para caracterização de morte encefálica de acordo com a resolução CFM vigente.
Origem: H.99.800.13-6
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 05 - AIH (Proc. Secundário)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês(es)
Idade Máxima: 90 Anos
Quantidade Máxima: 2
CBO: 2231-05, 2231-24, 2231-40, 2231-42
Serviço/Classificação 149 - Serviço de Transplante – 015 - Ações para doação e captação de órgãos e tecidos.
121- Serviço de diagnóstico por imagem - 001-Radiologia
121- Serviço de diagnóstico por imagem - 007-Radiologia por telemedicina

Procedimento: 05.01.06.002-2 - Cintilografia radioisotópica cerebral para diagnóstico de morte encefálica
Descrição: Exame cintilográfico complementar para caracterização de morte encefálica de acordo com a resolução CFM vigente
Origem: H.99.800.52-7
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 05 - AIH (Proc. Secundário)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês(es)
Idade Máxima: 90 Anos
Quantidade Máxima: 2
CBO: 2231-23
Serviço/Classificação: 149-Serviço de Transplante – 015 - Ações para doação e captação de órgãos e tecidos.
151- Serviço de Medicina Nuclear - 001- in vivo
151- Serviço de diagnóstico por imagem - 003- in vivo por telemedicina.

Procedimento: 05.01.06.003-0 - Eco doppler colorido cerebral para diagnóstico de morte encefálica
Descrição: Exame ultrassonográfico complementar para caracterização de morte encefálica de acordo com a resolução CFM vigente
Origem: H.99.800.14-4
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 05 - AIH (Proc. Secundário)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês(es)
Idade Máxima: 90 Anos
Quantidade Máxima: 2
CBO: 2231-24, 2231-40, 2231-42
Serviço/Classificação: 149-Serviço de Transplante - 015- Ações para doação e captação de órgãos e tecidos.
121- Serviço de diagnóstico por imagem- 002- Ultra-sonografia
121- Serviço de diagnóstico por imagem- 008- Ultra-sonografia por telemedicina.

Procedimento: 05.01.06.004-9 - Eletroencefalograma para diagnóstico de morte encefálica
Descrição: Exame gráfico complementar para caracterização de morte encefálica de acordo coma resolução CFM vigente
Origem: H.99.800.11-0 H- 99.800.50-0
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 05 - AIH (Proc. Secundário)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês(es)
Idade Máxima: 90 Anos
Quantidade Máxima: 2
CBO: 2231-19, 2231-40, 2231-42
Serviço/Classificação: 149 - Serviço de Transplante - 015 - Ações para doação e captação de órgão e tecidos.
122 - Serviço de diagnóstico por métodos gráficos/dinâmicos 004 - Exame eletroencefalográfico.
122 - Serviço de diagnóstico por métodos gráficos/dinâmicos - 008 - Exame eletroencefalográfico por telemedicina

Procedimento: 05.01.07.002-8 - Sorologia de possível doador de órgão ou tecido exceto córnea
Descrição:







Consiste no conjunto de exames realizados no possível doador, vivo ou falecido, de órgão ou tecido, exceto córnea com finalidade de triagem das principais doenças transmissíveis, e deve contemplar: pesquisa dos vírus HBV (HbsAg, antiHbC e antiHbS), HCV, HIV (dois testes com antigenos ou principios metodológicos distintos), CMV (IgM e IgG), EBV (IgM E IgG), HTLV I e HTLV II, de sífilis (dois testes com princípios metodológicos diferentes VDRL, Elisa ou imunofluorescencia), da doença de chagas (dois testes com princípios metodológicos diferentes: IFI, Elisa ou HLA), da toxoplasmose (IgM e IgG) e, em zona endêmica, teste para exclusão de malaria.
Os exames podem ser realizados no próprio estabelecimento ou podem ser terceirizados, e o valor do procedimento inclui insumos destinados a execução de todos os exames do conjunto.
Origem: A. 11.066.03-2
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 02 - BPA (Individualizado), 04 - AIH (Proc. Especial)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 186,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 186,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 186,00
Valor Hospitalar Total: R$ 186,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês(es)
Idade Máxima: 90 Ano(s)
Quantidade Máxima: 1
CBO: 2211-05, 2212-05, 2231-33, 2231-48, 2234-10
CID: Z52.4, Z52.6, Z52.7, Z52.8
Serviço / Classificação: 149 - Serviço de Transplante - 015-Ações de doação e captação de órgãos e tecidos
145 - Serviço de diagnóstico por laboratório clínico - 003 - Exames sorológicos e imunológicos


