Fui cadastrar 2 profissionais no CNES e os municipios não estão cadastrados, conferi o documento e é esta correto.
- Monte Rei ( MG )
- Rosalândia ( GO )
Estes municípios vão ser incluídos?
Aguardo retorno.
Fabricio Araujo
062 - 35241576
Municípios Inválidos
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fabricio.a.s
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Municípios Inválidos
Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia
Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle
CNES / Setor de Cadastro e Orçamento
Av. E, Qd. B4 Lt. 01 a 06 - Jd. Goiás
Fabricio Araujo
062 - 35241576
Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle
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Fabricio Araujo
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Marcelo Lopes
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Re: Municípios Inválidos
SOBRE MONTE REI:
"Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Juvenília, pela lei estadual nº 2764, de 30-12-1962, subordinado ao município de Manga.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o distrito de Juvenília figura no município de Manga.
Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Juvenília, pela lei estadual nº 12030, de 21-12-1995, desmembrado de Manga. Sede no atual distrito de Juvenília ex-povoado.
Constituído de 3 distritos: Juvenília, Monte Rei e Porto Agrário desmembrado dos municípios de Manga ou Montalvânia. Instalado em 01-01-1997.
Em divisão territorial datada de 15-VII-1997, o município é constituído de 3 distritos: Juvenília, Monte Rei e Porto Agrário.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005."
"Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Juvenília, pela lei estadual nº 2764, de 30-12-1962, subordinado ao município de Manga.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o distrito de Juvenília figura no município de Manga.
Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Juvenília, pela lei estadual nº 12030, de 21-12-1995, desmembrado de Manga. Sede no atual distrito de Juvenília ex-povoado.
Constituído de 3 distritos: Juvenília, Monte Rei e Porto Agrário desmembrado dos municípios de Manga ou Montalvânia. Instalado em 01-01-1997.
Em divisão territorial datada de 15-VII-1997, o município é constituído de 3 distritos: Juvenília, Monte Rei e Porto Agrário.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005."
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.