Procedimento: 05.01.07.003-6 - Tipagem sanguínea ABO e outros exames hematológicos em possível doador de órgãos
Descrição:
Consiste no tratamento da amostra de sangue coletada do doador de órgãos obtida com ou sem anticoagulante para determinação do grupo sanguíneo ABO. O valor do procedimento inclui os insumos necessários a execução do mesmo.
Origem: H- 99.800.10-1
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Especial)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total : R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 15,00
Valor Hospitalar Total: R$ 15,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês(es)
Idade Máxima: 90 Anos
Quantidade Máxima: 1
CBO: 2211-05, 2212-05 2231-33, 2231-34, 2231-48 2234-10
CID: Z52.4, Z52.6, Z52.7, Z52.8
Serviço / Classificação: 149 - Serviço de Transplante - 015-Ações para doação e captação de órgãos e tecidos
145 - Serviço de diagnóstico por laboratório clínico – 003 - Exames sorológicos e imunológicos

Procedimento: 05.02.01.001-0 - Avaliação clinica de morte encefálica em maior de 2 anos
Descrição: Consiste na avaliação de parâmetros clínicos para a constatação de morte encefálica em todo e qualquer paciente maior de 02 anos internado com patologia que possa evoluir para óbito constatado através do diagnostico de morte encefálica, cuja avaliação se paute na resolução vigente do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Origem: H.62.004.03-4
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Especial)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$140,00
Valor Hospitalar SH: R$ 75,00
Valor Hospitalar Total: R$ 215,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 2 Ano(s)
Idade Máxima: 90 Anos
Quantidade Máxima: 1
Especialidade do Leito: 74 - UTI I, 75-UTI Adulto II, 76 – UTI Adulto III, 77 - UTI Infantil I, 78 – UTI Infantil II, 79 - UTI Infantil III
CBO: 2231-04, 2231-05, 2231- 06, 2231-07,2231-08, 2231-09, 2231-10, 2231-11, 2231-13, 2231-15, 2231-19, 2231-22, 2231-25,2231-28, 2231-29, 2231-39, 2231-40, 2231- 42,2231- 46, 2231- 49, 2231-51
Serviço/Classificação: 149 - Serviço de Transplante - 015- Ações para doação e captação de órgãos e tecidos.

Procedimento: 05.02.01.002-9 - Avaliação clinica de morte encefálica em menor de 2 anos
Descrição: Consiste na avaliação de parâmetros clínicos para a constatação de morte encefálica em todo e qualquer paciente ate 02 anos, com patologia que possa evoluir para óbito identificado através do diagnostico de morte encefálica, cuja avaliação se paute na resolução vigente do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Origem: H.62.003.01-1
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Especial)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$150,00
Valor Hospitalar SH: R$125,00
Valor Hospitalar Total: R$275,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês(es)
Idade Máxima: 2 Anos
Quantidade Máxima: 1
Especialidade do Leito: 77 - UTI Infantil I, 78 - UTI Infantil II, 79- UTI Infantil III, 80 - UTI Neonatal I, 81- UTI Neonatal II, 82 - UTI Neonatal III
CBO: 2231-04, 2231-05, 2231-06, 2231-07, 2231-08, 2231-09, 2231-10, 2231-11, 2231-13,2231-15, 2231-19, 2231-22, 2231-25, 2231-28, 2231-29, 2231-31, 2231-39, 2231-40,2231- 42, 2231- 46, 2231- 49, 2231-51
Serviço/Classificação: 149 - Serviço de Transplante - 015- Ações para doação e captação de órgãos e tecidos.

Procedimento: 05.03.03.001-5 - Manutenção hemodinâmica de possível doador e taxa de sala p/ retirada de órgãos
Descrição: Consiste na manutenção hemodinâmica de possível doador de órgãos para a preservação da funcionalidade dos órgãos para a retirada dos mesmos.
Origem: H.99.800.15-2, H.99.800.53-5, H.99.800.54.3
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Especial)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 400,00
Valor Hospitalar SH: R$ 500,00
Valor Hospitalar Total: R$ 900,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês(es)
Idade Máxima: 90 Anos
Quantidade Máxima: 1
Especialidade do Leito: 74 - UTI I, 75 - UTI Adulto II, 76 - UTI Adulto III, 77 - UTI Infantil I, 78 - UTI Infantil II, 79 - UTI Infantil III, 80 - UTI Neonatal I, 81 - UTI Neonatal II, 82 - UTI Neonatal III
CBO: 2231-04, 2231-05, 2231-06, 2231-07, 2231-09, 2231-10, 2231-11, 2231-13, 2231-22,
2231-39, 2231-49, 2231-51, 2231-57
Serviço/Classificação: 149-Serviço de Transplante -015- Ações para doação e captação de órgãos e tecidos.

Procedimento: 05.03.04.001-0 - Coordenação de sala cirúrgica p/ retirada de órgãos e tecidos p/transplante
Descrição: Consiste na coordenação dos atos necessários para a viabilização da retirada de órgãos e tecidos para transplante, por profissional designado pela Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e tecidos para trans-plante do hospital onde ocorrer a(s) retirada(s).
Origem: H.99.800.35-7
Complexidade: NA - Não se Aplica
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Especial)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 200,00
Valor Hospitalar SH: R$ 200,00
Valor Hospitalar Total: R$ 400,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 (Mês)es
Idade Máxima: 90 Anos
Quantidade Máxima: 1
CBO: 2231-06, 2231-07, 2231-09, 2231-10, 2231-11, 2231-13, 2235-20
Serviço/classificação: 149-Serviço de Transplante - 015- Ações para doação e captação de órgãos e tecidos.

Procedimento: 05.03.04.004-5 - Diária de unidade de terapia intensiva de provável doador de órgãos
Descrição: Diária de UTI para a manutenção de possível doador de órgãos em morte encefálica, visando retirada de órgãos, cuja família autorizou a doação.
Origem: H.96.800.01-1, H.96.800.03-8
Complexidade: NA - Não se Aplica
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Especial)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 72,02
Valor Hospitalar SH: R$ 436,61
Valor Hospitalar Total: R$ 508,63
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês (es)
Idade Máxima: 90(Anos)
Quantidade Máxima: 1
Especialidade do Leito: 74 - UTI I, 75 - UTI Adulto II, 76 – UTI Adulto III, 77 - UTI Infantil I, 78 - UTI Infantil II, 79 - UTI Infantil III, 80 – UTI Neonatal I, 81 - UTI Neonatal II, 82 – UTI Neonatal III
CID: Z524, Z526, Z527, Z528
Serviço/classificação: 149-Serviço de Transplante - 015 – Ações para doação e captação de órgãos e tecidos.

Procedimento: 05.03.04.005-3 - Entrevista familiar p/ doação de órgãos de potenciais doadores em morte encefálica.
Descrição: Consiste na ação realizada por membro da CIHDOTT de localizar, notificar e entrevistar as famílias dos prováveis doadores de órgãos (coração, pulmão, rins, pâncreas e fígado)em busca do consentimento para a sua retirada.
Origem: H.62.002.007
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Especial)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 320,00
Valor Hospitalar SH: R$ 100,00
Valor Hospitalar Total: R$ 420,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês(es)
Idade Máxima: 90 Anos
Quantidade Máxima: 1
CBO: 2231-02, 2231-05, 2231-06, 2231-07, 2231-08, 2231-09, 2231-10, 231-11, 2231-12,2231-13, 2231-15, 2231-17, 2231-22, 2231-25, 2231-26, 2231-28, 2231-29, 2231-31,2231-32, 2231-33, 2231-36, 2231-38, 2231-39, 2231-40, 2231-41, 2231-42, 2231-44, 2231-45, 2231-46, 2231-47, 2231-49, 2231-51, 2231-53, 2231-54, 2231-55, 2231-57, 2235-05 2235-20, 2235-25, 2235-35, 2235-40, 2515-10, 2515-20, 2516-5
Serviço/classificação: 149-Serviço de Transplante -015- Ações para doação e captação de órgãos e tecidos.

Procedimento: 05.03.04.006-1 Entrevista familiar p/ doação de tecidos de potenciais doadores com coração parado
Descrição: Consiste na ação realizada por membro da CIHDOTT ou do respectivo banco de tecidos, de localizar, notificar e entrevistar as famílias dos prováveis doadores com coração parado, de tecidos (córneas, músculo esquelético, pele e valvas cardíacas) em busca do consentimento para a sua retirada.
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 01 Ambulatorial, 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Especial), 07-APAC (Proc. Secundário)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 420,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 420,00
Valor Hospitalar SP: R$ 320,00
Valor Hospitalar SH: R$ 100,00
Valor Hospitalar Total: R$ 420,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 02 Anos
Idade Máxima: 80 Anos
Quantidade Máxima: 1
CBO 2231-02, 2231-05, 2231-06, 2231-07, 2231-08, 2231-09, 2231-10, 231-11, 2231-12,2231-13, 2231-15, 2231-17, 2231-22, 2231-25, 2231-26, 2231-28, 2231-29, 2231-31,2231-32, 2231-33, 2231-36, 2231-38, 2231-39, 2231-40, 2231-41, 2231-42, 2231-44, 2231-45, 2231-46, 2231-47, 2231-49, 2231-51, 2231-53, 2231-54, 2231-55, 2231-57, 2235-05 2235-20, 2235-25, 2235-35, 2235-40,2515-10, 2515-20,2516-05
Serviço/classificação 149- Serviço de Transplante- 015-Ações para doação e captação de órgãos e tecidos.

Procedimento: 05.03.04.008-8 Captação de órgão efetivamente transplantado
Descrição: Consiste na ação de estimular a captação de órgãos e sua efetivação em transplante do coração, fígado, pâncreas, pulmão, rim ou conjugado de pâncreas e rim. Corresponde a órgão transplantado: máximo de 06
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Especial)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 260,00
Valor Hospitalar Total: R$ 260,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês(es)
Idade Máxima: 90 Anos
Quantidade Máxima: 06
Serviço/classificação: 149- Serviço de Transplante- 015-Ações para doação e captação de órgãos e tecidos.

Procedimento: 05.06.01.005-8 - Avaliação do possível doador falecido de órgãos ou tecidos para transplantes.
Descrição: Consiste na avaliação realizada por membro da CIHDOTT em prováveis doadores de órgãos ou tecidos a fim de analisar as condições desses doadores inclusive por meio da revisão de prontuários.
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 01- Ambulatorial, 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Especial), 06- APAC (Proc.Principal)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 215,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 215,00
Valor Hospitalar SP: R$ 215,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 215,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês(es)
Idade Máxima: 90 Anos
Quantidade Máxima: 01
CBO 2231-02, 2231-05, 2231-06, 2231-07, 2231-08, 2231-09, 2231-10, 231-11, 2231-12,2231-13, 2231-15, 2231-17, 2231-22, 2231-25, 2231-26, 2231-28, 2231-29, 2231-31,2231-32, 2231-33, 2231-36, 2231-38, 2231-39, 2231-40, 2231-41, 2231-42, 2231-44, 2231-45, 2231-46, 2231-47, 2231-49, 2231-51, 2231-53, 2231-54, 2231-55, 2231-57, 2235-05 2235-20, 2235-25, 2235-35, 2235-40, 2515-10, 2515-20, 2516-05
CID Z52.4, Z52.5, Z52.6, Z52.7, Z52.8
Serviço/classificação: 149-Serviço de Transplante - 015- Ações para doação e captação de órgãos, tecidos.

§1º - O procedimento Captação de órgão efetivamente transplantado é compatível com o procedimento 05.03.01.001-4 – Ações relacionadas à doação de órgãos, tecidos e células para transplante.
§2º - Caberá às Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO), informarem ao estabelecimento de saúde notificante a efetivação do transplante do órgão para que este estabelecimento possa apresentar para processamento o procedimento 05.03.01.001-4 - CAPTAÇÃO DE ÓRGÃO EFETIVAMENTE TRANSPLANTADO.
Art. 12 - Incluir nos procedimentos da tabela de procedimentos SUS a seguir relacionados à habilitação de código 24.20 - Retiradas de órgãos e tecidos e o serviço 149/015.

CÓDIGO DESCRIÇÃO
05.03.03.002-3 RETIRADA DE CORAÇÃO (P/ TRANSPLANTE)
05.03.03.003-1 RETIRADA DE CORAÇÃO PARA PROCESSA-MENTO DE VÁLVULA/TUBO VALVADO (P/ TRANSPLANTE)
05.03.03.004-0 RETIRADA DE FÍGADO (P/ TRANSPLANTE)
05.03.03.005-8 RETIRADA DE GLOBO OCULAR UNI/BILATERAL(P/ TRANSPLANTE)
05.03.03.006-6 RETIRADA DE PÂNCREAS (P/ TRANSPLANTE)
05.03.03.007-4 RETIRADA DE PULMÕES (P/ TRANSPLANTE)
05.03.03.008-2 RETIRADA UNI/BILATERAL DE RIM (P/TRANSPLANTE) - DOADOR FALECIDO
05.03.03.009-0 RETIRADA DE TECIDO ÓSTEO-FASCIO-CONDRO - LIGAMENTOSO
05.03.03.010-4 RETIRADA DE PELE (P/ TRANSPLANTE)
05.03.04.002-9 DESLOCAMENTO INTERESTADUAL DE EQUIPE PROFISSIONAL PARA RETIRADA DE ÓRGÃOS
05.03.04.003-7 DESLOCAMENTO DE EQUIPE PROFISSIONAL PARA RETIRADA DE ÓRGÃOS - INTERMUNICIPAL
§ 1º - Estes procedimentos devem ser realizados pelos estabelecimentos e equipes autorizadas pela CGSNT/DAE/SAS/MS a realizar as retiradas de órgãos e tecidos.
Art. 13 - Alterar na tabela de procedimentos SUS o atributo referente a idade máxima para os seguintes procedimentos:

CÓDIGO DESCRIÇÃO IDADE MÁXIMA
05.03.03.002-3 RETIRADA DE CORAÇÃO (PARA TRANSPLANTE) 90
05.03.03.003-1 RETIRADA DE CORAÇÃO PARA PROCESSAMENTO DE VÁLVULA/TUBO VALVADO (P/ TRANSPLANTE) 90
05.03.03.004-0 RETIRADA DE FÍGADO (P/ TRANSPLANTE) 90
05.03.03.005-8 RETIRADA DE GLOBO OCULAR UNI/BILATERAL (P/ TRANSPLANTE) 80
05.03.03.006-6 RETIRADA DE PÂNCREAS (P/TRANSPLANTE) 90
05.03.03.007-4 RETIRADA DE PULMÕES (P/TRANSPLANTE) 90
05.03.03.008-2 RETIRADA UNI/BILATERAL DE RIM (P/ TRANSPLANTE) - DOADOR FALECIDO 90

Art. 14 - Estabelecer que para os procedimentos referentes às Ações de Doação e Captação de Órgãos e Tecidos desta Portaria não incidirá critica de especialidade de leito e controle da taxa de ocupação.
Art. 15 - Definir que caberá ao gestor local de saúde, ou a órgão por ele delegado, a liberação das Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e das Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) para os estabelecimentos de saúde notificantes com as devidas orientações aos estabelecimentos quanto ao registro dos procedimentos constantes desta Portaria por meio dos aplicativos ambulatoriais e hospitalares, bem como quanto ao envio da base de dados ao gestor.
Art. 16 - Estabelecer que as AIH e APAC referentes aos procedimentos desta Portaria deverão ser encerradas com o seguinte código da tabela auxiliar de motivo de saída/permanência: 2.5 - POR PROCESSO DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS, TECIDOS E CÉLULAS - DOADOR MORTO.
Art. 17 - Estabelecer que as Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, por meio das respectivas CNCDO serão responsáveis pela regulação, controle e avaliação dos procedimentos constantes desta Portaria e pela estrita observância ao estabelecido pela Lei 9.434/97 e suas alterações.
§1º Todos os órgãos e/ou tecidos captados devem ser distribuídos pelas CNCDO de acordo com o sistema de lista única nos termos da legislação vigente.
§2º As retiradas dos órgãos e/ou tecidos para transplantes, somente poderão ser realizadas por profissionais/equipes devidamente autorizadas pela CGSNT/DAE/SAS/MS e designadas pela respectiva CNCDO.
Art. 18 - Definir que os procedimentos de que trata esta Portaria são financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC).
Parágrafo único: A transferência dos recursos FAEC por parte do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais/Municipais de Saúde será efetivada em conformidade com as informações extraídas dos arquivos do Banco de Dados Nacional do SIA e SIH/SUS, alimentados pelos gestores estaduais e municipais de saúde.
Art. 19 - Definir que consta do anexo desta Portaria a relação dos estabelecimentos de serem habilitados com a habilitação Retirada de órgãos e tecidos (código 24.20), cabendo a Coordenação Geral de Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS/MS) inserir em seus respectivos CNES, de acordo com a legislação estabelecida pela CGSNT.
Art. 20 - Estabelecer que a relação dos estabelecimentos de saúde notificantes estará disponível no endereço eletrônico http://www.saude.gov.br/transplante.
Art. 21 - Definir que cabe à Secretaria de Atenção a Saúde, pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, através da CGSI/DRAC/SAS/MS, adotar as providências necessárias junto ao DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 22 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO
ESTABELECIMENTOS HABILITADOS EM RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS POR ESTADO

UF CNES ESTABELECIMENTO
SP 2025361 Fundação do ABC Hosp. Univ. MEC/MPAS
SP 2058391 Hospital Israelita Albert Einstein
SP 2058502 Hospital do Servidor Publico Estadual - FMO
SP 2068860 Associação Congregação Santa Catarina – Hospital Santa Catarina
SP 2071568 Fundação E. J. Zerbini - Instituto do Coração - Incor
SP 2076950 Hospital Alemão Oswaldo Cruz
SP 2077396 Fundação Fac. Reg. De Medicina de SJRP - Hosp. Universitário MEC/MPAS
SP 2077477 Casa de Saúde Santa Marcelina
SP 2077485 Escola Paulista de Medicina - EPM - Hosp. São Paulo/ Hosp. Univ. UNIFESP MEC/MPAS
SP 2077507 Sociedade Assistencial Bandeirantes
SP 2077531 Fundação Antônio Prudente Hospital A C Camargo
SP 2077655 Associação de Assistência a Criança Deficiente
SP 2078015 Fundação Faculdade de Medicina MEC/MPAS
SP 2078376 Hospital Vera Cruz S/A
SP 2078767 Centro Médico Hospitalar Pitangueiras Ltda - SOBAM
SP 2079089 Hospital Nove de Julho S/A
SP 2079127 Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês
SP 2079275 Hospital São Francisco Sociedade Ltda
SP 2079666 Sociedade Beneficente Centro Médico de Campinas Ltda.
SP 2079798 Hospital das Clínicas - UNICAMP - Univ. Estadual de Campinas MEC/MPAS
SP 2080532 Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente*
SP 2080575 Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência
SP 2080753 Hospital São Joaquim de Franca Ltda
SP 2080818 Sociedade Hospital Samaritano
SP 2081288 Hospital do Coração - Associação Sanatório Sírio
SP 2081458 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira
SP 2082128 Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Hospital e Maternidade Celso Pierro
SP 2082187 Fundação de Apoio ao Ensino e Pesquisa e Assistência - FAEPA - HCFMRPUSP
SP 2082624 Hospital Santa Cruz
SP 2083086 Hospital Amaral Carvalho - Fundação Dr. Amaral Carvalho
SP 2083116 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília
SP 2084376 Life Care Participações Hospitalares - Hospital Paulistano
SP 2084414 Sociedade Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto
SP 2088495 Fundação Adib Jatene - Inst. Dante Pazzanese de Cardiologia - IDPC
SP 2088576 Hospital Brigadeiro
SP 2089580 Hospital Santa Paula S/A
SP 2089599 Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes
SP 2089610 Hospital Professor Edmundo Vasconcelos
SP 2089785 Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos
SP 2097613 Associação Portuguesa de Beneficência - SJRP
SP 2688565 Hospital e Maternidade São Camilo - Sociedade Beneficiente São Camilo
SP 2688603 Hospital Santa Catarina
SP 2688689 Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Hospital Universitário - MEC/MPAS
SP 2704900 Casa Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana - Hosp. Univ. - MEC/MPAS
SP 2705982 Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca
SP 2708566 Unimed de Sorocaba - Cooperativa de Trabalho Médico
SP 2748029 Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos
SP 2748223 Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP
SP 2765942 Complexo Hospitalar de Sorocaba Unidade III -Hospital Santa Lucinda - Fund. São Paulo
SP 2772310 Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba
SP 2790556 Associação Hospitalar de Bauru
SP 2790602 Hospital Estadual de Bauru
SP 3824802 Hospital Cidade Jardim Ltda
SP 2024632 Hospital Unimed de Limeira
SP 2025507 Fund. Munic. de Ensino de Marília - HC- Und. Materno Infantil
SP 2025752 Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Santos
SP 2043351 Centro Oftalmológico Dr. Pizzaro S/C Ltda – Pizzaro Hospital do Olho Ltda
SP 2077469 Hospital Dom Antônio de Alvarenga - Clínica Infantil Ipiranga
SP 2078023 Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Garça
SP 2078813 Hospital Oftalmológico de Sorocaba
SP 2080052 Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes
SP 2080273 Hospital Estadual Mário Covas
SP 2080400 Sociedade Portuguesa de Beneficência
SP 2081083 Santa Casa de Misericórdia de Assis
SP 2081156 Santa Casa de Misericórdia N. S. Fátima e Benef. Portuguesa de Araraquara
SP 2081253 Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Araras
SP 2081628 Hospital Carlos Chagas S/A
SP 2082179 Irmandade de Misericórdia de Americana
SP 2082527 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara
SP 2085577 Centro Prev. Reab. de Def.da Visão - Pró Visão -H. Oftalm. Árgia Santa Luzia
SP 2089238 Hospital Alvorada Taguatinga - Hospital Alvorada Moema
SP 2089327 Fundação Padre Albino - Hospital Padre Albino
SP 2091305 Clínica de Olhos Redentora S/C Ltda
SP 2097656 Instituto de Olhos Rio Preto
SP 2748231 Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana
SP 2751704 Santa Casa de Misericórdia de Ituverava
SP 2790661 Hospital Unimed Bauru
SP 2791722 Irmandade de Misericórdia de Jahu
SP 2798298 Irmandade da Santa Casa de São José do Rio Preto
SP 3003361 Sociedade Beneficente Portuguesa de Bauru
SP 3017044 Hospital de Olhos de Sertãozinho e Clínicas Especializadas Ltda
SP 3575667 Hospital de Olhos Oeste Paulista S/C Ltda
SP 3119122 CEMA - Hospital Especializado
SP 3199770 Hospital Dia da Unimed de São José dos Campos
SP 3314766 Centro clínico Electro Bonini
SP 3366219 Hospital Unimed de Araçatuba
SP 3507157 Gastroclínica Assistência Médica S/C Ltda - Vivalle Serviços de Saúde
SP 3528596 Hospital Santa Helena
SP 3645053 DIOSP - Serviços Médicos S/C Ltda
SP 3759660 Hospital Dia Oftalmológico
SP 3775887 Hospital Oftalmológico de Ribeirão Preto
SP 3781747 Hospital Visão Laser
SP 6085741 Hospital do Olho Ltda
SP 2790661 Hospital Unimed de Bauru

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº186, de 28-9-2010, Seção 1, pág. 42, com incorreção no original.
Luanna Costa
Consultora técnica
CGSI/DRAC/SAS/MS

Acesse a Wiki CNES disponível no site: https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.ph ... _principal

Edross
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CNES NÃO CONSISTE SERVIÇO

Mensagem por Edross » Ter Jan 10, 2012 2:44 pm

Em um hospital de minha região coloquei o serviço de mamografia e sua classificação (121/012). O hospital possui mamógrafo cadastrado e dois dos CBO's exigidos (225520 - gineco e 225320 - radiologista). Por que a consistência do estabelecimento informa que falta profissional para a classificação? Não faz sentido. É um erro no programa?

Eduardo Rossato
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Re: CNES NÃO CONSISTE SERVIÇO

Mensagem por fcesRJ » Qua Jan 11, 2012 5:30 pm

Olá, Eduardo

vc pode verificar dentro do programa do CNES, menu relatórios, operacionais, serviços/classificações por grupo de CBO:
para o serviço 121/012 - imagem/mamografia é necessário que pelo menos 1 dos grupos esteja completo:
grupo 1 - medico em radiologia (225320) + técnico em radiologia (324115)
ou
grupo 2 - medico mastologista (225255) + técnico em radiologia (324115)
ou
grupo 3 - medico gineco obstetra (225250) + técnico em radiologia (324115)
deve estar faltando o técnico em radiologia.
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Re: CNES NÃO CONSISTE SERVIÇO

Mensagem por norma suely ferreira souz » Qui Jan 12, 2012 1:50 pm

Para que seja feita a consistência o estabelecimento precisa atender aos critérios estabelecidos no sistema , ou seja possuir os profissionais da forma que o grupo prescreve.
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SERV/CLASS 108/001

Mensagem por SMS Patos de Minas » Seg Jan 30, 2012 6:18 am

Prezados(as),

O SCNES 2580 não esta aceitando a CBO 225140 para o serv/class 108/001.

Alberto Bessa.

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Re: SERV/CLASS 108/001

Mensagem por norma suely ferreira souz » Seg Jan 30, 2012 12:17 pm

Demorei um pouco para responder porque fui fazer um teste, descobrir que não procede, veja melhor a sua base, pois a versão 2580 permite sim a colocação do profissional 225140 para o serviço 108X001.
Norma Suely Ferreira Souza Américo
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